SINJ-DF

PORTARIA Nº 226, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 24 de 11/02/2016)

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições e com base no Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Secretaria de Estado da Educação, na mesma esteira do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Comitê de Tecnologia da Informação, órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por finalidade definir as estratégias e prioridades na gestão dos recursos e na implementação e acompanhamento de projetos relacionados à Tecnologia da Informação.

Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:

I – Planejar, discutir e definir as estratégias e metas de Tecnologia da Informação;

II – Definir os projetos prioritários, considerando as demandas da Secretaria, requisitos para implementação e a disponibilidade de recursos orçamentários;

III – Acompanhar a gestão dos projetos em andamento e deliberar acerca de eventuais problemas de execução;

IV – Acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

V – Revisar e alterar, quando necessário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;

VI – Promover o intercâmbio de informações e fomentar ações conjuntas entre os diversos setores da Secretaria, na área de informática;

VII – Cuidar para que a formulação e implementação das estratégias e planos de Tecnologia da Informação estejam harmonizadas com as finalidades da Secretaria da Educação;

VIII – Elaborar e propor alterações em seu Regimento Interno;

IX – Propor treinamentos para melhorar a qualificação dos recursos humanos no âmbito de informática.

Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

I – Secretário da Educação do Distrito Federal;

II – Subsecretário da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia – SUMTEC;

III – Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG;

IV – Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – SUPLAV;

V – Subsecretário da Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB;

VI – Subsecretário da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação – SUGEPE;

VII – Subsecretário da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional – SIAE;

VIII – Subsecretário da Subsecretaria de Logística – SULOG;

IX – Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE.

X - Diretor Executivo da Fundação – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB

Art. 4º O Comitê de Tecnologia da Informação será presidido pelo Secretário da Educação e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto.

Art. 5º O Subsecretário da Subsecretária de Modernização e Tecnologia será o Secretário do Comitê de Tecnologia da Informação e auxiliará o Presidente na coordenação e supervisão das atividades.

Art. 6º Será criado um grupo de apoio, que prestará suporte técnico e administrativo ao Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 7º O Regimento Interno definirá as regras de funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 24/10/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 24/10/2014 p. 5, col. 1