(revogado pelo(a) Portaria 24 de 11/02/2016)
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições e com base no Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais da Secretaria de Estado da Educação, na mesma esteira do Decreto nº 33.050, de 19 de julho de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Comitê de Tecnologia da Informação, órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por finalidade definir as estratégias e prioridades na gestão dos recursos e na implementação e acompanhamento de projetos relacionados à Tecnologia da Informação.
Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:
I – Planejar, discutir e definir as estratégias e metas de Tecnologia da Informação;
II – Definir os projetos prioritários, considerando as demandas da Secretaria, requisitos para implementação e a disponibilidade de recursos orçamentários;
III – Acompanhar a gestão dos projetos em andamento e deliberar acerca de eventuais problemas de execução;
IV – Acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;
V – Revisar e alterar, quando necessário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;
VI – Promover o intercâmbio de informações e fomentar ações conjuntas entre os diversos setores da Secretaria, na área de informática;
VII – Cuidar para que a formulação e implementação das estratégias e planos de Tecnologia da Informação estejam harmonizadas com as finalidades da Secretaria da Educação;
VIII – Elaborar e propor alterações em seu Regimento Interno;
IX – Propor treinamentos para melhorar a qualificação dos recursos humanos no âmbito de informática.
Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário da Educação do Distrito Federal;
II – Subsecretário da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia – SUMTEC;
III – Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral – SUAG;
IV – Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional – SUPLAV;
V – Subsecretário da Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB;
VI – Subsecretário da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação – SUGEPE;
VII – Subsecretário da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional – SIAE;
VIII – Subsecretário da Subsecretaria de Logística – SULOG;
IX – Diretor da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE.
X - Diretor Executivo da Fundação – Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB
Art. 4º O Comitê de Tecnologia da Informação será presidido pelo Secretário da Educação e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto.
Art. 5º O Subsecretário da Subsecretária de Modernização e Tecnologia será o Secretário do Comitê de Tecnologia da Informação e auxiliará o Presidente na coordenação e supervisão das atividades.
Art. 6º Será criado um grupo de apoio, que prestará suporte técnico e administrativo ao Comitê de Tecnologia da Informação.
Art. 7º O Regimento Interno definirá as regras de funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 24/10/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 24/10/2014 p. 5, col. 1