SINJ-DF

PORTARIA Nº 24, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

(revogado pelo(a) Portaria 454 de 09/12/2019)

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e Lazer do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regimentais, considerando o disposto nos Incisos I, II e III, Parágrafo Único, do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto Distrital 33.528/2012, alterado pelo Decreto Distrital 33.913/2012, no Decreto Distrital 34.637/2013 e na Instrução Normativa 04/2014/MPOG/SLTI e ainda o que preceitua o Artigo 3º do Decreto Distrital 36.309, de 27 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, o Comitê de Tecnologia da Informação, órgão colegiado e de caráter deliberativo, que tem por finalidade definir as estratégias e prioridades na gestão dos recursos e na implementação e acompanhamento de projetos relacionados à Tecnologia da Informação no âmbito desta Secretaria.

Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:

I - Planejar, discutir e definir as estratégias e metas de Tecnologia da Informação;

II - Definir os projetos prioritários, considerando as demandas da Secretaria, requisitos para implementação e a disponibilidade de recursos orçamentários;

III - Acompanhar a gestão dos projetos em andamento e deliberar acerca de eventuais problemas de execução;

IV - Acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

V - Revisar e alterar, quando necessário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

VI - Promover o intercâmbio de informações e fomentar ações conjuntas entre os diversos setores da Secretaria, na área de informática;

VII - Cuidar para que a formulação e implementação das estratégias e planos de Tecnologia da Informação estejam harmonizadas com as finalidades da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VIII - Elaborar e propor alterações em seu Regimento Interno;

IX - Propor treinamentos para melhorar a qualificação dos recursos humanos no âmbito de informática.

Art. 3º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário da Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal;

II - Secretário Adjunto de Educação;

III - Subsecretário da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia;

IV - Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral;

V - Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional;

VI - Subsecretário da Subsecretaria de Educação Básica;

VII - Subsecretário da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais de Educação;

VIII - Subsecretário da Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional;

IX - Secretária Adjunta do Esporte e Lazer;

X - Subsecretária de Políticas do Esporte e Lazer;

XI - Subsecretária de Espaços Esportivos e Centros Olímpicos Paraolímpicos.

Art. 4º O Comitê de Tecnologia da Informação será presidido pelo Secretário da Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Educação.

Art. 5º O Subsecretário da Subsecretaria de Modernização e Tecnologia será o Secretário do Comitê de Tecnologia da Informação e auxiliará o Presidente na coordenação e supervisão das atividades.

Art. 6º Será criado um grupo de apoio, que prestará suporte técnico e administrativo ao Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 7º O Regimento Interno definirá as regras de funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 226, de 23 de outubro de 2014.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 15/02/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 15/02/2016 p. 11, col. 1