(revogado pelo(a) Decreto 40015 de 14/08/2019)
Acrescenta o § 5º do art. 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 5º:
§5º O disposto neste Decreto não se aplica ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, para efeito das aquisições e manutenção dos bens e serviços relacionados ao Sistema de Bilhetagem Automática, de que tratam os arts. 43 a 49 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 06/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/11/2014 p. 1, col. 1