(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 157.827.666,00 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais)
Faço saber que A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 157.827.666,00 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 138.547.076,00 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II – crédito especial, no valor de R$ 19.280.590,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 5431 de 19/12/2014)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 10/11/2014 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 205 de 10/11/2014 p. 1, col. 1