(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga parte dos créditos orçamentários abertos pela Lei nº 5.409, de 6 de novembro de 2014, no valor de R$ 3.308.155,00 (três milhões, trezentos e oito mil, cento e cinqüenta e cinco reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos cancelamentos de dotações orçamentárias previstos no art. 2º, Anexos I e II, da Lei nº 5.409, de 6 de novembro de 2014, ficam revogados nos valores indicados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º No crédito adicional aberto pela Lei nº 5.409, de 2014, fica com a seguinte alteração:
I – revogação da suplementação dos subtítulos listados no Anexo III, no valor de R$ 2.675.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais);
II – revogação da criação dos subtítulos no Anexo IV, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
III – supressão de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil reais) nos valores abertos nos subtítulos listados no Anexo V.
Art. 2º Ficam repristinados os saldos constantes da Lei Orçamentária Anual anterior à publicação da Lei nº 5.409, de 2014, cujas alterações tenham sido revogadas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/2014 p. 16, col. 1