(revogado pelo(a) Resolução 5 de 05/02/2015)
Designa servidores para realizar levantamento de alvarás expedidos em benefício do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem, os incisos I do art. 8º, combinado com o art. 9º do Decreto nº 21.936, de 1º de fevereiro de 2001 e inciso III do artigo 9º da Lei nº 21.624, de 20 de outubro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores GILSON MENDES MACIEL, matrícula 167.889-2, ocupante do Cargo de Diretor de Administração do Fundo Pró-Jurídico, e LUIS CARLOS VILELA, matrícula 159.135-5, Assessor Técnico da Diretoria de Administração do Fundo Pró-Jurídico, para, sob a coordenação e autorização expressa do primeiro, representarem o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-JURÍDICO perante as instituições financeiras em que o Pró-Jurídico for favorecido, atribuindo-lhe a realização de levantamento de valores provenientes de honorários advocatícios de sucumbência depositados em contas judiciais, devendo proceder à imediata transferência para conta corrente de titularidade do Fundo Pró-Jurídico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 02, de 21 de agosto de 2014, publicada no DODF nº 174, de 25 de agosto de 2014.
Karla Aparecida de Souza Motta,
Leandro Zannoni Apolinário de Alencar,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 17/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 2 de 17/11/2014 p. 23, col. 2