SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Resolução 1 de 19/01/2017)

Designa servidores para realizar levantamento de alvarás expedidos em benefício do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem, os incisos I do art. 8º, combinado com o art. 9º do Decreto nº 21.936, de 1º de fevereiro de 2001 e inciso III do artigo 9º da Lei nº 21.624, de 20 de outubro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designar GILSON MENDES MACIEL, matrícula 167.889-2, ocupante do Cargo de Diretor de Administração do Fundo Pró-Jurídico e PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA, CPF: 028.826.881-48, Assessor Técnico do Núcleo de Levantamento de Alvarás, da Diretoria de Administração do Fundo Pró-Jurídico, para sob a coordenação e autorização expressa do primeiro, representarem o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-JURÍDICO perante as instituições financeiras em que o Pró-Jurídico for favorecido, atribuindo-lhe a realização de levantamento de valores provenientes de honorários advocatícios de sucumbência depositados em contas judiciais, devendo proceder à imediata transferência para conta corrente de titularidade do Fundo Pró-Jurídico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 03, de 23 de outubro de 2014, publicada no DODF nº 240, de 17 de novembro de 2014.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, Presidente; KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA, Conselheira; MÁRCIA CARVALHO GAZETA, Conselheira; ALEXANDRE MORAES PEREIRA, Conselheira; LUDMILA LAVOCAT GALVÃO V. DE CARVALHO, Conselheira; FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA, Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 06/02/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 2 de 06/02/2015 p. 16, col. 2