Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido da alínea ‘d’, com a seguinte redação:
“Art. 1º..................
d) na Região Administrativa do Guará - SRIA EQ 19/17, Lote A – GUARÁ - DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 24/11/2014 p. 3, col. 1