SINJ-DF

DECRETO Nº 36.043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido da alínea ‘d’, com a seguinte redação:

“Art. 1º..................

II - ........................

d) na Região Administrativa do Guará - SRIA EQ 19/17, Lote A – GUARÁ - DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 24/11/2014 p. 3, col. 1