SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 6 de 06/02/2015)

Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no exercício da competência dada pelo art. 131, inciso XII do Regimento Interno da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 35.126/2014, considerando o princípio da descentralização como instrumento efetivo de gestão, imprimindo celeridade na prestação jurisdicional administrativa do Estado, sem prejuízo da rigorosa observância dos primado do contraditório e ampla defesa, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência à Coordenadora-Chefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, para instauração e julgamento de processos administrativos de pessoas jurídicas licitantes ou contratadas pela Administração Pública do Distrito Federal, nos limites da competência da própria Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 33.583, de 16 de março de 2012.

Parágrafo único. É vedada a subdelegação das competências definidas neste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SWEDENBERGER BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256 de 08/12/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 08/12/2014 p. 1, col. 2