SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 116 de 10/11/2015)

Dispõe sobre a delegação de competência para os atos que menciona e dá outras providências.

O CHEFE DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, para, observada as normas específicas, a instauração e julgamento de Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, nos limites da competência afeta à Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se expressamente a Portaria nº 18, de 5 de dezembro de 2014.

HÉLIO DOYLE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 09/02/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 09/02/2015 p. 3, col. 1