(revogado pelo(a) Resolução 1 de 23/09/2016)
Altera a Portaria nº 254, de 1º de outubro de 2013, que regulamenta o processo eleitoral para escolha dos Diretores, Vice-Diretores e membros do Conselho Escolar das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Suprimir o inciso IX, do artigo 11, da Portaria nº 254, de 1º de outubro de 2013.
Art. 2º Incluir Parágrafo Único, no artigo 51, da Portaria nº 254, de 1º de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os eleitos para os cargos de Diretor e Vice-Diretor, obrigatoriamente, frequentarão curso de gestão escolar oferecido pela EAPE, em observância aos artigos 38, IV e 40, VII, da Lei nº 4.751/2012.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257 de 09/12/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 09/12/2014 p. 3, col. 1