Altera a Portaria nº 42, de 25 de fevereiro de 2013, que uniformiza os procedimentos relativos à supervisão, à fiscalização e à gestão de contratos, de convênios, de termos de cooperação e de outros ajustes em geral celebrados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, de que trata o Decreto n.º 33.409, de 12 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, à vista do artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso XII, do artigo 3°, da Portaria nº 42, de 25 de fevereiro de 2013.
Art. 2º O inciso XII passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII - Executor – o servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ocupante de cargo efetivo, responsável direto pelo acompanhamento, a fiscalização e a supervisão da execução do objeto dos contratos, dos convênios, dos termos de cooperação e de outros ajustes em geral, bem como pela apresentação de relatórios ao término de cada etapa;”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 10/12/2014 p. 3, col. 2