SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 61 de 13/09/2022)

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso II, do Anexo III do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, considerando a Resolução/CD/FEPECS nº 01, de 08 de dezembro de 2014, publicada no DODF nº 257, de 09 de dezembro de 2014, que aprova o REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (EAPSUS), mantida pela FEPECS, RESOLVE:

Art. 1º Publicar o REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (EAPSUS), aprovado na 106ª Reunião do Conselho Deliberativo da FEPECS, em 08 de dezembro de 2014, conforme Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (EAPSUS)

CAPITULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1° À Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS), criada pelo Decreto nº 34.593, de 22 de agosto de 2013, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), pelo presente Regimento Interno, tem como finalidade contribuir na formação de estudantes das instituições de ensino conveniadas, propor e desenvolver processos de educação permanente dos profissionais de saúde e demais atores envolvidos com educação em saúde, participação e controle social, com vistas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS/DF).

§ 1º As atividades desenvolvidas pela EAPSUS serão orientadas a partir das demandas da SES/DF.

§ 2º A EAPSUS tem como visão tornar-se excelência na prestação de serviços na área educacional, na perspectiva da educação permanente em saúde, tendo como horizonte incrementar a qualidade do SUS e pautada:

I - no compromisso com a universalidade, integralidade e equidade;

II - na compreensão do conhecimento como construção coletiva e compartilhada;

III - na educação como prática social construída;

IV - na formação de sujeitos críticos;

V - nas referencias teóricas da pedagogia da problematização;

VI - na liberdade, autonomia e responsabilização;

VII - no trabalho em equipe; e,

VIII - na integração ensino e serviço.

Art. 2° Para a consecução de sua finalidade, a EAPSUS poderá, dentro do escopo de sua atuação:

I - articular convênios, acordos, ajustes com entidades nacionais, internacionais, públicas, filantrópicas ou privadas;

II - estabelecer relações de parceria com entidades públicas e privadas, desde que evidenciados interesses e objetivos comuns;

III - propor a constituição ou participar de Conselhos, Fóruns, Comitês, Grupos de Trabalho, Projetos Estratégicos e outras instâncias afins;

IV - instaurar comissão, bem como participar da formulação de editais de credenciamento e seleção de profissionais para desenvolvimento de suas atividades;

V - Promover estudos e divulgar conhecimentos e inovações na área da educação na saúde.

Art. 3° A EAPSUS deverá adotar um modelo de gestão participativa, operacionalizada por meio de seu Colegiado de Gestão, com vistas a democratizar as decisões, promover a autonomia, participação e corresponsabilidade de toda a equipe.

CAPITULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 4° A EAPSUS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria

II - Gerência de Desenvolvimento de Projetos

III - Núcleo de Treinamento e Avaliação

IV - Núcleo de Controle de Execução de Projetos

V - Gerência de Estágios

VI - Núcleo de Acompanhamento de Estágios

VII - Núcleo de Seleção para Estágios

CAPITULO III

COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5° A Administração da EAPSUS é exercida por sua Diretoria, de acordo com as seguintes competências:

I - Dirigir, coordenar, administrar e representar a EAPSUS, institucionalmente, em assuntos relacionados à Escola, inclusive no que se tratar de demandas judiciais;

II - Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Escola;

III - Promover a articulação intra e interinstitucional;

IV - Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento anual da EAPSUS e prover meios para sua execução;

V - Propor e aprovar programas e projetos educacionais;

VI - Articular e coordenar meios de provimento de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;

VII - Promover estudos e divulgar conhecimentos e inovações na área de educação na saúde;

VIII - Incorporar inovações tecnológicas na área de educação na saúde e de gestão dentro do escopo de atuação da Escola;

IX - Emitir declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação.

X - Assinar ordem de serviço e encaminhar a publicação.

Art. 6° À Gerência de Desenvolvimento de Projetos – GDP compete:

I - Participar do planejamento anual da EAPSUS;

II - Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;

III - Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;

IV - Analisar e aprovar projetos educacionais para responder às necessidades apontadas pela SES/DF;

V - Propor projetos educacionais para responder às necessidades apontadas pela SES/DF;

VI - Identificar parcerias para a execução dos projetos;

VII - Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;

VIII - Articular e coordenar meios de provimento de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;

IX - Desenvolver estudos na área de educação na saúde;

X - Elaborar relatórios para subsidiar a emissão de declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação.

Art. 7° Ao Núcleo de Treinamento e Avaliação compete:

I - Planejar e executar projetos educativos;

II - Avaliar a viabilidade de execução de projetos educativos;

III - Construir e orientar a elaboração de material didático em consonância com as diretrizes pedagógicas da EAPSUS;

IV - Propor instrumentos de monitoramento e avaliação dos projetos educativos;

V - Monitorar e avaliar os projetos educativos;

VI - Registrar informações referentes à certificação.

Art. 8° Ao Núcleo de Controle de Execução de Projetos compete:

I - Participar do planejamento dos projetos educativos;

II - Orientar a elaboração de projetos educativos;

III - Participar da avaliação de viabilidade de execução de projetos educativos;

IV - Elaborar relatórios com vistas à certificação.

Art. 9° À Gerência de Estágios, subordinada à EAPSUS, compete:

I - Participar do planejamento anual da EAPSUS;

II - Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;

III - Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;

IV - Analisar e emitir parecer técnico para aprovação de convênios de atividades práticas curriculares entre as instituições de ensino e a SES/DF;

V - Propor projetos e identificar parcerias para sua execução, dentro do escopo da Gerência;

VI - Promover interlocução e ações de integração ensino-serviço entre as instituições de ensino conveniadas e unidades da SES/DF;

VII - Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;

VIII - Desenvolver estudos na área de educação na saúde;

IX - Orientar os servidores da SES/DF e outros profissionais interessados, sobre as normas que regulamentam o Treinamento em Serviço nas Unidades de Saúde da SES/DF;

X - Receber, conferir e encaminhar a documentação de solicitação de Treinamento em Serviço nas Unidades de Saúde da SES/DF;

XI - Analisar os processos para emissão certificados de Treinamento em Serviço;

XII - Subsidiar tecnicamente a elaboração de documentos para normatização dos processos de integração ensino-serviço.

Art. 10. Ao Núcleo de Acompanhamento de Estágios – NAE, subordinado à Gerência de Estágios e Convênios, compete:

I - Gerir e acompanhar os processos e as ações de integração ensino- serviço com as instituições de ensino conveniadas;

II - Elaborar relatórios de avaliação dos estágios para subsidiar ações de integração ensino-serviço;

III - Consolidar os dados de realização dos estágios e emitir relatórios para fins de gestão dos convênios de atividades práticas curriculares entre instituições de ensino e a SES/DF;

IV - Propor ações de qualificação da integração ensino-serviço, incluindo a formação de profissionais para o exercício das funções de instrutor, supervisor, preceptor e outras afins.

Art. 11. Ao Núcleo de Seleção para Estágios - NSE, subordinado à Gerência de Estágios e Convênios, compete:

I - Avaliar e encaminhar solicitações para realização de atividades práticas curriculares de estudantes de instituições de ensino conveniadas com a SES/DF;

II - Identificar e selecionar cenários de prática nas Unidades da SES/DF;

III - Analisar a documentação e encaminhar os estudantes das instituições de ensino conveniadas às Unidades da SES/DF.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 12. Caberá ao diretor administrar a EAPSUS com as seguintes atribuições:

I - Dirigir, coordenar e representar institucionalmente a EAPSUS, inclusive em demandas judiciais;

II - Promover a articulação intra e interinstitucional;

III - Orientar e supervisionar a execução das atividades da Escola;

IV - Coordenar o planejamento anual da EAPSUS e prover meios para sua execução;

V - Propor e aprovar programas e projetos educacionais;

VI - Articular meios de provimento de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;

VII - Promover estudos e divulgar conhecimentos e inovações na área de educação na saúde;

VIII - Incorporar inovações tecnológicas da área de educação na saúde e de gestão no escopo de atuação da Escola;

IX - Emitir declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação;

X - Assinar ordem de serviço e encaminhar a publicação.

Art. 13. Caberá ao Gerente de Desenvolvimento de Projetos (GDP) as seguintes atribuições:

I - Participar do planejamento anual da EAPSUS;

II - Coordenar o planejamento da Gerência;

III - Orientar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;

IV - Propor, analisar e aprovar projetos educacionais para responder às necessidades apontadas pela SES/DF;

V - Identificar parcerias para a execução dos projetos;

VI - Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;

VII - Coordenar meios de provimento de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades;

VIII - Desenvolver estudos na área de educação na saúde;

IX - Elaborar relatórios para subsidiar a emissão de declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação.

Art. 14. Caberá ao Chefe do Núcleo de Treinamento e Avaliação as seguintes atribuições:

I - Participar do planejamento anual da EAPSUS;

II - Participar do planejamento dos projetos educativos;

III - Avaliar a viabilidade de execução de projetos educativos.

IV - Propor instrumentos de monitoramento e avaliação dos projetos educativos;

V - Monitorar e avaliar os projetos educativos;

VI - Registrar informações referentes à certificação;

VII - Elaborar relatórios de avaliação;

Art. 15. Caberá ao chefe do Núcleo de Controle de Execução de Projetos as seguintes atribuições:

  I - Participar do planejamento anual da EAPSUS;

II - Participar do planejamento dos projetos educativos;

III - Participar da avaliação de viabilidade de execução de projetos educativos;

IV - Orientar e participar da elaboração de material didático em consonância com as diretrizes pedagógicas da EAPSUS;

V - Elaborar relatórios de execução com vistas à certificação.

Art. 16. Caberá ao Gerente de Estágios as seguintes atribuições:

I - Participar do planejamento anual da EAPSUS;

II - Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;

III - Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;

IV - Analisar e emitir parecer técnico para aprovação de convênios entre as instituições de ensino e a SES/DF para o desenvolvimento de atividades práticas curriculares;

V - Propor projetos e identificar parcerias para sua execução, dentro do escopo da Gerência;

VI - Promover interlocução e ações de integração ensino-serviço entre as instituições de ensino conveniadas e unidades da SES/DF;

VII - Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;

VIII - Desenvolver estudos na área de educação na saúde;

IX - Orientar os servidores da SES/DF e outros profissionais interessados, sobre as normas que regulamentam o Treinamento em Serviço nas Unidades de Saúde da SES/DF;

X - Receber, conferir e encaminhar a documentação de solicitação de Treinamento em Serviço nas Unidades de Saúde da SES/DF;

XI - Analisar os processos para emissão certificados de Treinamento em Serviço;

XII - Subsidiar tecnicamente a elaboração de documentos para normatização dos processos de integração ensino-serviço.

Art. 17. Caberá ao chefe do Núcleo de Acompanhamento de Estágios – NAE as seguintes atribuições:

I - Gerir os processos e as ações de integração ensino-serviço desenvolvidas com as instituições de ensino conveniadas;

II - Elaborar relatórios de avaliação das atividades práticas curriculares para subsidiar as ações de integração ensino-serviço;

III - Consolidar os dados de realização das atividades práticas curriculares e emitir relatórios para fins de gestão dos convênios entre instituições de ensino e a SES/DF;

IV - Propor ações de qualificação das ações de integração ensino-serviço, incluindo a formação de profissionais para o exercício das funções de instrutor, supervisor, preceptor e outras afins.

Art. 18. Caberá ao chefe do Núcleo de Seleção para Estágios – NSE as seguintes atribuições:

I - Avaliar e encaminhar solicitações para realização de atividades práticas curriculares de estudantes de instituições de ensino conveniadas com a SES/DF;

II - Identificar e selecionar cenários de prática nas Unidades da SES/DF;

III - Analisar a documentação e encaminhar os estudantes das instituições de ensino conveniadas às Unidades da SES/DF.

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O Colegiado de Gestão da EAPSUS (CG/EAPSUS) será presidido pelo Diretor da EAPSUS, integrado pelos servidores da Escola e reunir-se-á, ordinariam ente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 20. O CG/EAPSUS deliberará com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, um dos quais, obrigatoriamente, será o Presidente.

Art. 21. As decisões do CG/EAPSUS deverão ser obtidas por consenso.

Art. 22. O CGEAPSUS estabelecerá as normas procedimentais de suas reuniões.

Art. 23. Poderão ainda participar das reuniões do CG/EAPSUS, além dos servidores, convidados para tratar de assuntos específicos.

Art. 24. As decisões do CG/EAPSUS que importem em edição de atos normativos ou aprovação de atos administrativos serão encaminhadas à Diretoria da EAPSUS para publicação.

Art. 25. Os assuntos tratados e as deliberações em cada reunião serão registrados em ata, a qual será submetida à aprovação e assinatura dos membros na reunião subsequente.

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Colegiado de Gestão da EAPSUS.

Art. 27. Em caso de ausência, o Diretor deverá ser substituído pelo assessor da diretoria.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 12/12/2014 p. 9, col. 2