SINJ-DF

DECRETO Nº 45.438, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, de acordo com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, Suplemento, seção 1 de 22/01/2024 p. 310, col. 1