Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.476, de 21 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º ..................................................................
Parágrafo único. Incluem-se dentre as atribuições do GRUPOHAB a análise e aprovação de projetos habitacionais decorrentes de parcerias, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados entre o Distrito Federal e entidades credenciadas junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 24/12/2014 p. 2, col. 1