SINJ-DF

PORTARIA Nº 69, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 35.748, de 21 de agosto de 2014, e diante do disposto no Decreto n° 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação EGTI, e do disposto no Decreto n.° 34.637, de 06 de setembro de 2013, que recepciona a Instrução Normativa MP/SLTI n.° 04, de 12 de novembro de 2010 e, diante do exposto no Memorando n.º 02/2014 – CTI/ST de 19/12/2014, que apresenta a Ata da Reunião do dia 18 de dezembro de 2014 do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação -CTI desta Secretaria, que aprovou PDTI/ST, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Secretaria de Estado de Transportes, para o período de 2014 a 2015, elaborado pelo Comite de Gestão de Tecnologia da Informação instituída pela Portaria n.° 59, de 07 de novembro de 2014.

Parágrafo único. O inteiro teor do PDTI/ST encontra-se disponível no sítio http://www.st.df.gov.br

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO VICTOR RADA DE REZENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, seção 1 de 24/12/2014 p. 13, col. 2