Designa membros para compor o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, e no art. 54 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no âmbito do Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, será integrado:
I - na função de membro titular, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:
a) AMANDA BORBOREMA MEIRA, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
b) ANA CRISTINA MELO SANTIAGO, representante da Polícia Civil do Distrito Federal;
c) ANA PAULA DO NASCIMENTO FREITAS LEÃO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
d) TEN-CEL. QOBM/COMB. CRISTIANE FERNANDES SIMÕES, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;
e) DHARA CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
f) DULCIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;
g) GISELE DE JESUS SOUZA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
h) IEDA VIANA DO VALE DA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
i) IVANNA SANT’ANNA TORRES, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
j) MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
k) PATRÍCIA ANDRADE DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
l) CAP QOPM ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
m) SÍLVIA RITA DE OLIVEIRA SOUZA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
n) SINARA SILVA DE DEUS, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
o) VALÉRIA DE VELASCO, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
p) VALESCA RODRIGUES LEÃO, representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
q) VERA LÚCIA RODRIGUES FERNANDES, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
II - na função de membro titular, como representante da sociedade civil, por:
a) GLÓRIA RODRIGUES DA SILVA, representante da União da Juventude Socialista - UJS/DF;
b) ISABEL CRISTINA ROCHA DE MORAIS, representante da Associação de Soroptimistas de Brasília;
c) IVANETE ALVES OLIVEIRA, representante da União de Negros pela Igualdade - UNEGRO/DF;
d) KARINA BONER LÉO SILVA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME/DF;
e) LAERZI INÊS DE SOUZA CHAUL, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
f) LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF;
g) MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF;
h) MARIA DE LOURDES LUCAS RODRIGUES, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;
i) MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;
j) MARIA RODRIGUES ROCHA, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;
k) OLGAMIR AMANCIA FERREIRA, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM/DF;
l) RAYANE NORONHA OLIVEIRA, representante da Associação Lésbica Feminista de Brasília - Coturno de Vênus;
m) REGINA LÚCIA PINTO COHEN, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivasno Distrito Federal;
n) ROSELENE BEZERRA EVANGELISTA, representante do ELOS - Grupo LGBT do Distrito Federal;
o) SAMARA REGINA DA SILVA NUNES, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;
p) SANDRA HELENA TOMÉ GOMES, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
q) TÂNIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;
r) WILMA DOS REIS RODRIGUES, representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM/DF;
III - na função de membro suplente, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:
a) ST QPPM CAMÉLIA FREITAS DE SOUZA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
b) BIANCA ROESNER LIMA, representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
c) CLÁUDIA DENIS ALVES DA PAZ, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
d) DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
e) TEN-CEL. QOBM/COMB. EMÍLIA BERNARDES SETUBAL, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;
f) GILDETE FELISBERTO DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
g) GLEICE MARIA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
h) LUCY MARY CAVALCANTE STROHER, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
i) MARIA DE JESUS BONFIM DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
j) MARIA LÚCIA MARQUS BATISTA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
k) MARÍLIA DANIELLI LOPES TEIVE, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
l) PATRÍCIA SIMONE BOZOLAN, representante da Polícia Civil do Distrito Federal;
m) ROSANA GONÇALVES DO SANTO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
n) SANDRA APARECIDA DOHLER FERREIRA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;
o) SOLANGE DA SILVA NEVES, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IV - na função de membro suplente, como representante da sociedade civil, por:
a) ANA CAROLINA CANÇADO TEIXEIRA, representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM/DF;
b) ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES, representante da Associação de Soroptimistas de Brasília;
c) BEATRIZ MATTÉ GREGORY, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM/DF;
d) CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIO, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
e) CLAUDENICE MOTA DA SILVA, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;
f) EDINEIDE ALBUQUERQUE JORDÃO, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas no Distrito Federal;
g) FRANCELINA SILVÉRIA ARAÚJO OLIVEIRA, representante da União de Negros pela Igualdade - UNEGRO/DF;
h) GLÁUCIA RIBEIRO STARLING DINIZ, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;
i) JÉSSICA LAWANE, representante da União da Juventude Socialista - UJS/DF;
j) MARIA DE JESUS SOUZA SANTOS, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;
k) MARIA ELIETE SO NASCIMENTO DE FREITAS, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
l) MARIA TEREZINHA NUNES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF;
m) MARILÚCIA DE OLIVEIRA CARDOSO NOVAIS, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF;
n) MARLY DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;
o) MERILENE PINHEIRO RODRIGUES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;
p) TATIANE ARAÚJO PEREIRA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME/DF.
Parágrafo único. A presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal será exercida pela representante da sociedade civil a que se refere a alínea “k” do inciso II deste artigo.
Art. 2º Fica convalidada a ocupação dos cargos de conselheiro, no período de 2 de setembro de 2013 até a data da publicação deste Decreto, para fins do disposto no art. 4º do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, aprovado na forma do Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2014 p. 5, col. 2