Nota: Efeitos cessados pela Ordem de Serviço nº 246, de 11/09/2024, publicada no DODF nº 175, de 12/09/2024, p. 36.
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no Artigo 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12;
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem e outras atribuições; Considerando a Portaria nº 529 de 1º abril de 2016, que dispõe do Programa Nacional de Segurança ao Paciente;
Considerando Resolução do COFEN nº 358, de 15 de outubro, que dispõe da sistematização da assistência de enfermagem e a implementação do processo de enfermagem; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Cuidados com a pele do HRPL, regulamentando suas ações em conformidade com a legislação vigente e designar os membros apresentados.
I- Executar Protocolos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) relacionados à Assistência ao Cliente com lesão cutânea e/ou susceptível;
II- Elaborar, aprovar, implantar e implementar Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de assistência ao cliente com lesão cutânea e/ou susceptível da admissão à alta;
III- Implantar e gerenciar indicadores de cuidado;
IV- Colaborar com Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (NCIH) nas recomendações de prevenção de infecção relacionadas à assistência à saúde;
V- Colaborar com Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP) nas recomendações de prevenção de lesão por pressão;
VI- Promover atualização através de educação permanente e continuada às equipes multiprofissionais que prestam assistência ao paciente com lesão cutânea e/ou susceptível;
VII- Otimizar o uso de coberturas e materiais utilizados na realização dos curativos;
VIII- Avaliar tecnicamente os produtos a serem utilizados na realização de curativos, quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade, emitindo parecer técnico;
IX- Promover consultoria às unidades do Hospital que solicitem parecer técnico;
X- Realizar e incentivar os profissionais do Hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
XI- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais no âmbito da assistência.
Enfermeiro Responsável Técnico: JOÃO MAURICIO DO VALLE SOUZA FILHO, Mat. 16846842,
Representante do NQSP: ENF. APARECIDA FRANCISCA DE MOURA PEREIRA, Mat. 14356937,
Representante do NCIH: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS, Mat. 01815512,
Representante da Fisioterapeuta: HELDER FONSECA E MENDES, Mat. 01465740,
Representante da Nutricionista: JULIANA SILVA GRIBOSKI, Mat. 16598946,
Representante da Farmacêutica Clínica: TALITA DE OLIVEIRA NUNES, Mat. 17030889,
Representante da Equipe Médica Cirurgião: MARA PUREZA MARQUES, Mat. 16733819.
Enfermeira Especialista em Estomaterapia: ALINE CARDOSO SANTIAGO, Mat. 16597796,
Enfermeiro Referência do Pronto Socorro: JEONICE DE JESUS DOURADO, Mat. 16738055; SILVYA GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Mat. 17116198,
Enfermeiro Referência do Internação: NILDA DE SOUSA PINHEIRO, Mat. 17116058,
Enfermeiro Referência do Centro Cirúrgico: MARINETE DA SILVA ROCHA OLIVEIRA, Mat. 01836609,
Enfermeiro Referência do Centro Obstétrico: JAQUELINE BARBOSA COSTA, Mat. 16969987,
Enfermeiro Referência do Maternidade: VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA, Mat. 17025842,
Enfermeiro Referência do Neonatologia: LIVIA MARIA BERNADO DA SILVA, Mat. 0157440X,
Médico: DÉBORAH PAULINO GONÇALES, Mat. 16751736.
GRUPO CONSULTOR - COMPETÊNCIAS
I- A Gerência de Enfermagem deve garantir que os Enfermeiros elaborem uma política de assistência ao portador de feridas dando apoio logístico e recursos humanos;
II- A diretoria Administrativa deve garantir os recursos materiais e estruturais para o desenvolvimento das atividades;
III- O núcleo de Nutrição e Dietética deve garantir o suporte nutricional adequado ao portador de feridas quando internado e orientar a dieta ao cliente com lesões cutâneas em tratamento ambulatorial;
IV- O serviço de Fisioterapia deve garantir o suporte fisiomotor aos pacientes com mobilidade comprometida;
V- A Unidade de Cirurgia Geral deve garantir ao paciente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico e quando necessário o procedimento pertinente;
VI- O Núcleo de Controle e Infecção Hospitalar deve garantir ao cliente com lesões cutâneas o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico;
VII- ; Ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde deve incentivar, assessorar e promover a capacitação e atualização permanente dos servidores envolvidos na assistência ao cliente com lesões cutâneas;
VIII- ; O Núcleo de Farmácia deve garantir medicamentos e insumos padronizados na SES/DF necessários a prevenção e tratamento do paciente com lesões cutâneas;
IX- O grupo técnico-operacional da Comissão de Cuidados com a Pele deve promover assistência de qualidade e humanizada ao paciente com lesões cutâneas e o acesso ao serviço através de resposta de parecer técnico.
GRUPO OPERACIONAL - COMPOSIÇÃO
Presidente: ALINE CARDOSO SANTIAGO, Mat: 16597796
Substituta Presidência: JEONICE DE JESUS DOURADO, Mat: 16842804
Secretário-executivo: NILDA DE SOUSA PINHEIRO, Mat: 17116058
GRUPO OPERACIONAL - COMPETÊNCIAS
I- Elaborar, implantar e manter o programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
II- Implementar o formulário da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
III- Implementar o protocolo de assistência ao paciente com lesões cutâneas da SES/DF, estabelecendo padrões mínimos de condutas;
IV- Incentivar o desenvolvimento dos programas e ações de educação permanente para equipes que prestam assistência ao paciente com lesões cutâneas;
V- Incentivar e promover o desenvolvimento do programa de estudo técnico-científico para atualização das equipes;
VI- Propor e colaborar na elaboração, implantação de programas ou ações que repercutem direta ou indiretamente na melhoria da qualidade e segurança da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
VII- Auxiliar e supervisionar os profissionais das diversas unidades no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
VIII- Avaliar tecnicamente os produtos a serem utilizados na realização de curativos, quanto à sua eficiência, eficácia e efetividade, emitindo parecer técnico;
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA GERÊNCIA DE ENFERMAGEM
a) viabilizaras ações da Comissão de Cuidados com a Pele junto à Diretoria de Enfermagem da SES/DF;
b) cooperar na execução das ações da Comissão de Cuidados com a Pele, por meio de ações pertinentes à Gerência de Enfermagem;
c) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) Cooperar na execução das ações da Comissão de Cuidados com a Pele, por meio de ações pertinentes à administração hospitalar, exercendo para tal a gestão e o controle técnico-administrativo dos serviços, programas e normas administrativas: Lavanderia Hospitalar, higienização de superfícies, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Manutenção Predial e de Equipamentos, Controle da Qualidade da Água, Controle da Qualidade de Ar Climatizado e de Sistemas de Gases Medicinais, Controle Integrado de Pragas e Controle de Fluxo de Pessoas e Materiais, Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho (NSHMT);
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DO NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar, cooperar e orientar na execução das ações que garantam o aporte nutricional adequado ao paciente com lesões cutâneas;
c) colaborar em atividades científicas de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA FISIOTERAPIA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar, cooperar e orientar na execução das ações de suporte fisiomotor aos pacientes com mobilidade comprometida;
c) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA CIRURGIA GERAL
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar e cooperar na execução das ações de tratamento ao paciente com lesões cutâneas;
c) avaliar a necessidade de intervenção cirúrgica.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DO NCIH
a) participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) elaborar recomendações técnicas pertinentes ao controle de Infecção Hospitalar no tratamento ao cliente com lesões cutâneas;
c) avaliar a indicação e o uso de antibioticoterapia (Médico);
d) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO REPRESENTANTE DA FARMÁCIA CLÍNICA E LOGÍSTICA
a) Participar das reuniões da Comissão de Cuidados com a Pele quando convocado;
b) viabilizar medicamentos e insumos necessários à prevenção e ao tratamento de lesões cutâneas.
c) colaborar em atividades científicas da Comissão de Cuidados com a Pele.
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
a) elaborar o programa anual de atividades;
b) definir cronograma anual de reuniões técnico-científicas;
c) elaborar cronograma de atividades do grupo operacional definindo o prazo e o responsável;
d) supervisionar o processo de elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
e) acompanhar o processo de educação permanente dos profissionais;
f) coordenar o processo de implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
g) colaborar com o processo de elaboração de protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
h) designar os profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele para responder parecer técnico;
i) enviar semestralmente relatórios e estatísticas de produtividade à Direção de Atenção à Saúde,
j) enviar parecer técnico, dos produtos a serem utilizados nas lesões.
k) participar e incentivar a participação da Comissão de Cuidados com a Pele em eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) elaborar e atualizar as recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
e) colaborar com elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) avaliar tecnicamente as lesões cutâneas através de parecer;
g) encaminhar os pacientes ao programa Ambulatorial da SES/Assistência Primária visando à assistência continuada após a hospitalização;
h) emitir parecer técnico, dos produtos a serem utilizados nos curativos;
i) solicitar por meio de parecer, avaliação de pacientes a outros profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele;
j) realizar e incentivar os profissionais do Hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
k) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO DO NCIH
a) Colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao cliente com lesões cutâneas;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao cliente com lesões cutâneas;
f) emitir parecer técnico dos produtos a serem utilizados nos curativos;
g) elaborar recomendações técnicas pertinentes ao controle de infecção hospitalar (precauções de isolamento, processamento de material, higienização ambiental, processamento de roupas, coleta de material para exames microbiológicos, controle de pragas e gerenciamento de resíduos);
h) solicitar por meio de parecer, avaliação de pacientes a outros profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele;
i) realizar e incentivar os profissionais do Hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
j) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) atualizar, aperfeiçoar e promover o conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais, junto ao NEPS;
d) acompanhar a implementação da sistematização da assistência ao paciente com lesões cutâneas;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) avaliar tecnicamente as lesões cutâneas através de parecer;
g) encaminhar os pacientes ao programa Ambulatorial da SES/Assistência Primária visando à assistência continuada após a hospitalização;
h) solicitar por meio de parecer, avaliação de pacientes a outros profissionais da Comissão de Cuidados com a Pele;
i) realizar e incentivar os profissionais do Hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
j) Repassar orientações desta Comissão para os demais enfermeiros da assistência.
k) Participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO MÉDICO ASSISTENCIAL
a) colaborar na elaboração do programa anual de atividades da Comissão de Cuidados com a Pele;
b) colaborar na elaboração e atualização das recomendações técnicas no tratamento de lesões cutâneas;
c) colaborar com a atualização, aperfeiçoamento e promoção do conhecimento técnico-científico através da capacitação de profissionais;
d) realizar procedimentos médicos dentro de sua atuação;
e) colaborar na elaboração do protocolo de atendimento ao paciente com lesões cutâneas;
f) encaminhar os pacientes ao programa Ambulatorial da SES/Assistência Primária visando à assistência continuada após a hospitalização;
g) realizar e incentivar os profissionais do hospital no desenvolvimento de trabalhos científicos relacionados com o tema;
h) solicitar avaliação especializada médica quando necessário.
i) avaliar a necessidade de intervenção cirúrgica.
j) participar de eventos científicos (Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos).
I- O Grupo Consultor da Comissão de Cuidados com a Pele é presidido pelo Coordenador (Presidente) do Grupo Operacional, o qual em seu impedimento deve nomear um substituto entre os membros da comissão;
II- A composição do Grupo Consultor dar-se-á por indicação da Chefia de cada especialidade;
III- O grupo consultor da Comissão de Cuidados com a Pele deve reunir-se ordinariamente a cada ano ou extraordinariamente quando necessário:
a) as reuniões ordinárias devem ser comunicadas, no mínimo, com antecedência de sete dias úteis e as extraordinárias, com antecedência de, no mínimo, um dia útil;
b) as faltas às reuniões devem ser justificadas por escrito e registradas em ata, sendo permitidas duas justificativas por ano;
c) na impossibilidade da presença do membro Consultor, o mesmo deverá indicar um substituto para participar da reunião;
IV- O grupo operacional deve reunir-se regularmente, tanto quanto necessário para a execução das ações programáticas ou extraordinárias:
a) O coordenador será escolhido pela Comissão de Cuidados com a Pele dentre os membros do grupo operacional para um mandato de dois anos, podendo ser indicado novamente, com disponibilização de 20 horas da Carga horária;
b) A composição do grupo operacional se dará por disponibilidade e interesse do servidor, o qual estará ciente das responsabilidades desta Comissão;
c) as reuniões ordinárias do grupo operacional devem ser comunicadas, no mínimo, com antecedência de três dias úteis, e as extraordinárias, com antecedência de, no mínimo, um dia útil;
d) as reuniões serão efetivadas com no mínimo de três membros presentes;
e) as decisões do grupo serão tomadas por maioria simples dos membros, através de votação aberta e justificada;
f) O coordenador deve convocar servidores, chefes, gerentes, coordenadores de áreas quando necessário, o esclarecimento de situações ou para facilitar o encaminhamento de medidas de controle e ações de assistência ao paciente com lesão cutânea;
g) as faltas às reuniões do grupo operacional devem ser justificadas por escrito e registradas em ata, sendo permitidas três faltas justificadas;
h) as faltas relacionadas à participação em atividades científicas serão abonadas;
i) O Grupo solicitará ao Coordenador a exclusão do membro que faltar três reuniões sem justificativa.
V- Quanto ao local de funcionamento da Comissão de Cuidados com a Pele:
a) A coordenação da Comissão de Cuidados com a Pele funcionará na Sala de Comissões no Administrativo do HRPL;
b) O Grupo consultor reunir-se-á em local designado pelo coordenador;
c) O Grupo operacional reunir-se-á em local designado pelo coordenador;
d) as atas de reuniões serão confeccionadas em um único processo SEI de acordo com as orientações da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
VI - A Comissão de Cuidado com a pela deverá ser atualizada a cada 2 anos.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA CRISTINA DA SILVA FERNANDES GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2024 p. 33, col. 2