SINJ-DF

DECRETO Nº 36.231, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

Inclui nota no item 18 – Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 15/90, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº. 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo Administrativo nº 111.004.208/1991, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 15/90, aplicáveis às Áreas Especiais – Lotes tipo AE, da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote 10 do Conjunto D da Quadra 31 passa a ter a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0, e complementarmente para as atividades de serviço social – código 85.31-6, da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº. 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 275, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2014 p. 7, col. 2