SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 476 de 19/12/2018

DECRETO Nº 36.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45269 de 08/12/2023)

Dispõe sobre a ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, do Mezanino da Torre de TV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães - CCUG, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV se sujeita ao pagamento de preço público, conforme os Anexos I, II e III deste Decreto.

§ 1º Os valores devidos pela ocupação a que se refere o caput deste artigo poderão ser revistos e atualizados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, sempre que houver necessidade de reequilibrar a composição dos custos de manutenção do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV.

§ 2º Os valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso - DAR, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme os seguintes Códigos de Receita:

I - Centro de Convenções Ulysses Guimarães - CCUG: 4523;

II - Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade: 4524; e

III - Mezanino da Torre de TV: 4103.

§ 3º O autorizatário deve estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada nos espaços locados para montagem e realização do evento, bem como para desmontagem, devendo observar o período agendado.

§ 4º O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja a restituição dos valores pagos.

§ 5º Em circunstâncias excepcionais, mediante comprovação de que o evento não foi realizado por motivos adversos à vontade do requerente, a data da reserva poderá ser remanejada, até o exercício do ano subsequente, caso haja disponibilidade do espaço.

Art. 2º Fica reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da ocupação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV para atender aos interesses dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, sendo eximidos do pagamento do espaço.

§ 1º A reserva a que se refere o caput deste artigo deve ser feita pelo representante legal do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias da realização do evento, mediante preenchimento de formulário de pré-reserva, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ou baixado por meio do endereço eletrônico www.turismo.df.gov.br.

§ 2º Os critérios de solicitação de reserva serão definidos por portaria do Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 3º No caso de evento que fomente o desenvolvimento do turismo ou gere fluxo turístico, o Secretário de Estado de Turismo poderá autorizar a ocupação fora das hipóteses previstas neste Decreto, conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal expedirá os atos necessários à regulamentação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.601, de 02 de abril de 2012.

Brasília, 22 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 268, seção 1 de 23/12/2014 p. 1, col. 2