SINJ-DF

DECRETO Nº 36.252, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.

(Revogado pelo(a) Decreto 36296 de 22/01/2015)

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Social e Direitos Humanos do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I – Gabinete da Secretária;

II – Secretaria-Adjunta de Políticas para as Mulheres;

III – Secretaria-Adjunta de Políticas para a Igualdade Racial;

IV – Secretaria-Adjunta de Políticas de Direitos Humanos;

V – Coordenação de Promoção de Políticas para as Mulheres;

VI – Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

VII – Coordenação de Promoção de Políticas da Igualdade Racial;

VIII – Coordenação de Enfrentamento ao Racismo;

IX – Subsecretaria de Administração Geral

XII – Coordenação de Programas e Projetos;

XIII – Coordenação de Promoção de Direitos de Pessoas com Deficiência;

XIV - Coordenação de Promoção de Direitos de Pessoas Idosas;

XV - Coordenação de Promoção de Direitos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade;

XVI - Coordenação de Promoção de Direitos da Diversidade.

§ 2° Subordinam-se à Chefia de Gabinete da Secretaria:

I – Assessoria Especial;

II – Assessoria

III – Assessoria Jurídico-Legislativa;

IV – Assessoria de Comunicação;

V – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;

VI – Unidade de Controle Interno;

VII – Ouvidoria.

§ 3° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:

I – o Conselho dos Direitos da Mulher, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado da Mulher;

II – o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CDPDDH, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

III – o Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

IV – o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro, transposto da estrutura da extinta Secretaria Especial da Igualdade Racial;

V – o Conselho dos Direitos do Idoso; transposto da estrutura da extinta Secretaria Especial do Idoso;

VI - Conselho de Diversidade Sexual, transposto da estrutura da extinta Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

§ 4° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.

Art. 2º As Unidades Administrativas definidas no artigo anterior ficam criadas ou transformadas na forma deste Decreto.

Art. 3º Ficam extintos ou transformados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior e exonerados todos os seus ocupantes, exceto o de Secretário de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Diretos Humanos, os de Secretários Adjuntos e o de Chefe de Gabinete.

Art. 4º Ficam criados ou transformados na Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, os cargos de provimento efetivo próprios da extinta Secretaria de Estado da Mulher, da Secretaria Especial de Igualdade Racial e da Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com os seus atuais ocupantes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 36.252, de 08 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. GABINETE - Chefe, CNE-02, 01; ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor Especial, CNE-04, 2; Assessor, CNE-06, 1; Assessor DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; ASSESSORIA DE COMUNICACAO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-06, 1; Assessor, DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-6, 1; Assessor, DFA-16, 1; Assessor Técnico, DFA- 10, 1; ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CNE-07, 2; Assessor, DFA-14, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; OUVIDORIA - Chefe, CNE-06, 1; Assessor, DFA-16, 3; Assessor Técnico, DFA-10, 1; UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, CNE-07, 1; Assessor, DFA-16, 1; Assessor Técnico, DFA-10, 1; SECRETARIA ADJUNTA – Secretário-Adjunto, CNE-01, 03; Assessor Especial, CNE-07, 3; Assessor, CNE-06, 6; Assessor Técnico, DFA-10, 9; SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL – Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, CNE-07, 2; Assessor, DFA-16, 2; Assessor Técnico, DFA-10, 1; Diretor, CNE-05, 4; Gerente, CNE-07, 10; Chefe de Núcleo, DFG-14, 14; Assessor, DFA-10, 4; COORDENAÇÃO – Chefe, CNE-03, 9; Assessor, CNE-07, 09; Assessor Técnico, DFA-10, 9; Diretor, CNE-07, 18; Gerente, DFG-14, 36; Chefe de Núcleo, DFG-12, 26; Assessor Técnico, DFA-10, 20.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015 p. 3, col. 2