(revogado pelo(a) Portaria 60 de 10/10/2016)
Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.
O CHEFE DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao(à) Subchefe de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Casa Civil e aos Órgãos sob sua gestão, observadas as normas específicas vigentes:
I – dar exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados;
II – designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial;
III – conceder aposentadoria aos servidores e pensão aos seus beneficiários;
b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) licença para o serviço militar;
e) licença para atividade política;
f) licença-prêmio por assiduidade;
g) licença para tratar de interesses particulares;
h) licença para o desempenho de mandato classista;
i) licença maternidade, adotante e paternidade;
V – suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;
VI – registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;
VII – ceder, lotar, redistribuir, remover e requisitar servidores;
VIII – certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
IX – instituir comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade, homologar o resultado do estágio probatório e propor a progressão e a promoção funcionais dos servidores;
X – propor ao Órgão responsável a ampliação para o regime de 40 horas semanais para o servidor, respeitando os limites orçamentários, e fazer cessar a referida ampliação;
XI – conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo;
XII – instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;
XIII – autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;
XIV – autorizar o uso de telefone móvel corporativo;
XV – solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD;
XVI – autorizar descentralização de crédito;
XVII – homologar e adjudicar licitações;
XVIII – firmar e rescindir, em nome do Distrito Federal, contratos de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso I do Art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvado o disposto no Inciso XIX deste Artigo;
XIX – declarar a inexigibilidade e a dispensa de licitação, bem como firmar e rescindir os respectivos contratos em nome do Distrito Federal, com exceção da hipótese do Inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XX – autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, exclusivamente para prorrogação de sua vigência;
XXI – designar executores de contratos e convênios.
Art. 2º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se expressamente a Portaria nº 08, de 23 de julho de 2013, publicada no DODF nº 151, de 24 de julho de 2013, com as respetivas alterações.
HÉLIO DOYLE
Retificado no DODF de 12/01/2015, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 09/01/2015 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 12/01/2015 p. 1, col. 2