(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 17/12/2020)
Delega competências para os atos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos em relação à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e aos Órgãos sob sua gestão, observadas as normas específicas vigentes:
I - dar exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados
II - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de servidores ocupantes de cargo em comissão e de natureza especial
III - conceder aposentadoria aos servidores e pensão aos seus beneficiários
b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
c) licença por motivo de doença em pessoa da família
d) licença para o serviço militar
e) licença para atividade política
f) licença-prêmio por assiduidade
g) licença para tratar de interesses particulares
h) licença para o desempenho de mandato classista
i) licença maternidade, adotante e paternidade
V - suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica
VI - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores
VII - ceder, lotar, redistribuir, remover e requisitar servidores
VIII - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores
IX - instituir comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade, homologar o resultado do estágio probatório e propor a progressão e a promoção funcionais dos servidores
X - propor ao Órgão responsável a ampliação para o regime de 40 horas semanais para o servidor, respeitando os limites orçamentários, e fazer cessar a referida ampliação
XI - conceder e mandar cessar Gratificação de Apoio Administrativo
XII - instituir comissões de inventário patrimonial e designar seus membros
XIII - autorizar a guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial
XIV - autorizar o uso de telefone móvel corporativo
XV - solicitar alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD
XVI - autorizar descentralização de crédito
XVII - homologar e adjudicar licitações
XVIII - firmar e rescindir, em nome do Distrito Federal, contratos de valor até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvado o disposto no inciso XIX deste artigo
XIX - declarar a inexigibilidade e a dispensa de licitação, bem como firmar e rescindir os respectivos contratos em nome do Distrito Federal, com exceção da hipótese do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 13/01/2020)
XX - autorizar e firmar aditivos aos contratos em vigor, exclusivamente para prorrogação de sua vigência
XXI - designar executores de contratos e convênios
XXII - instruir processos de autorização de viagem, afastamento do país, dispensa de ponto de servidores da Governadoria do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e Casa Militar
XXIII - analisar processos referentes à autorização de viagem, afastamento do país, Dispensa de ponto dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para posterior autorização do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. As providências para instrução, instauração e acompanhamento de tomada de contas especiais no âmbito da Casa Civil e nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 37.096, de 2 de fevereiro de 2016, ficam delegadas ao Subsecretário de Administração Geral. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 13/01/2020)
Art. 2º Os poderes decorrentes das delegações de competência desta Portaria são indelegáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 8, de 9 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 11/10/2016 p. 8, col. 1