Estabelece normas sobre a tramitação, na Coordenação do Sistema de Pessoal, de processos relativos a afastamento de servidores.
O COORDENADOR DO SISTEMA DE PESSOAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º do Decreto "N" nº 537, de 21 de outubro de 1966,
1 - A tramitação de processos relativos a afastamento de servidor do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, para servir em outro órgão do poder público obedecerá, dentro da Coordenação do Sistema de Pessoal, as normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço.
2 - Recebido o processo, a Seção de Expediente e Arquivo o encaminhará diretamente à Seção de Registro Funcional, que classificará o servidor cujo afastamento é solicitado.
3 - Em seguida, o processo será remetido ao Serviço de Cadastro Funcional que providenciará o seu encaminhamento à Secretaria em que estiver lotado o servidor, para os fins do artigo 6º do Decreto "N" 537, de 21 de outubro de 1966.
4 - Devolvido o processo à Coordenação do Sistema de Pessoal, com o parecer do titular da Secretaria ou órgão equivalente em que estiver lotado o servidor, será mesmo remetido à Seção de Movimentação de Pessoal, que informará sobre os afastamentos anteriormente autorizados em favor do órgão requisitante.
5 - Caberá, em seguida à Seção de Provimento e Vacância informar o número de vagas existentes na classe ou série de classes a que pertença o servidor cujo afastamento é solicitado.
6 - Cumpre ao Serviço de Cadastro Funcional completar a instrução do processo, aduzindo, quando necessário, outros dados e informações, e submeter o processo À Divisão do Pessoal.
7 - Ao Diretor de Divisão do Pessoal compete opinar, em parecer suscinto, sobre o afastamento do servidor, tendo em vista as necessidades de todo o Conjunto Administrativo do Distrito Federal, encaminhando o processo à consideração do Coordenador do Sistema de Pessoal.
8 - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 8 de novembro de 1966
Coordenador do Sistema de Pessoal
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1966 p. 19, col. 1