SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36344 de 29/01/2015

DECRETO Nº 36.292, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 36344 de 29/01/2015)

Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Vice-Governadoria do Distrito Federal, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA ESPECIAL

3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

4 ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

7 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

8 OUVIDORIA

9 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

9.1 COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

9.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMÉNTARIA

9.1.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO

9.1.3 GERÊNCIA DE PAGAMENTO

9.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

9.2.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

9.2.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

9.2.2.1 NÚCLEO DE CADASTRO

9.3 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

9.3.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

9.3.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL

9.3.1.2 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

9.3.2 GERÊNCIA DE COMPRAS

9.3.3 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO

9.3.4 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

9.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 2º Ficam mantidos os cargos de Chefe de Gabinete e Chefe de Gabinete Adjunto, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, e mantendo os atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam mantidos as Unidades Administrativas, os Cargo de Natureza Especial, em Comissão e as funções gratificadas, da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, e mantendo os atuais ocupantes.

Art. 4º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I e exonerados os atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 4º, do Decreto nº 36.292, de 21 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE07, 07; Assessor, DFA-14, 09; Assessor, DFA-13, 03; Assessor, DFA-12, 04; Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 02; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01- ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor de Eventos, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE03, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - UNIDADE DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01- SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 5º, do Decreto nº 36.292, de 21 de janeiro de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL -

GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 06 - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 05; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 06; Assessor, DFA-13, 03; Assessor, DFA12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 08; Assessor Técnico, DFA-09, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor, DFA-14, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 03 -SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO - Chefe, DFG-12, 01 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 02 - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra de 29/01/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 22/01/2015 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 1, col. 1