Legislação correlata - Decreto 37665 de 29/09/2016
Legislação correlata - Decreto 37665 de 29/09/2016
Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 36.292, de 21 de janeiro de 2015, publicado no DODF n° 17, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte estrutura:
4 ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES
6.1 COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
6.2 COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL
6.3 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES
6.4 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA
6.5 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
6.6 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
6.7 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
7.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E AJUDÂNCIA
7.2.1 COORDENADORIA DE SEGURANÇA
7.2.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
9 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS
11 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
11.1 COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
11.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMÉNTARIA
11.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
11.2.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
11.2.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
11.3 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
11.3.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
11.3.3 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO
11.3.4 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
11.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 2º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior da Assessoria Militar, e exonerados todos os seus ocupantes.
Art. 3º Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 4º Os quadros Organo-Funcional e de cargos e funções da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passam a ser estabelecidos conforme disposto no Anexo II e III deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Fica revogado a republicação do Decreto n° 36.292, de 21 de janeiro de 2015, publicado na Edição Extra n° 5 de 29 de janeiro de 2015.
Brasília 29 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 36.344, de 29 de janeiro de 2015)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 05 - COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA MILITAR - Chefe, CNE-01, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E AJUDÂNCIA, Chefe, CNE-03, 01 - CHEFIA ADJUNTA - Chefe-Adjunto, CNE-02, 01 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA - Coordenador, CNE-05, 01 - Assessor, DFA-14, 03 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 04.
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DA ASSESSORIA MILITAR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, Suplemento, seção Suplemento de 30/01/2015 p. 1, col. 2