Dispõe sobre o retorno de servidores à Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 2014.00.2.004230-4, que julgou inconstitucional o texto integral da Lei nº 5.276/2013; Considerando o improvimento da Ação Cautelar nº 31.405-6/2014, a qual buscava atribuir efeito suspensivo ao acórdão proferido na mencionada ADIn, DECRETA:
Art. 1º Os servidores alcançados pela Lei nº 5.276/2013 voltam a integrar a Carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º permanecem em exercício, enquanto for de interesse dos órgãos cedentes e cessionários, nos órgãos em que se encontram, na condição de cedidos, nos termos do art. 157 da Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 3º Os órgãos cedentes e cessionários publicarão, no prazo de 30 dias, relação nominal dos servidores de que trata este Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciará, sempre que necessário, as medidas para remanejamento orçamentário ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU a fim de fazer face às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2015 p. 6, col. 1