Legislação Correlata - Portaria 367 de 07/11/2023
Dispõe sobre o credenciamento de empresas para confecção, distribuição e comercialização das peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Penal do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 2012;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.492, de 08 de maio de 2023, que estabelece o Manual de Identidade Visual (MIV) da Polícia Penal do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º As pessoas jurídicas que tenham interesse na confecção, distribuição e comercialização das peças de uniformes, distintivos e insígnias da Polícia Penal do Distrito Federal, deverão cadastrar-se junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Parágrafo único. Consideram-se peças de uniformes, além da indumentária própria, os modelos, descrições, composições e peças assessórias ou complementares elencados no Decreto nº 44.492, de 08 de maio de 2023.
Art. 2º O credenciamento ocorrerá mediante requerimento, contendo o nome ou razão social da empresa, endereço e números de telefone, e será instruído com:
II - cópia autenticada do contrato social da empresa e alterações;
III - cópia autenticada do alvará de funcionamento;
IV - cadastro Fiscal do Distrito Federal;
V - cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do representante legal.
§ 1º Dispensa-se a autenticação do documento ou reconhecimento de firma nos casos elencados na Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
§ 2º O requerimento deverá ser entregue à Gerência de Documentação e Comunicação - GEDOC/SEAPE, a qual se certificará que foi preenchido corretamente e que todos os documentos elencados no caput foram anexados à solicitação.
§ 3º Poderão ser solicitadas informações ou documentos complementares para a aprovação de credenciamento.
§ 4º A decisão da solicitação de credenciamento será proferida pelo Subsecretário de Administração Geral.
Art. 3º As peças de uniformes serão comercializadas no varejo, exclusivamente para integrantes da carreira de Polícia Penal, mediante prévia identificação do consumidor, que deverá apresentar carteira de identidade funcional.
Art. 4º O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização proferida por esta Secretaria, a qual poderá obtida em sistema informatizado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2023 p. 13, col. 1