SINJ-DF

PORTARIA Nº 89, DE 07 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, que delega competência de atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................

..........................................................................

IX - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

X - solicitar os pedidos de abertura de créditos suplementares e adicionais;

XI - lotar e remover servidores. " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2024 p. 16, col. 2