Altera a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, que delega competência de atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................
..........................................................................
IX - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;
X - solicitar os pedidos de abertura de créditos suplementares e adicionais;
XI - lotar e remover servidores. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2024 p. 16, col. 2