SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2024 (*)

Altera a Instrução nº 07, de 23 de novembro de 2023 que regulamenta o trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, considerando a necessidade de regulamentação do controle de frequência do trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 6º e 10, §5º, do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para execução de trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I – Trabalho fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal: as atividades regimentais desenvolvidas, pelos servidores do DER-DF, distante das dependências da unidade administrativa em que estejam lotados;

II - Plano de Trabalho de Atividades do Servidor (Anexo I): documento que define atividades de trabalho, produtos ou processos, de forma objetiva, que serão desenvolvidas distante das dependências da unidade administrativa em que esteja lotado, elaborado pela chefia imediata e com ciência e assinatura do servidor;

III - Relatório Semanal de Atividades do Servidor (Anexo II): documento elaborado pelo servidor, no qual se comprove o cumprimento das atividades realizadas fora das dependências do DER-DF na semana corrente;

IV - Relatório Mensal de Atividades do Servidor (Anexo III): documento elaborado pelo servidor e atestado pelo chefe imediato, compilado com os Relatórios Semanais de Atividades, no qual se comprove o cumprimento das atividades realizadas fora das dependências do DER-DF no mês corrente;

V - Unidade Administrativa: corresponde aos núcleos, gerências, coordenações, chefias e assessorias, diretorias, superintendências, procuradoria, corregedoria, ouvidoria, presidência;

VI - Responsável máximo da unidade: Presidente, Chefe de Gabinete, Superintendente, Procurador Jurídico, Coordenador e Ouvidor.

Art. 3º Compete ao responsável máximo da unidade e ao Chefe de Gabinete do DER-DF, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução e no interesse da unidade, autorizar o servidor para a execução do trabalho fora das dependências do DER-DF, desde que previamente solicitado pelo interessado, de forma justificada, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 4º São requisitos obrigatórios do trabalho fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal:

I - a elaboração individual e prévia do Plano de Trabalho de Atividades do Servidor, conforme Anexo I;

II - o preenchimento de Relatório Semanal de Atividades do Servidor, conforme Anexo II;

III - a apresentação de Relatório Mensal de Atividades do Servidor, conforme Anexo III.

§1º Não fazem jus ao trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal:

I - os servidores que exercerem atividades operacionais, atendimento ao público externo, Chefe de Gabinete, Superintendentes, Coordenadores, Procurador Jurídico, Ouvidor, Corregedor e Diretores e demais ocupantes de cargos comissionados;

II - os servidores das Superintendências de Obras e de Operações, isso, por se tratar de serviços operacionais e de atendimento ao público externo;

III - os servidores que adotarem o regime de horário corrido, horário de atleta e regime de escala de trabalho;

IV - os servidores em estágio probatório.

§2º Os servidores que cumprem os requisitos para a realização do trabalho fora das dependências do DER-DF, deverão comparecer presencialmente pelo menos uma vez na semana, conforme acordado com o responsável máximo da unidade.

Art. 5º O Plano de Trabalho de Atividades do Servidor, o Relatório Semanal de Atividades do Servidor e o Relatório Mensal de Atividades do Servidor serão feitos de forma individualizada, em processo em Sistema Eletrônico de Informações, por meio do qual se registrará a efetiva prestação do serviço executado fora das dependências do DER-DF, a data de realização de atividades e produtos entregues, conforme modelos anexos, I, II e III.

§1º O Plano de Trabalho de Atividades do Servidor será elaborado pela chefia imediata, com ciência e assinatura do servidor, e deverá conter as metas e as atividades a serem desenvolvidas, de forma objetiva, bem como o nome, a matrícula, a unidade de lotação, a data de início e de término da concessão.

§2º O Plano de Trabalho de Atividades do Servidor será aprovado pelo Chefe de Gabinete.

§3º O Relatório Semanal de Atividades do Servidor será elaborado pelo servidor, no qual se comprove o cumprimento das atividades realizadas fora das dependências do DER-DF na semana corrente.

§4º O Relatório Mensal de Atividades do Servidor será elaborado pelo servidor e atestado pelo chefe imediato, compilado com os Relatórios Semanais de Atividades, no qual se comprove o cumprimento das atividades realizadas fora das dependências do DER-DF no mês corrente.

§5º O Relatório Mensal de Atividades do Servidor referente ao trabalho realizado fora das dependências do DER-DF deverá ser apresentado até o terceiro dia útil do mês subsequente das atividades ao responsável máximo da unidade, devidamente atestado pela chefia imediata, para conhecimento.

§6º O Relatório Mensal de Atividades do Servidor referente ao trabalho realizado fora das dependências do DER-DF deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês subsequente das atividades à Gerência de Pessoal, devidamente atestado pela chefia imediata, junto com a folha individual de frequência do servidor, e equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.

§7° Fica mantida a folha de frequência no âmbito do DER-DF, a qual deverá ser preenchida de acordo com o estabelecido no Relatório Semanal de Atividades nos dias que suas atividades forem realizadas dentro das dependências do DER-DF.

§8º O atraso ou a omissão na entrega do Relatório Mensal de Atividades do Servidor poderá ensejar o cancelamento da autorização de trabalho realizado fora das dependências do DER-DF a qualquer tempo e/ou configurar impontualidade, falta não justificada, inassiduidade e abandono de cargo, obedecido ao disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§9º O servidor que não se adaptar ao trabalho realizado fora das dependências do DER-DF ou que apresentar produtividade abaixo da média estabelecida, poderá, a qualquer tempo e à critério da chefia imediata, ter revogada a autorização para o trabalho fora das dependências do DER-DF, registrado no Relatório Mensal de Atividades do Servidor, devendo retornar de imediato ao trabalho na unidade de lotação no órgão.

§10. Qualquer problema que impossibilite a execução do trabalho realizado fora das dependências do DER-DF deverá ser comunicado à chefia imediata e registrado no Relatório Semanal de Atividades do Servidor, sendo possível o retorno a unidade de lotação no órgão até que se restabeleçam as condições de normalidade para o trabalho fora das dependências do DER-DF.

Art. 6º São de responsabilidade das chefias imediatas para o trabalho realizado fora das dependências do DER-DF:

I - definir, descrever e detalhar as atividades, individualmente, no Plano de Trabalho de Atividades do Servidor;

II - aferir e monitorar o desempenho das atividades afetas a cada servidor e os resultados individualmente estabelecidos, no Relatório Mensal de Atividades Individual;

III - propor, em comum acordo com o servidor, alterações, no Plano de Trabalho de Atividades do Servidor, com o objetivo de seu aprimoramento;

IV - controlar e atestar a frequência dos servidores subordinados;

V - fornecer, quando solicitado, dados e informações sobre o andamento do trabalho fora das dependências do DER-DF na sua unidade.

Parágrafo único. A Chefia imediata deverá encaminhar o Plano de Trabalho de Atividades do Servidor e o Relatório Mensal de Atividades Individual, conforme estabelecido no art. 5º, §5º e 6º.

Art. 7º São de responsabilidade dos servidores autorizados ao trabalho realizado fora das dependências do DER-DF:

I - atender às convocações para comparecer às dependências do DER-DF, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

II - manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e ativos, de forma a garantir a comunicação imediata com o órgão em horário de expediente;

III - manter os meios de trabalho necessários para execução das tarefas determinadas ( computador, internet, telefone, sistemas e/ou aplicativos oferecidos pela unidade de lotação para execução do serviço, etc);

IV - instalar e configurar softwares necessários nos equipamentos pessoais para a realização das atividades do servidor em trabalho fora, das dependências do DER-DF, caso necessário;

V - prover a chefia imediata de informação acerca da evolução do trabalho;

VI - acessar diária e frequentemente o e-mail institucional, além de outras ferramentas de comunicação definidas por este, em dias úteis;

VII - desenvolver suas atividades conforme Plano de Trabalho de Atividades, devidamente registrado no SEI;

VIII - apresentar Relatório Semanal de Atividades do Servidor, conforme Anexo II;

IX - apresentar Relatório Mensal de Atividades do Servidor, conforme Anexo III, no prazo estabelecido no art. 5º.

Parágrafo único. O servidor autorizado ao trabalho fora das dependências do DER-DF não poderá se ausentar do Distrito Federal sem prévia autorização formal do Presidente do DER-DF, devidamente registrada no respectivo Processo SEI.

Art. 8º A realização do trabalho fora das dependências do DER-DF, é facultativa e restrita às atividades passíveis de quantificação e mensuração, de forma objetiva, para o controle de produtividade e desempenho, não constituindo direito ou dever do servidor do DER-DF.

Art. 9º Cada Unidade Administrativa funcionará com número adequado de servidores, conforme horário de funcionamento definido, e sempre com a permanência, nas dependências da unidade administrativa em que esteja lotado, de responsável qualificado para atender demandas internas e externas.

§1º Nos casos de férias, licenças e outros afastamentos legais de seus servidores, competirá à chefia imediata decidir como serão desempenhadas as atividades e sobre a viabilidade do trabalho realizado fora das dependências do DER-DF.

§2º Nos casos de férias, licenças e outros afastamentos legais do chefe da Unidade Administrativa, o substituto imediato não poderá realizar trabalho fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 10. As escalas de trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e o quantitativo de servidores por Unidade Administrativa seguirão o percentual de:

I - até 30% de servidores em trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para as unidades que possuam mais de dez servidores;

II - até 50% de servidores em trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, para as unidades que possuam menos de dez servidores.

Art. 11. Durante o trabalho fora das dependências do DER-DF, o servidor fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte ou similar, nos termos da legislação vigente, art. 8º, Inciso VII, §5º, do Decreto nº 42.462/2021, exclusivamente nos dias em que ocorrer o deslocamento.

Art. 12. O trabalho a ser realizado no período noturno, nos feriados e nos finais de semana dependerá de autorização da chefia máxima da unidade e absoluta necessidade do serviço.

Art. 13. Aplicam subsidiariamente ao trabalho fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, as normas do trabalho presencial, conforme disposto no Regimento Interno do DER-DF.

Art. 14. Os casos omissos e/ou extraordinários serão resolvidos pelo Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/06/2024.

FAUZI NACFUR JUNIOR

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2024, páginas 46 a 48.

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO DO SERVIDOR

1. DADOS DO SERVIDOR
NOME:   MATRÍCULA:
CARGO: EFETIVO ( ) SIM ( ) NÃO COMISSIONADO: (SÍMBOLO)
TELEFONES: (INSTITUCIONAL) (PESSOAL)
EMAILS: (INSTITUCIONAL) (PESSOAL)
UNIDADE: (NOME COMPLETO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO)
ENDEREÇO SEI: (EX: ASSESP/GABIN/PRESI)
GESTOR: (NOME DA CHEFIA IMEDIATA)
2. JUSTIFICATIVA:

(Descrição da justificativa para a realização do trabalho fora das dependências do der/df)

 
3. PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
(Descrição das atividades planejadas)
 
 
 
 
 
4. DECLARAÇÃO DA CHEFIA MÁXIMA DA UNIDADE

Eu, _____________________________, declaro que o servidor ____________________________, atende aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 29.018/2008, e na Instrução nº 02, de 28 de maio de 2024.

 
5. AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA DE GABINETE

Eu, _____________________, na qualidade de chefe de gabinete, autorizo o servidor acima citado, a executar o trabalho fora das dependências do departamento de estradas de rodagem, de acordo com o item 3 . plano de trabalho, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Decreto nº 29.018/2018, e no art 3° da Instrução Normativa nº 02, de 28 de Maio de 2024.

(ASSINATURA ELETRÔNICA DO SERVIDOR)

(ASSINATURA ELETRÔNICA DA CHEFIA MÁXIMA DA UNIDADE)

(ASSINATURA ELETRÔNICA DO CHEFE DE GABINETE)

ANEXO II - RELATÓRIO SEMANAL DE ATIVIDADES DO SERVIDOR

1. DADOS DO SERVIDOR
NOME:   MATRÍCULA:
CARGO: EFETIVO ( ) SIM ( ) NÃO COMISSIONADO: (Símbolo)
TELEFONES: (Institucional) (Pessoal)
EMAILS: (Institucional) (Pessoal)
UNIDADE: (Nome completo da unidade de lotação)
ENDEREÇO SEI: (EX: ASSESP/GABIN/PRESI)
GESTOR (Nome da chefia imediata)
 
2. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Eu,( Nome completo do servidor), apresento o relatório de atividades semanal, no período abaixo citado, conforme plano de trabalho de atividades do servidor (SEI XXXX)

 
3. PERÍODO DE TRABALHO REALIZADO FORA DA DEPENDÊNCIAS DO DER/DF
SEMANA: (N° da semana) INÍCIO: (Data de início) TÉRMINO: (Data de término)
 
4. ATIVIDADES REALIZADAS FORA DAS DENPENDÊNCIAS DO DER/DF
ATIVIDADE DOCUMENTO/ENTREGA ENDEREÇAMENTO DE ARMAZENAMENTO
(Descrição da atividade realizada no período) (Nome do documento) (ID SEI que comprovam a realização do trabalho)
     
     
 
5. ANÁLISE DA CHEFIA IMEDIATA

Eu, [nome completo da chefia imediata], na qualidade de chefia imediata, (aprovo/desaprovo) o relatório de atividades semanal recebido do servidor, no período acima descrito. atesto que estão cumpridos todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 29.018/2018, e da Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2024.

(ASSINATURA ELETRÔNICA DO SERVIDOR)

(ASSINATURA ELETRÔNICA DA CHEFIA IMEDIATA)

ANEXO III - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DO SERVIDOR

1. DADOS DO SERVIDOR
NOME:   MATRÍCULA:
CARGO: EFETIVO ( ) SIM ( ) NÃO COMISSIONADO: [SÍMBOLO]
TELEFONES: (INSTITUCIONAL) (PESSOAL)
EMAILS: (INSTITUCIONAL) (PESSOAL)
UNIDADE: (NOME COMPLETO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO)
ENDEREÇO SEI: (EX: ASSESP/GABIN/PRESI)
GESTOR (NOME DA CHEFIA IMEDIATA)
 
2. DECLARAÇÃO DO SERVIDOR

Eu, (Nome Completo do Servidor), apresento o relatório de atividades mensal, referente ao mês de (mm/aa) conforme plano de trabalho de atividades do servidor (SEI Nº xxxxxxx)

 
3. RELATÓRIOS SEMANAIS DE ATIVIDADES DO SERVIDOR
SEMANA DOCUMENTO SEI
(período da semana dd/mm até dd/mm) (ID SEI que comprovam a realização do trabalho)
(período da semana dd/mm até dd/mm) (ID SEI que comprovam a realização do trabalho)
[(período da semana dd/mm até dd/mm) (ID SEI que comprovam a realização do trabalho)
(período da semana dd/mm até dd/mm) (ID SEI que comprovam a realização do trabalho)
 
5. ANÁLISE DA CHEFIA IMEDIATA

Eu, (nome completo da chefia imediata), na qualidade de chefe imediato, [aprovo/desaprovo] o relatório de atividades mensal recebido do servidor, referente ao mês de [mm/aa]. atesto que estão cumpridos todos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 29.018/2018, e da Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2024.

[ASSINATURA ELETRÔNICA DO SERVIDOR]

[ASSINATURA ELETRÔNICA DA CHEFIA IMEDIATA]

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2024 p. 46, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2024 p. 9, col. 1