O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, inciso XXVI, do Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e considerando:
I - o disposto no Ofício nº 827/2024 - CACI/GAB (155244754), que apontou inconsistências na Instrução Normativa nº 02/2024, especialmente no que se refere:
a) a extrapolação do previsto no § 5º do art. 10 do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008;
b) a regulamentação do teletrabalho sem o devido respaldo legal, considerando a revogação dos Decretos nº 39.368/2018, nº 42.462/2021 e nº 44.265/2023;
II - a deliberação unânime da Reunião de Diretoria Colegiada (DIRCOL), realizada em 19 de novembro de 2024 (155244754), resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02, de 28 de maio de 2024, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2024, páginas 09 a 11, que regulamentava o trabalho realizado fora das dependências do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, data a partir da qual todos os servidores deverão retomar suas atividades presencialmente nas dependências do DER-DF, em seus respectivos locais de lotação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2024 p. 52, col. 2