Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2015, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, AMBOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5º da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, estabelecem que:
Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, no exercício de 2015, fica limitado ao valor de R$ 12.000.000,00.
Art. 1° O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2015, fica limitado ao valor de R$ 18.000.000,00. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 03/06/2015)
Art. 2º Esta Portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Fazenda
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção Suplemento de 29/01/2015 p. 26, col. 2