SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

Altera o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2015, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, AMBOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5º da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4º do Decreto nº 35.325, de 11 de abril de 2014, estabelecem que:

Art. 1º O Art. 1° da Portaria Conjunta n° 1 – SEF/SEPLAG, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2015, fica limitado ao valor de R$ 18.000.000,00. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO COLOMBINI

Secretário de Estado de Fazenda

LEANY LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2015 p. 7, col. 2