Dispõe sobre o Decreto nº 36.348, de 30 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Revogam-se as disposições do Decreto nº 36.348, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 2º A Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal – CACI, em até trinta (30) dias da publicação deste Decreto, elaborará proposta de reestruturação do Comitê de que trata o Decreto nº 36.348, de 30 de janeiro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 03 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 04/02/2015 p. 3, col. 1