SINJ-DF

LEI Nº 5.462, DE 16 DE MARÇO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 16/03/2015 p. 1, col. 1