SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de junho de 1999 - RA-XI e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço – SUCAR de 18 de 26 de maio de 1998.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 17/03/2015 p. 9, col. 2