(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º. item I e 5º. do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980.
Art. 1º — Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Segurança Pública, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação das funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93º da República e 22º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/1981 p. 1, col. 1