SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 09, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto n° 16.109, de 1° de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1° Delegar a competência ao Titular da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Administrador, da Administração Regional da Candangolândia, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob responsabilidade desta unidade administrativa, na forma do disposto no Decreto n° 16.109, de 1° de dezembro de 1994.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

ROOSEVELT VILELA PIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 31/03/2015 p. 33, col. 2