Altera o Regimento Interno da Agência de Fiscalização
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os Superintendentes, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 3º e incisos II, IV e V do art. 5º da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, RESOLVE, em conjunto com os demais Superintendentes, RESOLVEM:
Art. 1º Fica inserido o inciso XVI no artigo 87 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:
“XVI. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.
Art. 2º Fica inserido o inciso XIV no artigo 88 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:
“XIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretor-Presidente; ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Superintendente de Planejamento, Normas e Procedimentos; PATRÍCIA MELASSO GARCIA, Superintendente de Operações; WILSON FRANCISCO DE LIMA, Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas; JOSE URLEI CORDEIRO FREIRE JUNIOR, Superintendente de Fiscalização de Obras; ADRIANA MOREIRA DIAS GUERREIRO, Superintendente de Fiscalização de Limpeza Urbana: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Superintendente Executivo; FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente de Administração e Logística.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 20/03/2015 p. 6, col. 1