Legislação correlata - Instrução Normativa 2 de 05/08/2008
Legislação correlata - Decreto 29965 de 21/01/2009
(revogado pelo(a) Instrução Normativa 98 de 30/07/2016)
Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão da Agência de Fiscalização - AGEFIS
O Diretor-Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, em conjunto com os demais Diretores, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso V, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de cargos em comissão da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
TITULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A AGEFIS tem, como finalidade básica, implementar a política de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com a política governamental e em estrita obediência à legislação aplicável.
§ 1º A política de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, compreendendo as diretrizes, objetivos, estratégias e métodos de trabalho, será elaborada pela Secretaria de Estado do Governo e aprovada pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º A fiscalização de atividades urbanas será exercida, privativamente, pelos servidores integrantes da carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
§ 3º A fiscalização de limpeza pública será exercida, privativamente, pelos servidores integrantes da carreira de Conservação e Limpeza Pública da área de especialização de Fiscalização de Limpeza Pública.
§ 4º As ações de fiscalização de atividades urbanas e de limpeza urbana serão precedidas de programação fiscal previamente elaborada e aprovada, desdobrada em ações fiscais, conjuntas ou individuais.
§ 5º Fica a AGEFIS dotada do poder de polícia que será exercido, exclusivamente, pelos servidores integrantes da carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, no exercício regular de suas atribuições.
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 2° - Compete exclusivamente à AGEFIS:
I - executar as Políticas de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em consonância com as Políticas Governamentais;
II - supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização desenvolvidas pelos integrantes da carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
III - coordenar a implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e dos tributos cuja competência de lançamento seja dos integrantes da carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IV - conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes aos preços públicos e as taxas administradas pela AGEFIS, na forma da lei;
V - expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
VI - deliberar, na esfera administrativa, quanto a interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
VII - administrar suas receitas e elaborar proposta orçamentária;
VIII - firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;
IX - privativamente: receber, instruir e julgar, em primeira instância, reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização de atividades urbanas e da fiscalização de limpeza pública, na forma do seu Regimento Interno.
X - fiscalizar as vias e os logradouros públicos, visando a higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas em lei, especialmente as cominadas na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989.
XI - supervisionar, planejar e coordenar as ações de fiscalização de limpeza pública no Distrito Federal;
Art. 3° - Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades específicas e setoriais de administração geral, a Agência de Fiscalização terá a seguinte estrutura organizacional:
A - Gabinete da Diretoria-Geral
1. Diretor-Geral da Agência de Fiscalização
1.1. Assessor Especial da Diretoria-Geral
1.2. Assessor da Diretoria-Geral
1.3. Assistente da Diretoria-Geral
1.4. Encarregado de Atendimento da Diretoria-Geral
1.5. Apoio Administrativo da Diregoria-Geral
B - Gabinete da Diretoria-Geral Adjunta
1. Diretor-Geral Adjunto
1.2. Assessor da Diretoria-Geral Adjunta
1.3. Assistente da Diretoria-Geral Adjunta
1.4. Encarregado de Atendimento da Diretoria-Geral Adjunta
B - Procuradoria Jurídica - PROJU
1. Procurador Jurídico
1.1. Assessor da Procuradoria Jurídica
1.2. Secretário da Procuradoria Jurídica
C - Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno - COR
1. Corregedor Chefe
1.1. Assessor da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno
1.2. Secretário da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno
D - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
1. Chefe da Assessoria de Comunicação Social
1.1. Assistente da Assessoria de Comunicação Social
1.2. Secretário da Assessoria de Comunicação Social
E - Tribunal de Julgamentos Administrativos - TJA
1. Conselheiro do Tribunal de Julgamentos Administrativos
1.1. Secretário Executivo do Tribunal de Julgamentos Administrativo
1.2. Secretário do Tribunal de Julgamentos Administrativos
II - Diretoria de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos - DIPLAN
A - Diretoria
1. Diretor da DIPLAN
1.1. Chefe da Assessoria da DIPLAN
1.2. Assessor da DIPLAN
1.3. Assistente da DIPLAN
1.4. Secretário da DIPLAN
B - Gerência de Capacitação - GCAP
1. Gerente de Capacitação da DIPLAN
1.1. Assistente da Gerência de Capacitação da DIPLAN
C - Gerência de Normas e Procedimentos - GNOP
1. Gerente de Normas e Procedimentos da DIPLAN
1.1. Assistente da Gerência de Normas e Procedimentos da DIPLAN
1.2. Secretário da Gerência de Normas e Procedimentos da DIPLAN
D - Gerência de Geoprocessamento - GEO
1. Gerente de Geoprocessamento da DIPLAN
1.1. Assistente da Gerência de Geoprocessamento da DIPLAN
E - Gerência de Inteligência - GI
1. Gerente de Inteligência da DIPLAN
1.1. Supervisor de Equipe da Gerência de Inteligência da DIPLAN
1.2. Assistente da Gerência de Inteligência da DIPLAN
III - Diretoria de Fiscalização de Obras - DFO
A - Diretoria
1. Diretor da DFO
1.1. Chefe da Assessoria da DFO
1.2. Assessor da DFO
1.3. Assistente da DFO
1.4. Secretário da DFO
B - Gerência de Fiscalização de Obras - GFO
1. Gerente de Fiscalização de Obras da DFO
1.1. Supervisor de Equipe Executiva da Gerência de Fiscalização de Obras da DFO
1.2. Supervisor de Equipe Administrativa da Gerência de Fiscalização de Obras da DFO
1.3. Assistente da Gerência de Fiscalização de Obras da DFO
1.4. Secretário da Gerência de Fiscalização de Obras da DFO
IV - Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas - DFAE
A - Diretoria
1. Diretor da DFAE
1.1. Chefe da Assessoria da DFAE
1.2. Assessor da DFAE
1.3. Assistente da DFAE
1.4. Secretário da DFAE
B - Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas - GFAE
1. Gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE
1.1. Supervisor de Equipe Executiva da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE
1.2. Supervisor de Equipe Administrativa da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE
1.3. Assistente da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE
1.4. Secretário da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE
V - Diretoria de Administração e Logística - DAL
A - Diretoria
1. Diretor da DAL
1.1. Assistente da Diretoria de Administração e Logística
1.2. Secretário da Diretoria de Administração e Logística
B - Gerência de Recursos Humanos - GRH
1. Gerente de Recursos Humanos da DAL
1.1. Secretário da Gerência de Recursos Humanos da DAL
1.2. Supervisor de Equipe de pagamento da Gerência de Recursos Humanos da DAL
1.3. Supervisor de Equipe de cadastro da Gerência de Recursos Humanos da DAL
C - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF
1. Gerente de Orçamento e Finanças da DAL
1.1. Secretário da Gerência de Orçamento e Finanças da DAL
1.2. Supervisor de Equipe de Orçamento da Gerência de Orçamento e Finanças da DAL
1.3. Supervisor de Equipe de Contabilidade da Gerência de Orçamento e Finanças da DAL
D - Gerência de Administração Geral - GEAG
1. Gerente de Administração Geral da DAL
1.1. Secretário da Gerência de Administração Geral da DAL
1.2. Chefe de Núcleo de Transporte da Gerência de Administração Geral da DAL
1.3. Chefe de Núcleo de Patrimônio da Gerência de Administração Geral DAL
1.4. Chefe de Núcleo de Protocolo da Gerência de Administração Geral da DAL
1.5. Chefe de Núcleo de Depósito da Gerência de Administração Geral da DAL
1.6. Chefe de Núcleo de Contratos e Convênio da Gerência de Administração Geral da DAL
1.7. Chefe de Núcleo de Compras da Gerência de Administração Geral da DAL
1.8. Supervisor de Equipe de Topografia da DAL
E - Gerência de Sede - GS
1. Gerente de Sede da DAL
1.1. Supervisor de Equipe de Administração Geral da Gerência de Sede da DAL
1.2. Assistente da Gerência de Sede da DAL
1.3. Secretário da Gerência de Sede da DAL
1.4. Apoio Operacional da Gerência de Sede da DAL
VI - Diretoria de Operações - DOPE A - Diretoria
1. Diretor da DOPE
1.1. Assistente da DOPE
1.2. Secretário da DOPE
B - Gerência de Operações - GEOPE
1. Gerente de Operações da DOPE
1.1. Assistente da Gerência de Operações da DOPE
1.2. Secretário da Gerência de Operações da DOPE
1.3. Supervisor de Equipe de Operações da Gerência de Operações da DOPE
1.4. Apoio Operacional da Gerência de Operações da DOPE
VII - Coordenadoria de Modernização e Informática - COMINF
A - Coordenadoria
1. Coordenador da COMINF
1.1. Assessor Especial da COMINF
1.2. Assessor da COMINF
1.3. Chefe de Núcleo de Suporte da COMINF
1.4. Chefe de Núcleo de Rede da COMINF
1.5. Assistente da COMINF
1.6. Secretário da COMINF
VIII - Coordenadoria de Atendimento ao Público - CAP
A - Coordenadoria
1. Coordenador da CAP
1.1. Assessor de Atendimento Virtual da CAP
1.2. Chefe de Núcleo de Atendimento ao Público da CAP
1.3. Encarregado de Atendimento ao Público da CAP
1.4. Assistente da CAP
1.5. Secretário da CAP
IX - Coordenadoria de Receita - CR
A - Coordenadoria
1. Coordenador da CR
1.1. Chefe de Núcleo de Recurso da CR
1.2. Chefe de Núcleo de Parcelamento da CR
1.3. Assistente da CR
1.4. Secretário da CR
X - Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Pública - CFLP
A - Coordenadoria de Fiscalização Limpeza Pública
1. Coordenador da CFLP
1.1. Encarregado de Núcleo de Fiscalização de Limpeza Pública da CFLP
1.2. Apoio Operacional da CFLP
§ 1º - A estrutura disposta neste artigo será detalhada conforme anexo I.
§ 2º - Para fins de organização e distribuição do trabalho fiscal ficam criadas as Regiões Administrativas Fiscais - RAF's, abaixo discriminadas:
I . RAF 01, composta pelas Regiões Administrativas de Brasília, Cruzeiro, Sudoeste/ Octogonal e Candangolândia;
II . RAF 02, composta pelas Regiões Administrativas de Sobradinho, Planaltina, Sobradinho II e Itapoã;
III . RAF 03, composta pelas Regiões Administrativas do Lago Sul, Lago Norte, Paranoá, São Sebastião, Varjão e Jardim Botânico;
IV . RAF 04, composta pelas Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante, Guará, Águas Claras, Riacho Fundo, Park Way, SIA, e SCIA;
V . RAF 05, composta pelas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Samambaia, e;
VI . RAF 06, composta pelas Regiões Administrativas do Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo II.
§ 3º - No caso de criação de nova Região Administrativa a mesma será incluída na RAF onde se localizar a Região Administrativa original.
AS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGÂNICAS
SEÇÃO I
DIRETORIA GERAL
Art. 4° - À Diretoria-Geral da AGEFIS, compete:
I . administrar e representação legal a Agência;
II . firmar contratos e convênios e ordenar despesas;
III . exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
IV . aprovar, em conjunto com os demais diretores, o Regimento Interno, a organização, a estrutura, as competências de cada diretoria da AGEFIS e do Tribunal de Julgamento Administrativo - TJA, as normas disciplinadoras sobre matérias de competência da AGEFIS, entre outras, sobre o processo administrativo fiscal da ação fiscalizadora e de exigência de crédito tributário ou não;
V . propor e aprovar, em conjunto com os demais diretores, metas de fiscalização em consonância com as políticas de fiscalização de que trata o artigo 3º, I, Lei nº. 4.150, de 05 de junho de 2008;
VI . examinar matéria de competência da fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal e decidir sobre ela;
VII . encaminhar os demonstrativos contábeis da AGEFIS aos órgãos competentes;
VIII . decidir, em conjunto com as demais diretorias, pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da AGEFIS, na forma da lei;
IX . propor ao Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à AGEFIS o cumprimento de seus objetivos, e;
X . regulamentar os pagamentos referentes a quaisquer verbas indenizatórias, observada a legislação em vigor.
SEÇÃO II
DIRETORIA GERAL-ADJUNTA
Art. 5° - À Diretoria-Geral Adjunta da AGEFIS, compete:
I . participar da gestão da Agência;
II . constituir grupos de trabalhos especiais ou comissões a fim de desenvolver estudos técnicos de interesse da AGEFIS, e;
III . exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
IV . examinar matéria de competência da fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal e decidir sobre ela;
V . exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO III
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 6° - À Procuradoria Jurídica, unidade orgânica diretamente subordinada à DiretoriaGeral da AGEFIS, compete:
I . representar judicialmente a AGEFIS, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública;
II . representar judicialmente os ocupantes de cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e em defesa dos representados;
III . apurar a liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AGEFIS, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
IV . representar civil e criminalmente contra pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, por atos lesivos aos interesses da AGEFIS, e;
V . executar as atividades de consultoria e Procuradoria jurídica da AGEFIS.
SEÇÃO IV
CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO
Art. 7° - À Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da AGEFIS, compete:
I . fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos órgãos e unidades da AGEFIS;
II . realizar correições, nos diversos órgãos e unidades da AGEFIS, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento das normas, conforma dispuser a legislação em vigor;
III . sugerir as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços;
IV . acompanhar o desempenho dos servidores com base nas avaliações realizadas pelas respectivas chefias;
V . apreciar as representações e denúncias relativas à atuação dos servidores que lhe forem encaminhadas e propor a adoção das medidas pertinentes;
VI . instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares relativamente aos servidores, proferir o respectivo julgamento, no âmbito de sua competência e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral;
VII . receber denúncias, queixas, reclamações, pedidos de informações e sugestões afetas à AGEFIS provenientes da Ouvidoria Geral do Distrito Federal e responder diretamente aos interessados;
VIII . promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias;
IX . requerer a resposta das demandas encaminhadas às áreas técnicas responsáveis pelos assuntos no âmbito da Agência, observados os prazos legais;
X . notificar, para se manifestar, o responsável pela área técnica, quando a resposta à demanda estiver em atraso e a justificar o motivo do atraso;
XI . manter o sigilo da fonte e a proteção do denunciante, quando for o caso.
XII . produzir relatórios de suas atividades;
XIII . elaborar relatório anual da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos, e;
XIV . fiscalizar as gestões orçamentária, financeira, administrativa, contábil, técnica e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais, de acordo com o Plano Anual de Atividades de Auditoria aprovado pela Diretoria-Geral.
SEÇÃO V
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 8° - À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da AGEFIS, compete:
I . Assistir à Diretoria-Geral nos assuntos de comunicação social;
II . Promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da AGEFIS;
III . Acompanhar matérias relativas à área de atuação da AGEFIS, veiculadas pelos meios de comunicação;
IV . Realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráficovisual, audiovisual, de editoração, e de divulgação, em apoio às ações da AGEFIS;
V . Gerir a organização e os procedimentos de apresentação de eventos e cerimonial da AGEFIS;
VI . Publicar e divulgar matérias relacionadas à atuação da AGEFIS, bem como inserir os dados da AGEFIS na rede mundial de computadores, e;
VII . Manter arquivo de matéria jornalística, bem como um cadastro atualizado de autoridades de órgãos do Distrito Federal e de outras entidades públicas ou privadas de interesse da AGEFIS.
SEÇÃO VI
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS
Art. 9° - À Diretoria de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos - DIPLAN, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da AGEFIS, compete:
I . Propor, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento, programações fiscais, normas e procedimentos relativos às ações fiscais;
II . Adotar as medidas necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;
III . Adotar as medidas necessárias para implementação de metas de programação fiscal;
IV . Acompanhar a execução das metas de programação fiscal;
V . Compatibilizar a proposta de programação fiscal da AGEFIS com o Plano de Governo do Distrito Federal;
VI . Elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades da AGEFIS;
VII . Coordenar a elaboração de relatórios, levantamentos e diagnósticos e estatísticas de interesse da AGEFIS;
VIII . Padronizar relatórios, planilhas e formulários utilizados pela AGEFIS;
IX . Centralizar o recebimento de relatórios de atividades da AGEFIS visando à elaboração de relatório anual, bem como propor medidas de eficiência dos serviços realizados;
X . Supervisionar seminários, palestras e cursos de treinamento visando à capacitação dos servidores da AGEFIS, e;
XI . Supervisionar as ações relativas ao geoprocessamento para subsidiar os trabalhos da AGEFIS.
Art. 10 - À Gerência de Capacitação da DIPLAN, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Propor as metas e os programas de trabalhos relativos a treinamento e capacitação de pessoal da AGEFIS;
II . Elaborar e promover cursos e treinamentos, visando à capacitação dos servidores lotados ou cedidos à AGEFIS;
III . Levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional para o desenvolvimento das atividades da AGEFIS;
IV . Convocar servidores para treinamento ou aperfeiçoamento profissional;
V . Propor programas e soluções relacionados a servidores com dificuldade de adaptação;
VI . Elaborar, emitir e controlar certificados de conclusão de cursos, seminários e similares, promovidos pela AGEFIS, e;
VII . Manter atualizados os registros das ações de capacitação nos sistemas pertinentes.
Art. 11 - À Gerência de Normas e Procedimentos da DIPLAN, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Propor, coordenar e acompanhar a elaboração de normas e procedimentos relativos às ações fiscais e às demais rotinas internas;
II . Adotar as medidas necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;
III . Elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho, em conjunto com os setores responsáveis relativos às atividades da AGEFIS, e;
IV . Coordenar a elaboração de relatórios, diagnósticos e estatísticas de interesse da AGEFIS.
Art. 12 - À Gerência de Geoprocessamento da DIPLAN, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Elaborar estudos, pesquisas, mapas, croquis e diagnósticos utilizando bases cartográficas georreferenciadas, dados geográficos e urbanísticos, definidos em conjunto com outras unidades da AGEFIS, que subsidiem ao planejamento das ações fiscais no território do Distrito Federal;
II . Coordenar o planejamento, desenvolvimento e atualização dos diagnósticos, sistemas de informações e base de dados para uso da AGEFIS, relativos à ocupação do território e ao desenvolvimento urbano, em articulação com os demais órgãos do GDF;
III . Propiciar e promover o intercâmbio e a articulação de informações com outras entidades públicas ou privadas;
IV . Disponibilizar os produtos elaborados e armazenados na Gerência para conferências, exposições e palestras de interesse da AGEFIS;
V . Elaborar laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;
VI . Efetuar levantamento e elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas, e;
VII . Aprovar a inclusão ou a alteração de endereçamento nos sistemas informatizados da AGEFIS.
Art. 13 - À Gerência de Inteligência da DIPLAN, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Elaborar as programações fiscais, em todas as áreas de atuação da AGEFIS, visando à eficiência da fiscalização;
II . Orientar quanto à aplicação de normas e procedimentos de fiscalização;
III . Propor e coordenar a realização de vistorias e levantamentos dentro do Distrito Federal, em forma de diagnóstico, para subsidiar a programação fiscal;
IV . Avaliar as demandas provenientes das Regiões Administrativas Fiscais a fim de subsidiar a elaboração da programação fiscal;
V . Propor a elaboração de normas e procedimentos que visem atender às necessidades da AGEFIS;
VI . Interagir com os demais gerentes das respectivas RAF's, bem como seus os servidores estabelecendo soluções para viabilizar a melhoria dos trabalhos realizados, e;
VII . Interagir com as Administrações Regionais estabelecendo soluções para viabilizar a melhoria dos trabalhos realizados.
SEÇÃO VII
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Art. 14 - À Diretoria de Fiscalização de Obras - DFO, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da AGEFIS, compete:
I . Propor, supervisionar e acompanhar as atividades de fiscalização de obras;
II . Supervisionar a execução das programações fiscais;
III . Propor a elaboração, análise, monitoramento e fiscalização das normas urbanas e edilícias;
IV . Propor a elaboração de estudos geográficos e a realização de levantamentos topográficos voltados para a fiscalização no âmbito do Distrito Federal;
V . Propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;
VI . Promover intercâmbio com órgãos técnicos especializados, visando à troca de informações sobre técnicas fiscais;
VII . Fiscalizar edificações, uso e ocupação do solo, bem como acompanhar o andamento de obras no Distrito Federal e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Edificação do Distrito Federal e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e legislação correlata;
VIII . Efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo;
IX . Expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo de construção, de desembargo, de interdição, de desinterdição, de infração, de retenção, de apreensão, de liberação, de constatação e de advertência;
X . Fiscalizar o parcelamento do solo;
XI . Elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
XII . Realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;
XIII . Realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;
XIV . Realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos;
XV . Elaborar laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;
XVI . Realizar perícias e arbitramentos relativos ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos;
XVII . Monitorar e fiscalizar a implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana;
XVIII . Fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico do Plano Piloto;
XIX . Supervisionar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XX . Supervisionar a fiscalização dos preços públicos administrados e cobrados pela AGEFIS, no âmbito de sua competência;
XXI . Propor, supervisionar e acompanhar operações de pequeno porte, na área de atuação da AGEFIS, informando previamente à DOPE, e;
XXII . Julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência.
Art. 15 - À Gerência de Fiscalização de Obras da DFO, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Coordenar a execução das programações fiscais, visando à eficiência da fiscalização;
II . Coordenar a execução de vistorias e levantamentos dentro das Regiões Administrativas Fiscais em forma de diagnóstico para subsidiar a programação fiscal;
III . Encaminhar demandas provenientes das Regiões Administrativas Fiscais a fim de subsidiar a elaboração da programação fiscal;
IV . Interagir com os Administradores Regionais e demais órgãos das cidades que compõem as RAF´s;
V . Disponibilizar dados para a elaboração relatórios das atividades fiscais realizadas nas RAF´s;
VI . Coordenar a elaboração de relatórios das ações de fiscalização de obras, edificações e urbanismo;
VII . Coordenar interna e externamente a execução das atividades relativas à fiscalização de obras, edificações e urbanismo em sua área de atuação;
VIII . Fiscalizar edificações, uso e ocupação do solo, bem como acompanhar o andamento de obras no Distrito Federal e verificar a adequação delas às normas estabelecidas no Código de Edificação do Distrito Federal e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e legislação correlata;
IX . Efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo;
X . Expedir notificações, intimações demolitórias, autos de embargo de construção, de desembargo, de interdição, de desinterdição, de infração, de retenção, de apreensão, de liberação, de constatação e de advertência;
XI . Fiscalizar o parcelamento do solo;
XII . Elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
XIII . Realizar vistorias técnicas em obras, edificações e equipamentos;
XIV . Realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão de obras;
XV . Realizar vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos;
XVI . Elaborar laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;
XVII . Realizar perícias e arbitramentos relativos ao uso e ocupação do solo e equipamentos urbanos;
XVIII . Monitorar e fiscalizar a implantação dos Planos Diretores e de instrumentos de política urbana;
XIX . Fiscalizar e propor medidas para apurar atos lesivos aos bens tombados, em especial ao conjunto urbanístico do Plano Piloto;
XX . Julgar, em primeira instância os processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XXI . Controlar a execução das atividades relativas à fiscalização de atividades urbanas em sua área de atuação;
XXII . Coordenar e proceder ao lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XXIII . Coordenar e proceder à fiscalização dos preços públicos administrados e cobrados pela AGEFIS, no âmbito de sua competência;
XXIV . Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e encaminha-lo a para a DFO e a DIPLAN;
XXV . Vistoriar e efetuar laudos técnicos e levantamentos para atender às necessidades judiciais ou administrativas;
XXVI . Executar operações de pequeno porte, na área de atuação da AGEFIS, informando previamente a DOPE;
XXVII . Encaminhar aos órgãos competentes representações contra infratores, e;
XXVIII . Executar o lançamento no sistema informatizado dos documentos expedidos pelos fiscais.
SEÇÃO VIII
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 16 - À Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas - DFAE, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da AGEFIS, compete:
I . Propor, supervisionar e acompanhar as atividades de fiscalização de Atividades Econômicas;
II . Supervisionar a execução das programações fiscais;
III . Propor a elaboração, análise, monitoramento e fiscalização das normas de posturas públicas;
IV . Propor a elaboração de estudos geográficos e a realização de levantamentos topográficos voltados para a fiscalização no âmbito do Distrito Federal;
V . Propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;
VI . Promover intercâmbio com órgãos técnicos especializados, visando à troca de informações sobre técnicas fiscais;
VII . Fiscalizar estabelecimentos, áreas e logradouros públicos, bem como equipamentos urbanos destinados ao público, verificando a adequação deles às normas vigentes e adotando as medidas cabíveis;
VIII . Fiscalizar a observância dos termos das autorizações, licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e revistas e feiras livres e permanentes;
IX . Fiscalizar a veiculação de anúncios e a colocação de outdoors, placas ou letreiros em áreas públicas ou privadas;
X . Elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
XI . Remover instalações irregulares em áreas públicas ou privadas;
XII . Fiscalizar a ocupação de áreas públicas;
XIII . Expedir notificações, autos de apreensão, de liberação, de infração, de interdição, de retenção e de desinterdição;
XIV . Propor medidas de controle e melhorias da fiscalização do uso de áreas públicas;
XV . Supervisionar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência, no âmbito de sua competência;
XVI . Supervisionar a fiscalização dos preços públicos administrados e cobrados pela AGEFIS;
XVII . Propor, supervisionar e acompanhar operações de pequeno porte, na área de atuação da AGEFIS, informando previamente a DOPE, e;
XVIII . Julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência.
Art. 17 - À Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Coordenar a execução das programações fiscais, visando à eficiência da fiscalização;
II . Coordenar a execução de vistorias e levantamentos dentro das Regiões Administrativas Fiscais em forma de diagnóstico para subsidiar a programação fiscal;
III . Encaminhar demandas provenientes das Regiões Administrativas Fiscais a fim de subsidiar a elaboração da programação fiscal;
IV . Interagir com os Administradores Regionais e demais órgãos das cidades que compõe as RAF´s;
V . Disponibilizar dados para a elaboração relatórios das atividades fiscais realizadas nas RAF´s;
VI . Coordenar a elaboração de relatórios das ações de fiscalização de atividades econômicas;
VII . Coordenar interna e externamente a execução das atividades relativas à fiscalização de atividades econômicas em sua área de atuação;
VIII . Fiscalizar estabelecimentos, áreas e logradouros públicos, bem como equipamentos urbanos destinados ao público, verificando a adequação deles às normas vigentes e adotando as medidas cabíveis;
IX . Fiscalizar a observância dos termos das autorizações, licenças e contratos de concessão de bancas de jornais e revistas e feiras livres e permanentes;
X . Fiscalizar a veiculação de anúncios e a colocação de outdoors, placas ou letreiros em áreas públicas ou privadas;
XI . Elaborar croquis demonstrativos das situações verificadas;
XII . Remover instalações irregulares em áreas públicas ou privadas;
XIII . Fiscalizar a ocupação de áreas públicas;
XIV . Expedir notificações, autos de apreensão, de liberação, de infração, de interdição, de retenção e de desinterdição;
XV . Propor medidas de controle e melhoria da fiscalização do uso de áreas públicas
XVI . Julgar, em primeira instância os processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII . Controlar a execução das atividades relativas à fiscalização de atividades urbanas em sua área de atuação;
XVIII . Coordenar e proceder ao lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XIX . Coordenar e proceder a fiscalização dos preços públicos administrados e cobrados pela AGEFIS, no âmbito de sua competência;
XX . Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e encaminhar à DFAE e a DIPLAN;
XXI . Vistoriar e efetuar laudos técnicos e levantamentos para atender às necessidades judiciais ou administrativas;
XXII . Executar operações de pequeno porte, na área de atuação da AGEFIS, informando previamente a DOPE;
XXIII . Encaminhar aos órgãos competentes representações contra infratores, e;
XXIV . Executar o lançamento no sistema informatizado dos documentos expedidos pelos fiscais.
SEÇÃO IX
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Art. 18 - À Diretoria de Administração e Logística - DAL, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Agência, compete:
I . Dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de compras, de recursos materiais, patrimoniais, transporte, contratos e convênios, depósito e de comunicação administrativa, bem como administração de sede da AGEFIS;
II . Dirigir, coordenar, supervisionar, analisar e avaliar a elaboração do orçamento anual e a execução orçamentária e financeira da AGEFIS;
III . Coordenar e supervisionar os serviços relativos a contratos e convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres, bem como suas repactuações;
IV . Coordenar o processo de prestação de contas anual da AGEFIS ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e a elaboração do relatório de gestão, observadas as normas vigentes;
V . Promover licitação para a aquisição de bens e para a execução de serviços e obras;
VI . Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
VII . Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
VIII . Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos, e;
IX . Propor a política de pessoal da AGEFIS.
Art. 19 - À Gerência de Recursos Humanos da DAL, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas às políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
II . Identificar e analisar questões institucionais para o desenvolvimento de recursos humanos, apresentando sugestões para seu equacionamento;
III . Agregar e organizar informações sobre o desenvolvimento de recursos humanos, consolidando-as em relatórios e outros similares;
IV . Planejar, divulgar e implementar os Planos Anuais de Capacitação - PAC, identificando as atividades prioritárias em conjunto com as unidades envolvidas e de acordo com os objetivos e metas do Instituto;
V . Promover a execução do recrutamento e seleção de pessoal, nos termos da legislação vigente;
VI . Executar o programa de estágio curricular para estudantes de nível médio e superior, na forma da legislação pertinente;
VII . Promover e gerenciar o processo de movimentação interna de pessoal, quando necessário, observando os atos administrativos sobre a matéria;
VIII . Definir parâmetros, promover e processar pesquisas destinadas à avaliação do clima organizacional, propondo ações corretivas, na busca de manter a motivação dos servidores;
IX . Propor, promover e gerenciar o processo de avaliação de desempenho, com vistas à progressão, promoção e estágio probatório, bem como para percepção de gratificação, considerando critérios definidos pela legislação específica;
X . Buscar, propor e promover ações pertinentes à classificação de cargos e salários, e às promoções dos servidores; e
XI . Coordenar e acompanhar a atualização dos registros pessoais e funcionais, a aplica- ção da legislação de pessoal, fazendo cumprir os direitos e deveres dos servidores da AGEFIS, as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal; e;
XII . Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de Recursos Humanos, bem como controlar a execução das dotações orçamentárias relativas às despesas com pessoal e de diárias e passagens.
Art. 20 - À Gerência de Orçamento e Finanças da DAL, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Planejar, coordenar e supervisionar a realização das atividades relativas à execução orçamentária e financeira, de contabilidade e de arrecadação da AGEFIS;
II . Controlar as solicitações de suprimentos de fundos e acompanhar os prazos de aplicações com vistas à prestação de contas do suprido;
III . Elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de fiscalização da AGEFIS, relativo a orçamento;
IV . Elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da AGEFIS, bem como suas reformulações;
V . Formular normas e procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da AGEFIS, responsabilizando-se, inclusive, por sua implantação e manutenção;
VI . Proceder aos registros contábeis dos atos e fatos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, provendo os sistemas de acompanhamento e avaliação das informações gerenciais necessárias;
VII . Acompanhar e controlar a arrecadação da receita, propondo as necessárias correções nos valores das retribuições pelos serviços da AGEFIS, em articulação com a Divisão de Orçamento;
VIII . Manter arquivo dos documentos contábeis, guardando-os pelo prazo determinado pelo Tribunal de Contas do DF;
IX . Promover os ajustes de contas específicas em atendimento à norma de encerramento do exercício, e;
X . Promover a conformidade contábil.
Art. 21 - À Gerência de Administração Geral da DAL, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Coordenar e controlar a execução setorial de atividades de recursos materiais, patrimoniais, transporte, depósito, contratos e convênios, compras e de comunicação administrativa;
II . Providenciar a publicação dos atos administrativos que requererem tal providência;
III . Expedir normas sobre o funcionamento da AGEFIS, na área de sua atuação;
IV . Promover licitação para a aquisição de bens e para a execução de serviços e obras;
V . Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, e;
VI . Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos.
Art. 22 - À Gerência de Sede da DAL, unidade orgânica diretamente subordinada à diretoria, compete:
I . Exercer e supervisionar as atividades relacionadas com serviços de administração geral, protocolo, arquivo, transportes, material e patrimônio, manutenção, apoio operacional, limpeza e conservação;
II . Executar as atividades de guarda, distribuição, alienação e requisição de material, na sede da RAF;
III . Registrar o recebimento, a movimentação e o remanejamento de estoque de material, na sede da RAF;
IV . Inventariar material permanente e patrimônio, na sede da RAF;
V . Receber, protocolar, autuar, registrar, distribuir e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais, na sede da RAF;
VI . Informar o andamento de processos e documentos oficiais, na sede da RAF;
VII . Promover e controlar o arquivamento e ou a eliminação de documentos e processos prescritos, na sede da RAF;
VIII . Controlar e coordenar a atuação dos motoristas no cumprimento de suas atividades na sede da RAF;
IX . Controlar e coordenar a utilização dos veículos que fazem parte da frota distribuída para a RAF;
X . Receber, controlar e prestar contas junto ao órgão normatizador das quotas de combustível destinadas à RAF;
XI . Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais no edifício-sede;
XII . Supervisionar a execução das atividades dos serviços de vigilância e de portaria;
XIII . Promover a execução das atividades de obras de reparo e adaptação de instalações;
XIV . Promover o remanejamento de divisórias e equipamentos, de acordo com as normas técnicas, e;
XV . Promover pequenos reparos de móveis e instalações.
SEÇÃO X
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Art. 23 - À Diretoria de Operações - DOPE, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Agência, compete:
I . Propor, supervisionar, planejar e acompanhar operações, na área de atuação da AGEFIS;
II . Supervisionar e controlar a execução de operações de erradicação, remoção e demolição de ocupações irregulares e de uso do solo;
III . Coordenar, controlar, e supervisionar a execução de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou comercializados em área pública ou privada, conforme legislação vigente;
IV . Interagir com outros órgãos do governo no sentido de formar parcerias para otimizar a realização das operações;
V . propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho relativas as operações realizadas por esta diretoria, e;
VI . Excepcionalmente, emitir intimações, interdições e embargos, respeitadas as áreas de atuação, encaminhando imediatamente a documentação às respectivas gerências.
Art. 24 - À Gerência de Operações da DOPE, unidade orgânica diretamente subordinada ao à diretoria, compete:
I . Propor, coordenar e acompanhar operações na área de atuação da AGEFIS;
II . Coordenar e planejar a execução de operações de erradicação, remoção e demolição de ocupações irregulares e de uso do solo;
III . Coordenar a execução de operações de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou comercializados em área pública ou privada, mediante legislação vigente;
IV . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, na sua área de atuação, e;
V . Gerenciar a utilização dos veículos e equipamentos utilizados em operações disponibilizados para a DOPE.
SEÇÃO XI
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
Art. 25 - À Coordenadoria de Modernização e Informática, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Agência, compete:
I . Coordenar, desenvolver e supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades, análise de problemas e tomada de decisões, na área de tecnologia da informação, em conjunto com os gestores das unidades orgânicas que utilizam os sistemas;
II . Cumprir as normas de Segurança da Informação nos padrões da norma ISO/IEC 17.799/2005;
III . Coordenar e desenvolver novos projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação eletrônica de dados entre a AGEFIS e outros órgãos;
IV . Coordenar e controlar os serviços, a cargo de terceiros, de desenvolvimento de sistemas e de redes, de manutenção, de instalação e de recuperação de equipamentos de informática;
V . Propor, acompanhar e avaliar programas internos de qualificação e aperfeiçoamento em informática;
VI . Propor políticas e estratégias que viabilizem a gestão do conhecimento e da informação;
VII . Participar tecnicamente da elaboração e execução de convênios, na área da tecnologia da informação, com órgãos e entidades externas;
VIII . Propor políticas e normas relativas ao uso da informática nos órgãos integrantes do sistema de informática da Administração do Distrito Federal;
IX . Promover o uso integrado dos recursos de informática;
X . Estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para o uso eficiente de recursos de hardware e software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;
XI . Promover estudos sobre as condições técnicas e operacionais das unidades da AGEFIS, e;
XII . Elaborar especificações técnicas para aquisição ou contratação de recursos de informática.
SEÇÃO XII
COORDENADORIA DE RECEITA
Art. 26 - À Coordenadoria de Receita, unidade orgânica diretamente subordinada à DiretoriaGeral da Agência, compete:
I . Coordenar a execução das atividades relativas à arrecadação, cobrança e controle de taxas, de multas e de preço público no âmbito da AGEFIS;
II . Controlar, organizar e administrar o cadastro tributário da AGEFIS;
III . Definir o calendário fiscal da AGEFIS;
IV . Decidir, em primeira instância, sobre pedidos de revisão de lançamento, restituição, ressarcimento, compensação, transação e concessão de parcelamento;
V . Decidir sobre pedidos de reconhecimento de imunidade, de isenção, de remissão, de anistia e de não incidência de tributos de competência da AGEFIS;
VI . Notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimento e decisões, no âmbito de suas atribuições;
VII . Efetuar a baixa de créditos em decorrência de sentença judicial, remissão, anistia, prescrição e revisão de ofício;
VIII . Executar cobrança administrativa dos parcelamentos em atraso;
IX . Propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária, e;
X . Monitorar a renúncia de receita.
SEÇÃO XIII
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 27 - À Coordenadoria de Atendimento ao Público, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Agência, compete:
I . Executar as políticas e diretrizes de atendimento ao público nas atribuições da AGEFIS;
II . Propor diretrizes e metas dos planos de trabalho relativos atendimento ao público;
III . Atender o público usuário com presteza, espírito público, eficácia e eficiência;
IV . Coordenar, controlar, orientar, supervisionar e organizar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte;
V . Interagir com os demais setores da AGEFIS para implementação de metas e programas de trabalho, relativos à sua área de atuação;
VI . Receber privativamente impugnações, requerimentos e encaminhar aos setores pertinentes;
VII . Receber denúncias e reclamações e encaminhar aos setores pertinentes;
VIII . Orientar a população quanto às competências e atribuições da AGEFIS;
IX . Coordenar a emissão de certidões positivas e negativas de débitos de competência da AGEFIS;
X . Propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária;
XI . Realizar o atendimento remoto ao contribuinte;
XII . Receber requerimentos e verificar a documentação de revisão de lançamento, suspensão de cobrança, de isenção de taxa, de comprovação de pagamentos, de restituição de valores, de alteração de endereço da atividade, de manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários e outros documentos afetos a atuação dos agentes fiscalizadores da AGEFIS e encaminhar aos setores competentes;
XIII . Lançar por meio de declaração taxas de competência da AGEFIS;
XIV . Propor programas de treinamento de pessoal;
XV . Conferir a documentação apresentada em declarações de lançamento das taxas de responsabilidade da AGEFIS;
XVI . Processar casos simples de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos;
XVII . Executar atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
XVIII . Receber recursos, denúncias, reclamações, solicitações de desembargo, desinterdição, pedidos de parcelamento de débitos ou de revisão daqueles inscritos ou não em dívida ativa, e encaminhar aos setores competentes para apreciação;
XIX . Emitir certidão de débitos, e;
XX . Emitir guia para pagamento de auto de infração já cadastrados nos sistemas informatizados da Agência, de taxas, bem como outros valores a serem cobrados pela AGEFIS.
SEÇÃO XIV
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 28 - À Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Pública, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Agência, compete:
I . Dirigir, coordenar e acompanhar o exercício das atividades dos setores a ele subordinados;
II . Executar, supervisionar, organizar as ações relacionadas à Fiscalização de Limpeza Pública;
III . Sugerir ações para campanhas de educação ambiental;
IV . Instruir processos oriundos do exercício das Atividades da Fiscalização de Limpeza Pública, na forma deste regimento;
V . Julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
VI . Proceder à apreensão de objetos ou materiais colocados e área publica, sem autorização da Administração Regional, que possam comprometer de qualquer maneira a limpeza pública;
VII . Fiscalizar estabelecimentos, áreas, vias e logradouros públicos visando, a higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas na legislação em vigor;
VIII . Fiscalizar, lixos provenientes de Residência, Comércio, Serviço de Saúde, Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviário e Ferroviários, Agrícola, Construção Civil e Industrial conforme legislação vigente.
Art. 29 - À Encarregadoria de Núcleo de Fiscalização de Limpeza Pública, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenadoria de Fiscalização de Limpeza Pública da Agência, compete:
I . Orientar a comunidade quanto à interpretação da legislação;
II . Transmitir ao público e à população as normas de limpeza pública;
III . Notificar e lavrar auto de infração aos infratores sobre as normas de limpeza pública;
IV . Instruir processos na sua área de atuação;
V . Proceder à apreensão de objetos ou materiais colocados e área publica, sem autorização da Administração Regional, que possam comprometer de qualquer maneira a limpeza pública;
VI . Fiscalizar estabelecimentos, áreas, vias e logradouros públicos visando, a higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas na legislação em vigor;
VII . Fiscalizar a coleta do lixo, e;
VIII . Fiscalizar a utilização dos recipientes para acondicionamento de lixo.
AS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS
SEÇÃO I
DIRETORIA GERAL
Art. 30 - Ao Diretor-Geral da AGEFIS, compete:
I . Exercer a administração e a representação legal da AGEFIS;
II . Cumprir e fazer cumprir a lei;
III . Assinar contratos e convênios e ordenar despesas;
IV . Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
V . Aprovar, em conjunto com os demais diretores, o Regimento Interno, a organização, a estrutura, as competências de cada diretoria da AGEFIS e do Tribunal de Julgamento Administrativo - TJA, as normas disciplinadoras sobre matérias de competência da AGEFIS, entre outras, sobre o processo administrativo fiscal da ação fiscalizadora e de exigência de crédito tributário ou não;
VI . Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal;
VII . Propor e aprovar, em conjunto com os demais diretores, metas de fiscalização;
VIII . Examinar matéria de competência da AGEFIS e decidir sobre ela;
IX . Encaminhar os demonstrativos contábeis da AGEFIS aos órgãos competentes;
X . Decidir, em conjunto com os demais diretores, pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da AGEFIS, na forma da lei;
XI . Propor ao Secretário de Governo do Distrito Federal as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à AGEFIS o cumprimento de seus objetivos;
XII . Regulamentar os pagamentos referentes a quaisquer verbas indenizatórias, observada a legislação em vigor;
XIII . Convocar e presidir reuniões, ordinárias e extraordinárias, do Conselho do Distrito Federal, na forma prevista no Regimento Interno;
XIV . Julgar, em grau de recurso, as decisões das diretorias da AGEFIS relativas à aplicação de sanções administrativas, mediante provocação dos interessados, excluídos os recursos de julgamento de créditos tributários e não tributários de competência do TJA;
XV . Instaurar sindicância e processos administrativos necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas no âmbito da AGEFIS;
XVI . Designar comissões visando à apuração de irregularidades no âmbito da AGEFIS;
XVII . Decidir, em grau de revisão, sobre pedido de reconhecimento de benefícios;
XVIII . Construir grupos de trabalhos especiais ou comissões a fim de desenvolver estudos técnicos de interesse da AGEFIS;
XIX . Determinar, em conjunto com os demais diretores, a execução de programações fiscais podendo escalar qualquer integrante de Carreira de Fiscalização cedidos para a AGEFIS;
XX . Encaminhar para a publicação no DODF os atos normativos referentes ao funcionamento da AGEFIS, em especial os referentes à padronização de formulários e manuais de procedimentos internos;
XXI . Delegar competências regimentais, e;
XXII . Exercer outras atribuições que lhe vierem a ser atribuídas.
Art. 31 - Aos Assessores Especiais do Gabinete, diretamente subordinados ao Diretor-Geral da Agência, compete:
I . Assessorar ao Diretor-Geral nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Representar o Diretor-Geral quando solicitado, e;
III . Assessorar o Diretor-Geral na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
IV . Controlar a freqüência dos servidores da unidade;
V . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas;
VI . Acompanhar o andamento dos trabalhos da AGEFIS;
VII . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
VIII . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o Diretor-Geral;
IX . Manter controle dos documentos que tramitam no gabinete;
X . Manter atualizados os dados e informações relativos à execução dos serviços realizados, e;
XI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO II
DIRETORIA GERAL-ADJUNTA
Art. 32 - Ao Diretor-Geral Adjunto da AGEFIS, compete:
VI . Participar da gestão da Agência;
VII . Substituir o Diretor-Geral em suas ausências ou impedimentos eventuais;
VIII . Assumir atribuições expressamente delegadas pelo Diretor-Geral;
IX . Representar o Diretor-Geral em solenidades e eventos, quando solicitado;
X . Auxiliar e assessorar o Diretor-Geral, no exercício de suas atribuições, cumprindo suas determinações;
XI . Constituir grupos de trabalhos especiais ou comissões a fim de desenvolver estudos técnicos de interesse da AGEFIS, e;
XII . Participar das reuniões do Conselho Distrital de Fiscalização da AGEFIS, com direito a voto;
XIII . Participar das reuniões de diretoria da AGEFIS, com direito a voto, e;
XIV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO III
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 33 - Ao Procurador Jurídico da Procuradoria Jurídica, compete:
I . Representar judicialmente a AGEFIS, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública;
II . Representar judicialmente os ocupantes de cargos e de funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e em defesa dos representados, excetuados os atos de improbidade administrativa;
III . Apurar a liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AGEFIS, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
IV . Representar civil e criminalmente contra pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, por atos lesivos aos interesses da AGEFIS;
V . Executar as atividades de consultoria e Procuradoria jurídica da AGEF, e;
VI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. .
Parágrafo Único - O cargo de Procurador Jurídico da Procuradoria Jurídica da AGEFIS será preenchido privativamente por Advogado com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício da advocacia, comprovados mediante apresentação do respectivo registro na Ordem dos Advogados do Brasil, e;
Art. 34 - Aos Assessores da Procuradoria Jurídica, diretamente subordinados ao Procurador Jurídico da AGEFIS, compete:
I . Representar judicialmente a AGEFIS, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, quando designado pelo Procurador Jurídico;
II . Assessorar ao Procurador Jurídico nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
III . Assessorar ao Procurador Jurídico na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
IV . Reunir e organizar dados, informações e outras matérias que subsidiem as decisões relativas a sua área de atuação;
V . Acompanhar o andamento dos trabalhos da AGEFIS;
VI . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas;
VII . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
VIII . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o Procurador Jurídico;
IX . Manter controle dos documentos que tramitam na Procuradoria Jurídica;
X . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados, e;
XI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo Único - Os cargos de Assessores Jurídicos da AGEFIS serão preenchidos privativamente por Advogados com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício da advocacia, comprovados mediante apresentação do respectivo registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
SEÇÃO IV
CORREGEDORIA, OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO
Art. 35 - Ao Corregedor-Chefe da Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da AGEFIS, compete:
I . Coordenar e supervisionar atividades relativas à ouvidoria, corregedoria e controle interno da AGEFIS, articulada com os respectivos órgãos do Distrito Federal;
II . Fiscalizar a legalidade da conduta dos servidores e das unidades organizacionais da Agência;
III . Pronunciar-se sobre as representações acerca da atuação dos servidores da AGEFIS, e opinar, quando for o caso, pela medida disciplinar cabível;
IV . Instaurar ou determinar, por iniciativa própria, a instauração de procedimentos e processos disciplinares no âmbito de sua competência e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral;
V . Realizar correição nas unidades organizacionais, e sugerir, quando for o caso, medidas que visem ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços;
VI . Participar da definição, implementação, execução e monitoramento da política de atendimento ao usuário da Agência;
VII . Contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da Agência;
VIII . Coordenar e supervisionar os sistemas de controle interno e propor medidas para o seu aprimoramento e avaliação periódica;
IX . Fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil, patrimonial e de pessoal da AGEFIS;
X . Apreciar e emitir parecer ao Diretor-Geral quanto às Tomadas de Contas Especiais;
XI . Receber, analisar, selecionar e processar as denúncias, reclamações ou sugestões recebidas da Ouvidoria Geral do Distrito Federal, e encaminhar para providências previstas pela legislação vigente;
XII . Acompanhar o cumprimento dos prazos relativos aos processos de elucidação dos casos encaminhados à Corregedoria, Ouvidoria e Controle Interno;
XIII . Propor e supervisionar instauração de comissões de sindicância, comissões de processo administrativo e tomada de conta especial;
XIV . Propor ações que visem à melhoria da eficiência no atendimento;
XV . Encaminhar denúncias, reclamações ou sugestões recebidas, que não forem de competência da AGEFIS, para os órgãos pertinentes;
XVI . Analisar e controlar a qualidade e a distribuição das demandas recebidas;
XVII . Produzir relatórios de suas atividades, e;
XVIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO V
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 36 - Ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da AGEFIS, compete:
I . Assistir ao Diretor-Geral nos assuntos de comunicação social;
II . Promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da AGEFIS;
III . Acompanhar matérias relativas à área de atuação da AGEFIS, veiculadas pelos meios de comunicação;
IV . Realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráficovisual, audiovisual, de editoração, e de divulgação, em apoio às ações da AGEFIS;
V . Gerir os procedimentos de apresentação de eventos e cerimonial da AGEFIS;
VI . Publicar e divulgar matérias relacionadas à atuação da AGEFIS, bem como inserir os dados da AGEFIS na rede mundial de computadores;
VII . Manter arquivo de matéria jornalística, bem como um cadastro atualizado de autoridades de órgãos do Distrito Federal e de outras entidades públicas ou privadas de interesse da AGEFIS, e;
VIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO VI
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS
Art. 37 - Ao Diretor de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da AGEFIS, compete:
I . Propor, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamentos, programações fiscais, normas e procedimentos relativos às ações fiscais;
II . Adotar as medidas necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;
III . Adotar as medidas necessárias para implementação de metas de programação fiscal;
IV . Acompanhar a execução das metas de programação fiscal;
V . Compatibilizar a proposta de programação fiscal da AGEFIS com o Plano de Governo do Distrito Federal;
VI . Elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades da AGEFIS;
VII . Coordenar a elaboração de relatórios, diagnósticos e estatísticas de interesse da AGEFIS;
VIII . Padronizar relatórios, planilhas e formulários utilizados pela AGEFIS;
IX . Centralizar o recebimento de relatórios de atividades da AGEFIS visando a elaboração de relatório anual, bem como propor medidas de eficiência dos serviços realizados;
X . Supervisionar seminários, palestras e cursos de treinamento visando à capacitação dos servidores da AGEFIS;
XI . Supervisionar as ações relativas ao geoprocessamento para subsidiar as ações da AGEFIS;
XII . Prestar informações com base nos resultados de avaliações de diagnóstico e de ações fiscais realizadas;
XIII . Sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços de sua competência;
XIV . Promover intercâmbio com outros órgãos governamentais no sentido de viabilizar ações fiscais;
XV . Adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
XVI . Participar das reuniões do Conselho Distrital de Fiscalização da AGEFIS, com direito a voto;
XVII . Participar das reuniões de diretoria da AGEFIS, com direito a voto;
XVIII . Supervisionar o trabalho dos gerentes a ele subordinados;
XIX . Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, sistemas relativos aos trabalhos desenvolvidos pela AGEFIS, em especial no que se refere ao controle e distribuição das ações fiscais;
XX . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de planejamento e programação Fiscal, bem como de programações fiscais para as quais for escalado;
XXI . Elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades da AGEFIS, e;
XXII . Realizar outras atividades dentro da sua área de atuação que lhe forem conferidas.
Art. 38 - Ao Chefe da Assessoria da DIPLAN, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Assessorar ao diretor nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Representar o diretor quando solicitado;
III . Assessorar o diretor na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
IV . Controlar a freqüência dos servidores da unidade;
V . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas;
VI . Acompanhar o andamento dos trabalhos da diretoria;
VII . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
VIII . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o diretor;
IX . Manter controle dos documentos que tramitam na diretoria;
X . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XI . Definir o plano de férias dos funcionários lotados na DIPLAN;
XII . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de planejamento e programação fiscal, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 39 - Ao Gerente de Capacitação da DIPLAN, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Propor as metas e os programas de trabalhos relativos a treinamento e capacitação de pessoal da Subsecretária;
II . Elaborar e promover cursos e treinamentos, visando a capacitação dos integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas;
III . Levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional para o desenvolvimento das atividades da Agência;
IV . Convocar servidores para treinamento ou aperfeiçoamento profissional;
V . Propor programas e soluções relacionados a servidores com dificuldade de adaptação;
VI . Manter controle dos documentos que tramitam na unidade;
VII . Realizar vistorias e diligências externas para monitoramento e avaliação da aplicação dos procedimentos fiscais, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, e;
VIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 40 - Ao Gerente de Normas e Procedimentos da DIPLAN, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Propor, coordenar e acompanhar a elaboração de normas e procedimentos relativos às ações fiscais e às demais rotinas internas;
II . Adotar as medidas necessárias para implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;
III . Elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades da AGEFIS;
IV . Coordenar a elaboração de relatórios, diagnósticos e estatísticas de interesse da AGEFIS;
V . Padronizar relatórios, planilhas e formulários utilizados pela AGEFIS;
VI . Centralizar o recebimento de relatórios de atividades da AGEFIS visando a elaboração de relatório anual, bem como propor medidas de eficiência dos serviços realizados;
VII . Sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços de sua competência;
VIII . Promover intercâmbio com outros órgãos governamentais no sentido de viabilizar ações fiscais;
IX . Adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
X . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de planejamento e programação Fiscal, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, e;
XI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 41 - Ao Gerente da Gerência de Geoprocessamento da DIPLAN, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Coordenar a implantação, manutenção e operação das bases urbanas georreferenciadas no âmbito de ação da AGEFIS;
II . Propor, coordenar e monitorar as ações desenvolvidas pela Gerência de Geoprocessamento;
III . Promover reuniões de avaliação entre os usuários de serviços relativos ao Geoprocessamento no âmbito da AGEFIS;
IV . Realizar vistorias técnicas sobre matéria de sua competência, bem como de programações fiscais para as quais for escalado;
V . Elaborar laudos e pareceres técnicos sobre matéria de sua competência;
VI . Aprovar a inclusão ou a alteração de endereçamento nos sistemas informatizados da AGEFIS, e;
VII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 42 - Ao Gerente da Gerência de Inteligência da DIPLAN, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Elaborar as programações fiscais, em todas as áreas de atuação da AGEFIS, visando à eficiência da fiscalização;
II . Tomar conhecimento de todas as ações fiscais realizadas dentro da RAF, para monitorar sua execução e consolidar relatórios;
III . Orientar quanto à aplicação de normas e procedimentos de fiscalização;
IV . Propor e coordenar a realização de vistorias e levantamentos dentro do Distrito Federal em forma de diagnóstico para subsidiar a programação fiscal;
V . Avaliar as demandas provenientes das Regiões Administrativas Fiscais a fim de subsidiar a elaboração da programação fiscal;
VI . Propor a elaboração de normas e procedimentos que visem atender às necessidades da AGEFIS;
VII . Interagir com os gerentes das RAF's, bem como seus os servidores estabelecendo soluções para viabilizar a melhoria dos trabalhos realizados;
VIII . Interagir com as Administrações Regionais estabelecendo soluções para viabilizar a melhoria dos trabalhos realizados;
IX . Conhecer as normas, mapas e poligonais das Regiões Administrativas que compõe as RAF´s em todas as áreas de atuação da AGEFIS;
X . Compilar dados e elaborar relatórios das atividades fiscais realizadas nas RAF´s;
XI . Acompanhar e divulgar as alterações na legislação, bem como sugerir a alteração das normas vigentes visando melhor eficiência nos trabalhos realizados;
XII . Participar de reuniões e grupos de trabalho que visem à interação com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
XIII . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de planejamento e programação Fiscal, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, e;
XIV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 43 - Ao Supervisor de Equipe da Gerencia da Gerência de Inteligência da DIPLAN, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Assistir ao gerente nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Assistir ao gerente nos assuntos internos relativos às atividades da gerência;
III . Elaborar e digitalizar minutas de expediente e outros documentos pertinentes ao funcionamento de seu setor de trabalho;
IV . Sugerir e adotar medidas adequadas à execução de serviços sob a responsabilidade das gerências;
V . Interagir, em conjunto com o gerente, com as Regiões Administrativas Fiscais, bem como seus os servidores estabelecendo soluções para viabilizar a melhoria dos trabalhos realizados;
VI . Interagir, em conjunto com o gerente, com as Administrações Regionais estabelecendo soluções para viabilizar a melhoria dos trabalhos realizados;
VII . Monitorar a execução das programações fiscais e seus resultados, elaborando relatórios conclusivos;
VIII . Elaborar minuta de expediente e outros documentos;
IX . Efetuar diligências, vistorias e levantamentos de dados e informações, dos assuntos de interesse da gerência para subsidiar o planejamento de ações fiscais;
X . Controlar e lançar no sistema de informatização a entrada e saída de documentos e processos;
XI . Informar sobre o andamento dos processos em tramitação no setor de atuação;
XII . Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
XIII . Transmitir as instruções emanadas do diretor, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
XIV . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
XV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. .
SEÇÃO VII
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Art. 44 - Ao Diretor de Fiscalização de Obras, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da AGEFIS, compete:
I . Propor, supervisionar e acompanhar as atividades de fiscalização de obras;
II . Adotar as medidas necessárias para execução de programações fiscais;
III . Propor a elaboração, análise, monitoramento e fiscalização das normas urbanas e edilícias;
IV . Propor a elaboração de estudos geográficos e a realização de levantamentos topográficos voltados para a fiscalização no âmbito do Distrito Federal;
V . Propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;
VI . Promover intercâmbio com órgãos técnicos especializados, visando à troca de informações sobre técnicas fiscais;
VII . Supervisionar o trabalho dos gerentes a ele subordinados;
VIII . Julgar em primeira instância os requerimentos, impugnações e processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, excetuados aqueles de competência dos Gerentes de Fiscalização;
IX . Participar das reuniões do conselho distrital de fiscalização da AGEFIS, com direito a voto;
X . Participar das reuniões de diretoria da AGEFIS, com direito a voto;
XI . Realizar vistorias e diligências externas para supervisionar as ações de fiscalização de obras, bem como de programações fiscais para as quais for escalado;
XII . Propor programas e soluções relacionados a servidores com dificuldade de adaptação, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 31/05/2010)
Art. 45 - Ao Chefe da Assessoria da DFO, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Assessorar o diretor nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Representar o diretor quando solicitado;
III . Assessorar o diretor na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
IV . Controlar a freqüência dos servidores da unidade;
V . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas;
VI . Acompanhar o andamento dos trabalhos da diretoria;
VII . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
VIII . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o diretor;
IX . Manter controle dos documentos que tramitam na diretoria;
X . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XI . Definir o plano de férias dos funcionários lotados na DFO;
XII . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de fiscalização de obras, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 46 - Ao Gerente da Gerência de Fiscalização de Obras da DFO, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Coordenar a execução das programações fiscais, visando à eficiência da fiscalização;
II . Coordenar a execução de vistorias e levantamentos dentro das Regiões Administrativas Fiscais em forma de diagnóstico para subsidiar a programação fiscal;
III . Propor demandas provenientes das Regiões Administrativas Fiscais a fim de subsidiar a elaboração da programação fiscal;
IV . Interagir com os Administradores Regionais e demais órgão que apóiam as ações fiscais das cidades que compões a RAF;
V . Disponibilizar dados para a elaboração relatórios das atividades fiscais realizadas nas RAF´s;
VI . Coordenar a elaboração de relatórios das ações de fiscalização de obras, edificações e urbanismo;
VII . Coordenar interna e externamente a execução das atividades relativas à fiscalização de obras, edificações e urbanismo em sua área de atuação;
VIII . Acompanhar levantamentos topográficos na sua área de competência;
IX . Fiscalizar e propor medidas para coibir o desvirtuamento das normas edilícias;
X . Julgar, em primeira instância os requerimentos, impugnações e processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, referentes notificações, autos de infração e prorrogações de prazo, no âmbito de suas atribuições;
XI . Controlar a execução das atividades relativas à fiscalização de atividades urbanas em sua área de atuação;
XII . Coordenar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XIII . Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e encaminha-lo a DIPLAN e a DFO;
XIV . Vistoriar e efetuar laudos técnicos e levantamentos para atender às necessidades judiciais ou administrativas;
XV . Encaminhar aos órgãos competentes representações contra infratores;
XVI . Organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades de sua unidade;
XVII . Implantar, cumprir e fazer cumprir dispositivos legais, normas internas, regulamentos, decretos e outros instrumentos administrativos;
XVIII . Apresentar relatórios;
XIX . Orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
XX . Zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
XXI . Controlar a produtividade e a qualidade do serviço;
XXII . Recepcionar toda a documentação e realizar a triagem;
XXIII . Estabelecer plantões e escalas;
XXIV . Elaborar ordem de serviço;
XXV . Designar coordenador de execução de programações fiscais;
XXVI . Autorizar autuação de processos;
XXVII . Atestar folha de ponto e indenização de transporte dos servidores diretamente subordinados;
XXVIII . Controlar prazos e respostas de documentos na sua área de atuação;
XXIX . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XXX . Definir o plano de férias dos funcionários lotados na DFO;
XXXI . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de fiscalização de obras edificações e urbanismo, e;
XXXII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XXXIII. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 31/05/2010)
Art. 47 - Aos Supervisores de Equipe Executiva da GFO, diretamente subordinados ao gerente, compete:
I . Sugerir e adotar medidas adequadas à execução de serviços sob a responsabilidade das gerências de fiscalização;
II . Elaborar minuta de expediente e outros documentos;
III . Efetuar diligências, vistorias e levantamentos de dados e informações, dos assuntos de interesse da Gerência de Fiscalização de Obras para subsidiar ações fiscais;
IV . Auxiliar o Gerente nos assuntos relativos às atividades fim do respectivo órgão;
V . Transmitir as instruções emanadas do Gerente, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
VI . Distribuir e controlar os serviços executados pelos agentes fiscais;
VII . Executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
VIII . Executar a programação fiscal;
IX . Reportar-se ao gerente sobre a freqüência e problemas envolvendo fiscais;
X . Fornecer dados para elaboração relatórios;
XI . Dar cumprimento e fazer cumprir as atribuições inerentes aos fiscais subordinados à gerência;
XII . Controlar prazos dos autos expedidos através de metodologia padronizada pela DIPLAN, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 48 - Aos Supervisores de Equipe Administrativa da GFO, diretamente subordinados ao gerente, compete:
I . Executar os serviços internos afetos a sua unidade;
II . Acompanhar o andamento e realizar o preparo e a instrução dos processos administrativos fiscais decorrentes do exercício do poder de polícia;
III . Efetuar diligências, vistorias e levantamentos de dados e informações, dos assuntos de interesse da Gerência de Fiscalização de Obras para subsidiar ações fiscais;
IV . Assessorar o gerente na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
V . Manter controle dos documentos que tramitam na gerência;
VI . Distribuir e controlar os serviços administrativos da Gerência;
VII . Administrar a entrega de documentos e processos sob sua responsabilidade;
VIII . Participar do controle dos plantões e escalas;
IX . Participar da elaboração da ordem de serviço;
X . Controlar a documentação fiscal;
XI . Encaminhar a documentação para autuação;
XII . Reportar-se ao gerente sobre a freqüência e problemas envolvendo servidores internos;
XIII . Fornecer dados para elaborar relatórios, e;
XIV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO VIII
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 49 - Ao Diretor de Fiscalização de Atividades Econômicas, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da AGEFIS, compete:
I . Propor, supervisionar e acompanhar as atividades de fiscalização de Atividades Econômicas;
II . Adotar as medidas necessárias para execução de programações fiscais;
III . Propor a elaboração, análise, monitoramento e fiscalização das normas urbanas e de posturas;
IV . Propor a elaboração de estudos geográficos e a realização de levantamentos topográ- ficos voltados para a fiscalização no âmbito do Distrito Federal;
V . Propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho;
VI . Promover intercâmbio com órgãos técnicos especializados, visando à troca de informações sobre técnicas fiscais;
VII . Supervisionar o trabalho dos gerentes a ele subordinados;
VIII . Julgar em primeira instância os requerimentos, impugnações e processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, excetuados aqueles de competência dos Gerentes de Fiscalização;
IX . Participar das reuniões do conselho distrital de fiscalização da AGEFIS, com direito a voto;
X . Participar das reuniões de diretoria da AGEFIS, com direito a voto;
XI . Realizar vistorias e diligências externas para supervisionar as ações de fiscalização de Atividades Econômicas, bem como de programações fiscais para as quais for escalado;
XII . Propor programas e soluções relacionados a servidores com dificuldade de adaptação, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 31/05/2010)
Art. 50 - Ao Chefe da Assessoria da DFAE, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Assessorar o diretor nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Representar o diretor quando solicitado;
III . Assessorar o diretor na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
IV . Controlar a freqüência dos servidores da unidade;
V . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas;
VI . Acompanhar o andamento dos trabalhos da diretoria;
VII . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
VIII . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o diretor;
IX . Manter controle dos documentos que tramitam na diretoria;
X . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XI . Definir o plano de férias dos funcionários lotados na DFAE;
XII . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de fiscalização de Atividades Econômicas, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 51 - Ao Gerente da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas da DFAE, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Coordenar a execução das programações fiscais, visando à eficiência da fiscalização;
II . Coordenar a execução de vistorias e levantamentos dentro das Regiões Administrativas Fiscais em forma de diagnóstico para subsidiar a programação fiscal;
III . Propor demandas provenientes das Regiões Administrativas Fiscais a fim de subsidiar a elaboração da programação fiscal;
IV . Interagir com os Administradores Regionais e demais órgãos que apóiem as ações fiscais das cidades que compõem a RAF;
V . Disponibilizar dados para a elaboração relatórios das atividades fiscais realizadas nas RAF´s;
VI . Coordenar a elaboração de relatórios das ações de fiscalização de Atividades Econômicas;
VII . Coordenar interna e externamente a execução das atividades relativas à fiscalização de Atividades Econômicas;
VIII . Acompanhar levantamentos topográficos na sua área de competência;
IX . Fiscalizar e propor medidas para coibir o desvirtuamento das normas de posturas públicas;
X . Julgar, em primeira instância os requerimentos, impugnações e processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, referentes notificações, autos de infração e prorrogações de prazo, no âmbito de suas atribuições;
XI . Controlar a execução das atividades relativas à fiscalização de atividades urbanas em sua área de atuação;
XII . Coordenar o lançamento de ofício das taxas oriundas do poder de polícia administrativa, no âmbito de sua competência;
XIII . elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e encaminha-lo a DIPLAN e a DFAE;
XIV . Vistoriar e efetuar laudos técnicos e levantamentos para atender às necessidades judiciais ou administrativas;
XV . Encaminhar ao órgãos competentes representações contra infratores;
XVI . Organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades de sua unidade;
XVII . Implantar, cumprir e fazer cumprir dispositivos legais, normas internas, regulamentos, decretos e outros instrumentos administrativos;
XVIII . Apresentar relatórios;
XIX . Orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
XX . Zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
XXI . Controlar a produtividade e a qualidade do serviço;
XXII . Recepcionar toda a documentação e realizar a triagem;
XXIII . Estabelecer plantões e escalas;
XXIV . Elaborar ordem de serviço;
XXV . Designar coordenador de execução de programações fiscais;
XXVI . Autorizar autuação de processos;
XXVII . Atestar folha de ponto e indenização de transporte dos servidores diretamente subordinados;
XXVIII . Controlar prazos e respostas de documentos na sua área de atuação;
XXIX . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XXX . Definir o plano de férias dos funcionários lotados na GFAE;
XXXI . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de fiscalização de Atividades Econômicas, e;
XXXII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XXXIII. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 31/05/2010)
Art. 52 - Aos Supervisores de Equipe Executiva da GFAE, diretamente subordinados ao gerente, compete:
I . Sugerir e adotar medidas adequadas à execução de serviços sob a responsabilidade das gerências de fiscalização;
II . Elaborar minuta de expediente e outros documentos;
III . Efetuar diligências, vistorias e levantamentos de dados e informações, dos assuntos de interesse da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas para subsidiar ações fiscais;
IV . Auxiliar o Gerente nos assuntos relativos às atividades fim do respectivo órgão;
V . Transmitir as instruções emanadas do Gerente, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
VI . Distribuir e controlar os serviços executados pelos agentes fiscais;
VII . Executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
VIII . Executar a programação fiscal;
IX . Reportar-se ao gerente sobre a freqüência e problemas envolvendo fiscais;
X . Fornecer dados para elaboração relatórios;
XI . Controlar prazos dos autos expedidos através de metodologia padronizada pela DIPLAN;
XII . Dar cumprimento e fazer cumprir as atribuições inerentes aos fiscais subordinados à gerência, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 53 - Aos Supervisores de Equipe Administrativa da GFAE, diretamente subordinados ao gerente, compete:
I . Executar os serviços internos afetos a sua unidade;
II . Acompanhar o andamento e realizar o preparo e a instrução dos processos administrativos fiscais decorrentes do exercício do poder de polícia;
III . Efetuar diligências, vistorias e levantamentos de dados e informações, dos assuntos de interesse da Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas para subsidiar ações fiscais;
IV . Assessorar o gerente na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
V . Manter controle dos documentos que tramitam na gerência;
VI . Distribuir e controlar os serviços administrativos da GFO;
VII . Administrar a entrega de documentos e processos sob sua responsabilidade;
VIII . Participar do controle dos plantões e escalas;
IX . Participar da elaboração da ordem de serviço;
X . Controlar a documentação fiscal;
XI . Encaminhar a documentação para autuação;
XII . Reportar-se ao gerente sobre a freqüência e problemas envolvendo servidores internos;
XIII . Fornecer dados para elaborar relatórios, e;
XIV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO IX
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Art. 54 - Ao Diretor de Administração e Logística, diretamente subordinada ao Diretor-Geral da Agência, compete:
I . Dirigir, coordenar, supervisionar, analisar e avaliar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da AGEFIS;
II . Coordenar e supervisionar os serviços relativos a contratos e convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres, bem como suas repactuações;
III . Coordenar o processo de prestação de contas anual da AGEFIS ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e a elaboração do relatório de gestão, observadas as normas vigentes;
IV . Coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas aos serviços de depósito da AGEFIS;
V . Planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da AGEFIS, a execução das atividades de orçamento, de administração financeira e de contabilidade;
VI . Coordenar e supervisionar, no âmbito da AGEFIS, a execução das atividades de administração dos recursos humanos;
VII . Coordenar e supervisionar a atividades relacionadas a serviços gerais e administração de sede;
VIII . Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de transporte;
IX . Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à documentação, arquivo, protocolo, processamento técnico e biblioteca;
X . Providenciar a publicação dos atos administrativos que requererem tal providência;
XI . Coordenar e controlar as atividades de administração de material e almoxarifado e de patrimônio da AGEFIS;
XII . Dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, patrimoniais e de comunicação administrativa, bem como administração de sede da AGEFIS;
XIII . Expedir normas sobre o funcionamento da AGEFIS, na área de sua atuação;
XIV . Promover licitação para a aquisição de bens e para a execução de serviços e obras;
XV . Indicar o presidente da Comissão de Licitação da AGEFIS e respectivos membros;
XVI . Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
XVII . Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
XVIII . Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
XIX . Participar das reuniões do Conselho Distrital de Fiscalização da AGEFIS, com direito a voto;
XX . Participar das reuniões de diretoria da AGEFIS, com direito a voto, e;
XXI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 55 - Ao Gerente de Recursos Humanos da DAL diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas às políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos;
II . Identificar e analisar questões institucionais para o desenvolvimento de recursos humanos, apresentando sugestões para seu equacionamento;
III . Agregar e organizar informações sobre o desenvolvimento de recursos humanos, consolidando-as em relatórios e outros similares;
IV . Propor atualização dos instrumentos normativos necessários à eficácia da execução das atividades afetas a este Serviço;
V . Identificar as necessidades institucionais de captação de recursos humanos;
VI . Propor mecanismos e procedimentos visando suprir as necessidades institucionais de recursos humanos, na forma da legislação pertinente;
VII . Promover a execução do recrutamento e seleção de pessoal, nos termos da legislação vigente;
VIII . Executar o programa de estágio curricular para estudantes de nível médio e superior, na forma da legislação pertinente;
IX . Manter atualizados os registros das ações de capacitação nos sistemas pertinentes;
X . Promover e gerenciar o processo de movimentação interna de pessoal, quando necessário, observando os atos administrativos sobre a matéria;
XI . Executar ações visando à adaptação e integração funcional do servidor;
XII . Propor ações de valorização do servidor, visando o seu desempenho funcional;
XIII . Acompanhar, mediante relatórios de avaliação, a evolução do desempenho dos servidores egressos de ações de capacitação;
XIV . Definir parâmetros, promover e processar pesquisas destinadas à avaliação do clima organizacional, propondo ações corretivas, na busca de manter a motivação dos servidores;
XV . Propor, promover e gerenciar o processo de avaliação de desempenho, com vistas à progressão, promoção e estágio probatório, bem como para percepção de gratificação, considerando critérios definidos pela legislação específica;
XVI . Sugerir ações corretivas a partir do resultado da avaliação de desempenho, junto à unidade de lotação do servidor;
XVII . Buscar, propor e promover ações pertinentes à classificação de cargos e salários, e às promoções dos servidores; e
XVIII . Prestar suporte administrativo e logístico às comissões específicas de avaliação de desempenho e estágio probatório.
XIX . Coordenar e acompanhar a atualização dos registros pessoais e funcionais, a aplicação da legislação de pessoal, fazendo cumprir os direitos e deveres dos servidores da AGEFIS, as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal; e
XX . Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa à área de Recursos Humanos, bem como controlar a execução das dotações orçamentárias relativas às despesas com pessoal e de diárias e passagens, e;
XXI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 56 - Ao Supervisor de Equipe de Pagamento da GRH, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Atualizar e controlar os registros financeiros dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da AGEFIS;
II . Elaborar a folha de pagamento de pessoal mensal, suplementar e seus relatórios, bem como os cálculos para recolhimento dos encargos obrigatórios;
III . Expedir declarações de rendimentos, de margem consignável e de outros documentos pertinentes à área;
IV . Elaborar cálculos para pagamento de remunerações relativas à passivos;
V . Articular junto a Secretária de Governo, soluções de assuntos pertinentes às folhas de pagamento;
VI . Executar os cálculos referentes a reposição ao erário e inseri-los no sistema;
VII . Executar os cálculos, referentes a reposição ao erário, visando a inscrição em dívida ativa da União;
VIII . Atualizar fichas financeiras de meses anteriores;
IX . Incluir e atualizar os benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-transporte;
X . Fornecer ficha financeira e tabela de remuneração para fins de instrução de processo judicial de pessoal; e
XI . Incluir e manter atualizado o Sistema de Cadastro de Ações Judiciais, e;
XII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 57 - Ao Supervisor de Equipe de Cadastro da GRH, diretamente subordinado ao Gerente de Recursos Humanos da DAL, compete:
I . Receber, guardar e manter atualizada a documentação funcional de servidores ativos, inativos, pensionistas e de ex-servidores;
II . Registrar, controlar e acompanhar a lotação numérica e nominal do quadro permanente, bem como de cargos em comissão e funções gratificadas;
III . Elaborar e fazer publicar os atos oficiais referentes a situação funcional de servidores e ex-servidores;
IV . Remeter aos órgãos oficiais de divulgação as matérias de Recursos Humanos destinadas à publicação;
V . Elaborar e expedir as comunicações que influenciem na folha de pagamento de servidores ou requeiram outras medidas administrativas;
VI . Incluir, excluir e proceder às alterações nos assentamentos funcionais de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão nos sistemas pertinentes;
VII . Averbar tempo de contribuição nos assentamentos individuais de servidores;
VIII . Elaborar contagem de tempo de contribuição dos servidores para os devidos fins;
IX . Registrar, controlar e acompanhar processos de admissão, exoneração e demissão, aposentadorias e pensões, junto aos órgãos ou entidades competentes;
X . Instruir, acompanhar e registrar processos de concessão e alteração de aposentadoria, pensões e de abono de permanência;
XI . Registrar e controlar a escala de férias dos servidores;
XII . Expedir e controlar a emissão de identidades funcionais;
XIII . Apurar a freqüência dos servidores;
XIV . Elaborar e divulgar o Boletim de Pessoal, e;
XV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 58 - Ao Gerente de Orçamento e Finanças da DAL, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Compete planejar, coordenar e supervisionar a realização das atividades relativas à execução orçamentária e financeira, de contabilidade e de arrecadação da AGEFIS;
II . Emitir notas de empenho da despesa autorizada;
III . Controlar as solicitações de suprimentos de fundos e acompanhar os prazos de aplicações com vistas à prestação de contas do suprido;
IV . Gerir o fluxo de caixa da AGEFIS;
V . Emitir ordens bancárias ou outros documentos de pagamento ou de crédito;
VI . Promover as aplicações financeiras;
VII . Providenciar e manter atualizada a habilitação dos ordenadores de despesa junto aos estabelecimentos bancários;
VIII . Receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos;
IX . Promover a conformidade diária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo do Distrito Federal, e;
X . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 59 - Ao Supervisor de Equipe de Orçamento da GEOF, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de fiscalização da AGEFIS, relativo a orçamento;
II . Elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da AGEFIS, bem como suas reformulações;
III . Formular normas e ,procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da AGEFIS, responsabilizando-se, inclusive, por sua implantação e manutenção, e;
IV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 60 - Ao Supervisor de Equipe de Contabilidade da GEOF, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Proceder aos registros contábeis dos atos e fatos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial, provendo os sistemas de acompanhamento e avaliação das informações gerenciais necessárias;
II . Acompanhar e controlar a arrecadação da receita, propondo as necessárias correções nos valores das retribuições pelos serviços da AGEFIS, em articulação com a Divisão de Orçamento;
III . Compatibilizar a movimentação dos saldos e das contas contábeis conciliando-os e analisando-os;
IV . Elaborar a prestação de contas para apresentá-la ao Diretor da DAL;
V . Apurar os custos dos programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, para subsidiar as atividades de planejamento;
VI . Manter arquivo dos documentos contábeis, guardando-os pelo prazo determinado pelo Tribunal de Contas do DF;
VII . Acompanhar o recebimento das prestações de conta dos convênios firmados, efetuando os respectivos lançamentos;
VIII . Registrar o saldo devedor apurado nas Tomadas de Contas Especiais;
IX . Promover os ajustes de contas específicas em atendimento à norma de encerramento do exercício;
X . promover a conformidade contábil,
XI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 61 - Ao Gerente de Administração Geral da DAL, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Coordenar e controlar a execução setorial de atividades de recursos materiais, patrimoniais, transporte, depósito, contratos e Convênios, compras e de comunicação administrativa;
II . Coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas aos serviços de depósito da AGEFIS;
III . Coordenar e supervisionar a atividades relacionadas a serviços gerais e administração de sede;
IV . Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de transporte;
V . Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à documentação, arquivo, protocolo, processamento técnico e biblioteca;
VI . Providenciar a publicação dos atos administrativos que requererem tal providência;
VII . Coordenar e controlar as atividades de administração de material e almoxarifado e de patrimônio da AGEFIS;
VIII . Expedir normas sobre o funcionamento da AGEFIS, na área de sua atuação;
IX . Promover licitação para a aquisição de bens e para a execução de serviços e obras;
X . Indicar o presidente da Comissão de Licitação da AGEFIS e respectivos membros;
XI . Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
XII . Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
XIII . Promover a edição e impressão dos formulários e de publicações específicas, bem como executar e controlar os serviços reprográficos; e
XIV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 62 - Ao Chefe do Núcleo de Transportes da GEAG, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Controlar e coordenar a atuação dos motoristas no cumprimento de suas atividades na AGEFIS;
II . Controlar e coordenar a utilização dos veículos que fazem parte da frota da AGEFIS;
III . Realizar vistorias em veículos danificados, propondo, se for o caso, a apuração de responsabilidades;
IV . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços;
V . Promover a manutenção e reparos dos veículos que fazem parte da frota da AGEFIS;
VI . Promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito envolvendo veículos da AGEFIS;
VII . Elaborar as escalas e controlar a atuação dos motoristas de veículos a serviço da AGEFIS;
VIII . Emitir requisição para a utilização dos veículos lotados na AGEFIS para trafegar fora do horário regulamentar dos limites do Distrito Federal;
IX . Controlar e encaminhar às unidades responsáveis extratos de notificação de multa de trânsito;
X . Manter controle dos documentos que tramitam no seu núcleo de atuação;
XI . Receber, controlar e prestar contas junto ao órgão normatizador das quotas de combustível destinadas à AGEFIS;
XII . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 63 - Ao Chefe do Núcleo de Patrimônio da GEAG, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Elaborar catálogo para padronização de pedido de material e especificar, codificar, classificar e padronizar material de uso comum e especifico;
II . Executar as atividades de guarda, distribuição, alienação e requisição de material;
III . Registrar o recebimento, a movimentação e o remanejamento de estoque de material;
IV . Inventariar material permanente e patrimônio;
V . Solicitar a compra de material e orientar o processo de aquisição, no âmbito de sua competência;
VI . Planejar, controlar e monitorar o consumo de material;
VII . Elaborar a previsão de necessidade de material, fixando e controlando índice de estoques e definindo lotes econômicos para aquisição;
VIII . Manter cadastro de fornecedores de material;
IX . Manter cadastro geral de material permanente e patrimônio da AGEFIS;
X . Orçar e analisar, quanto ao custo da recuperação de bens patrimoniais;
XI . Realizar a inclusão e baixa no tombamento de equipamentos e materiais;
XII . Realizar pesquisa de mercado;
XIII . Propor tomada de contas especiais;
XIV . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços do seu setor de atuação;
XV . Realizar outras atividades dentro da sua área de atuação;
XVI . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
XVII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 64 - Ao Chefe do Núcleo de Protocolo da GEAG, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Receber, protocolar, autuar, registrar, distribuir e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais;
II . Coletar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;
III . Informar o andamento de processos e documentos oficiais;
IV . Promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Subsecretária;
V . Promover e controlar o arquivamento e ou a eliminação de documentos e processos prescritos;
VI . Manter controle dos documentos que tramitam na unidade;
VII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 65 - Ao Chefe do Núcleo de Depósito da GEAG, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Guardar e manter as mercadorias, máquinas e equipamentos apreendidos pela fiscalização;
II . Controlar as entradas e saídas de mercadorias, máquinas e equipamentos do depósito;
III . Promover a liberação de mercadorias apreendidas;
IV . Classificar e arquivar as listagens e vias de documentos fiscais para verificação e controle;
V . Dar destinação a mercadorias perecíveis ou com prazo de validade vencido ou a vencer, conforme legislação vigente;
VI . Fazer o inventário anual das mercadorias, máquinas e equipamentos apreendidos;
VII . Manter registro e inventário das mercadorias, máquinas e equipamentos apreendidos;
VIII . Selecionar e catalogar instituições beneficentes aptas ao recebimento de mercadorias apreendidas;
IX . Instituir processos de abandono, inutilização, doação e incorporação de mercadorias apreendidas;
X . Elaborar mensal e anualmente relatórios contábeis sobre mercadorias apreendidas;
XI . Declarar abandono de mercadorias apreendidas, observando-se o disposto na legislação;
XII . Calcular os custos com despesas provenientes de depósito de mercadorias apreendidas;
XIII . Organizar, manter e liberar a guarda de matérias e equipamentos apreendidos conforme legislação vigente;
XIV . Calcular as despesas provenientes de apreensão constituídas pelos gastos efetivos realizados com remoção, transporte e depósito e providenciar cobrança;
XV . Solicitar a publicação em Diário Oficial do Distrito Federal, dos materiais e equipamentos apreendidos, para ciência dos interessados, e;
XVI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 66 - Ao Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios da GEAG, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Assistir ao Gerente de Administração Geral Apoio Operacional no controle e fiscalização de contratos e convênios e seus aditivos, firmados pela AGEFIS com entidades públicas e privadas, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas;
II . Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos e submetê-las à apreciação da Procuradoria Jurídica;
III . Auxiliar e apoiar os executores de contratos e convênios na execução e operacionalização dos mesmos;
IV . Formalizar as alterações ocorridas em contratos, convênios e acordos e providenciar a publicação dos respectivos extratos;
V . Coordenar e controlar a adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação de contratos e convênios;
VI . Comunicar imediatamente à Gerência de Administração Geral, ventuais irregularidades e distorções que tenham sido identificadas e propor as medidas corretivas adequadas;
VII . Articular-se com a Procuradoria Jurídica para o exame da regularidade de processos de celebração e execução de contratos e convênios e para a adoção de procedimentos judiciais, quando for o caso; e
VIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 67 - Ao Chefe do Núcleo de Compras da GEAG, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Elaborar editais de licitação para contratações em geral, de contratos e de termos aditivos;
II . Manter registro cadastral atualizado de fornecedores e de prestadores de serviços;
III . Realizar pesquisas de preços praticados pelo mercado, tanto para instruir os novos processos de aquisição de materiais de consumo, bens ou serviços, quanto para subsidiar as eventuais prorrogações dos contratos de prestação de serviço de natureza continuada;
IV . Processar a aquisição de materiais, prestação de serviços e a execução de obras, ou examinar pedidos, na forma da legislação pertinente;
V . Prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação;
VI . Proceder à liquidação de despesas e documentos de pagamento; e
VII . Promover o cadastramento dos processos no sistema e documentos, bem como controlar suas fases e movimentação, e;
VIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 68 - Aos Supervisores de Equipe da Gerência de Administração Geral da DAL, diretamente subordinados ao gerente, compete:
I . Assistir ao Gerente da Gerência de Geoprocessamento nos assuntos relativos às suas competências;
II . Assistir ao Gerente da Gerência de Geoprocessamento nos assuntos internos relativos às atividades da gerência;
III . Informar sobre o andamento dos processos em tramitação no setor de atuação;
IV . Controlar e solicitar materiais de consumo e permanente para o seu setor de trabalho;
V . Solicitar conserto de material permanente;
VI . Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
VII . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade;
VIII . Realizar levantamentos topográficos, e;
IX . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, bem como participar de programações fiscais para as quais for escalado.
Art. 69 - Ao Gerente de Sede da DAL, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Exercer e supervisionar as atividades relacionadas com serviços de administração geral, protocolo, arquivo, transportes, material e patrimônio, manutenção, apoio operacional, limpeza e conservação;
II . Executar as atividades de guarda, distribuição, alienação e requisição de material, na sede da RAF;
III . Registrar o recebimento, a movimentação e o remanejamento de estoque de material, na sede da RAF;
IV . Inventariar material permanente e patrimônio, na sede da RAF;
V . Receber, protocolar, autuar, registrar, distribuir e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais, na sede da RAF;
VI . Informar o andamento de processos e documentos oficiais, na sede da RAF;
VII . Promover e controlar o arquivamento e ou a eliminação de documentos e processos prescritos, na sede da RAF;
VIII . Controlar e coordenar a atuação dos motoristas no cumprimento de suas atividades na sede da RAF;
IX . Controlar e coordenar a utilização dos veículos que fazem parte da frota distribuída para a RAF;
X . Receber, controlar e prestar contas junto ao órgão normatizador das quotas de combustível destinadas à RAF;
XI . Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais no edifício-sede;
XII . Promover e controlar as atividades relativas à conservação e limpeza, bem como o desligamento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações elétricas e hidráulicas;
XIII . Supervisionar a execução das atividades dos serviços de vigilância e de portaria;
XIV . Acionar os recursos necessários em situações de emergência;
XV . Promover a manutenção e reparo de máquinas e aparelhos elétricos;
XVI . Supervisionar e controlar a utilização dos veículos oficiais;
XVII . Promover a execução das atividades de obras de reparo e adaptação de instalações;
XVIII . Promover ou executar estudos preliminares de anteprojetos e projetos necessários ao planejamento técnico dos serviços de engenharia, obras e instalações da AGEFIS e estimar custos, que resultem na contratação de obras, conforme legislação em vigor;
XIX . Promover e executar a inspeção técnica dos serviços de engenharia e obras, e elaborar laudo de vistoria para fins de conclusão, recebimento ou entrega dos serviços, designando, executor técnico para o contrato;
XX . Promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e de elevadores;
XXI . Fiscalizar, periodicamente, os equipamentos de combate a incêndio, sistema elétrico e hidráulico, e dispositivos de segurança, visando assegurá-los em perfeito funcionamento;
XXII . Controlar e manter em funcionamento a central telefônica propondo alterações relativas à expansão, redução, substituição ou ao remanejamento de linhas e aparelhos;
XXIII . Promover o remanejamento de divisórias e equipamentos, de acordo com as normas técnicas;
XXIV . Promover pequenos reparos de móveis e instalações, e;
XXV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 70 - Ao Supervisor de Equipe Administração Geral da GS, diretamente subordinado ao gerente, compete:
I . Compete exercer e supervisionar as atividades relacionadas com serviços de administração geral, protocolo e arquivo;
II . Receber, protocolar, autuar, registrar, distribuir e controlar a movimentação de processos, documentos e correspondências oficiais, na sede da RAF;
III . Informar o andamento de processos e documentos oficiais, na sede da RAF;
IV . Promover e controlar o arquivamento e ou a eliminação de documentos e processos prescritos, na sede da RAF;
V . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
VI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 71 - Aos Apoios Operacionais da GS, subordinados ao gerente, compete:
I . Executar os serviços operacionais das RAF´s;
II . Zelar pela conservação e eficiência na utilização dos equipamentos e ferramentas usadas nas operações;
III . Fazer uso de equipamentos de segurança que garantam a integridade física e mental do servidor e daqueles envolvidos nas operações durante as intervenções, e;
IV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO X
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Art. 72 - Ao Diretor de Operações da DOPE, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Agência, compete:
I . Propor, supervisionar, planejar e acompanhar operações, na área de atuação da AGEFIS;
II . Supervisionar e controlar a execução de operações de erradicação, remoção e demolição de ocupações irregulares e de uso do solo;
III . Coordenar, controlar, e supervisionar a execução de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou comercializados em área pública ou privada, conforme legislação vigente;
IV . Adotar as medidas necessárias ao desenvolvimento das operações programadas;
V . Interagir com outros órgãos do governo no sentido de formar parcerias para otimizar a realização das operações;
VI . propor a elaboração de normas, procedimentos e rotinas de trabalho relativas as operações realizadas por esta diretoria;
VII . Participar das reuniões do Conselho Distrital de Fiscalização da AGEFIS, com direito a voto;
VIII . Participar das reuniões de diretoria da AGEFIS, com direito a voto;
IX . Realizar vistorias e diligências externas para supervisionar as operações realizadas por esta diretoria, bem como para programações fiscais para as quais for escalado;
X . Coordenar a elaboração de relatório mensal das atividades desenvolvidas e encaminha-lo a DIPLAN;
XI . Excepcionalmente, emitir intimações, interdições, autos de apreensão e embargos, respeitadas as áreas de atuação, encaminhando imediatamente a documentação às respectivas gerências, e;
XII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XIII. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 31/05/2010)
Art. 73 - Ao Gerente de Operações da DOPE, diretamente subordinado ao diretor, compete:
I . Propor, coordenar e acompanhar operações na área de atuação da AGEFIS;
II . Coordenar e planejar a execução de operações de erradicação, remoção e demolição de ocupações irregulares e de uso do solo;
III . Coordenar a execução de operações de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou comercializados em área pública ou privada, conforme legislação vigente;
IV . Adotar as medidas necessárias ao desenvolvimento das operações programadas;
V . Realizar o levantamento das ações a serem desencadeadas nas operações planejadas;
VI . Coordenar e controlar os trabalhos das equipes de operações;
VII . Supervisionar o trabalho dos supervisores de equipe a ele subordinado;
VIII . Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas e encaminha-lo a DOPE;
IX . Assessorar o diretor nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
X . Representar o diretor quando solicitado;
XI . Assessorar o diretor na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
XII . Controlar a freqüência dos servidores da unidade;
XIII . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, na sua área de atuação;
XIV . Acompanhar o andamento dos trabalhos da diretoria;
XV . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
XVI . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o diretor;
XVII . Manter controle dos documentos que tramitam na diretoria;
XVIII . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XIX . Definir o plano de férias dos funcionários lotados na GEOPE;
XX . Gerenciar a utilização dos veículos e equipamentos disponibilizados para a DOPE;
XXI . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar a realização de operações, bem como de programações fiscais para as quais for escalado;
XXII . Elaborar e controlar as escalas de trabalho dos servidores subordinados à gerência, e;
XXIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XXIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 16 de 31/05/2010)
Art. 74 - Aos Supervisores de Equipe da GEOPE, diretamente subordinados ao gerente, compete:
I . Executar operações na área de atuação da AGEFIS;
II . Executar operações de erradicação, remoção e demolição de ocupações irregulares e de uso do solo;
III . Executar operações de apreensão e remoção de equipamentos, materiais, mercadorias e produtos, irregularmente instalados, expostos ou comercializados em área pública ou privada, conforme legislação vigente;
IV . Executar a programação fiscal;
V . elaborar minuta de expediente e outros documentos;
VI . auxiliar o Gerente nos assuntos relativos às atividades fim do respectivo órgão;
VII . transmitir as instruções emanadas do Gerente, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
VIII . fornecer dados para elaboração relatórios;
IX . sugerir e adotar medidas adequadas à execução de serviços sob a responsabilidade da gerência de operações;
X . reportar-se ao gerente sobre a freqüência e problemas envolvendo servidores;
XI . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar a realização de operações, bem como de programações fiscais para as quais for escalado;
XII . Coordenar o emprego de recursos logísticos próprios;
XIII . Controlar e direcionar a os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento das operações, e;
XIV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 75 - Aos Apoios Operacionais da GEOP, subordinados ao gerente, compete:
I . Executar os serviços operacionais da DOPE;
II . Zelar pela conservação e eficiência na utilização dos equipamentos e ferramentas usadas nas operações;
III . Fazer uso de equipamentos de segurança que garantam a integridade física e mental do servidor e daqueles envolvidos nas operações durante as intervenções, e;
IV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO XI
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
Art. 76 - Ao Coordenador de Modernização e Informática da COMIMF, subordinado ao Diretor-Geral da Agência, compete:
I . Assistir ao Diretor-Geral, nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos à sua apreciação;
II . Assistir ao Diretor-Geral, nas áreas de:
a) Estratégias corporativas e Gestão de Conhecimento;
b) Aprendizagem e inovação nas organizações;
c) Modelagem do ciclo de vida da informação;
d) Tecnologia da Informação nos processos de gestão;
e) Informação e conhecimento no contexto da AGEFIS;
f) Conhecimentos tácito e explícito em invenções e inovações tecnológicas;
III . Coordenar, desenvolver e supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades, análise de problemas e tomada de decisões, na área de tecnologia da informação, em conjunto com os gestores das unidades orgânicas que utilizam os sistemas;
IV . Fazer cumprir as normas de Segurança da Informação nos padrões da norma ISO/IEC 17.799/2005;
V . Identificar as necessidade, conhecer as prioridades e peculiaridades dos serviços realizados na AGEFIS, interagindo com outras unidades orgânicas da AGEFIS, para definir a implementação, o desenvolvimento, a manutenção e a atualização de sistemas e programas de trabalho relativos a área de informática;
VI . Coordenar e desenvolver novos projetos, planos e programas de expansão de redes e conexões de comunicação eletrônica de dados entre a AGEFIS e outros órgãos;
VII . Coordenar e controlar os serviços, a cargo de terceiros, de desenvolvimento de sistemas e de redes, de manutenção, de instalação e de recuperação de equipamentos de informática;
VIII . Propor, acompanhar e avaliar programas internos de qualificação e aperfeiçoamento em informática;
IX . Designar os Administradores e usuários dos Sistemas, definido perfis nos termos de ato da AGEFIS;
X . Propor políticas e estratégias que viabilizem a gestão do conhecimento e da informação;
XI . Participar tecnicamente da elaboração e execução de convênios, na área da tecnologia da informação, com órgãos e entidades externas;
XII . Propor políticas e normas relativas ao uso da informática nos órgãos integrantes do sistema de informática da Administração do Distrito Federal;
XIII . Promover o uso integrado dos recursos de informática;
XIV . Estabelecer diretrizes, procedimentos e metodologia para o uso eficiente de recursos de hardware e software, promovendo o cumprimento de normas e padrões técnicos;
XV . Manter a equipe técnica atualizada e capacitada para dar o suporte técnico que a instituição necessitar;
XVI . Promover estudos sobre as condições técnicas e operacionais das unidades da AGEFIS;
XVII . Proceder a inclusão ou alteração da base de endereçamento dos sistemas informatizados, após aprovação de Gerência de Geoprocessamento da DIPLAN;
XVIII . Elaborar especificações técnicas para aquisição ou contratação de recursos de informática, e;
XIX . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 77 - Aos Assessores Especiais de Informática da COMINF, subordinados ao coordenador, compete:
I . Desenvolver e monitorar a utilização das redes e sistemas de processamento eletrônico de dados;
II . Realizar levantamentos de informações necessárias ao desenvolvimento de sistemas de processamento de dados e implantar os procedimentos de segurança;
III . Elaborar estudos e propostas para automatizar processos;
IV . Zelar pela segurança dos sistemas informatizados colocados em produção;
V . Executar e acompanhar as ações necessárias às interligações do sistema dos computadores da AGEFIS com outros órgãos;
VI . Administrar, manter, atualizar e documentar a rede de computadores e o sistema de banco de dados da AGEFIS;
VII . Elaborar projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e propor a aquisição de bens ou contratação de serviços para sua execução;
VIII . Definir e estruturar redes de comunicação de dados e controlar a sua utilização;
IX . Avaliar o desempenho das redes de comunicação de dados;
X . Controlar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
XI . Estruturar e definir ferramentas de Gerênciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados;
XII . Elaborar política de segurança para o acesso às informações via rede mundial de computadores;
XIII . Promover o uso integrado dos recursos de informática;
XIV . Desenvolver, manter e atualizar a rede de comunicação de dados e a rede de computadores, os sistemas de processamento de dados e os demais sistemas informatizados da AGEFIS;
XV . Desenvolver projetos de informática para AGEFIS;
XVI . Manter a documentação dos sistemas desenvolvidos devidamente atualizadas;
XVII . Zelar pela qualidade dos produtos desenvolvidos;
XVIII . Manter atualizadas as ferramentas utilizadas no desenvolvimento de sistemas;
XIX . Relatar à hierarquia superior, com freqüência, a situação dos projetos e sistemas em desenvolvimento e dos sistemas administrados;
XX . Zelar pela qualidade da informação;
XXI . Elaborar normas técnicas para gerenciamento de projetos;
XXII . Prestar consultoria técnica ao coordenador de informática;
XXIII . Definir recursos de software e hardware destinados a processos que demandem maior capacidade de processamento;
XXIV . Administrar as bases de dados implantadas no âmbito da AGEFIS;
XXV . Definir, padronizar e gerenciar aplicativos em base de dados;
XXVI . Manter as informações e dados dos sistemas sob segurança máxima, utilizando-se de todos os recursos técnicos possíveis;
XXVII . Acompanhar sistemas informatizados externos que interagem com os sistemas da AGEFIS;
XXVIII . Monitorar os sistemas informatizados da AGEFIS, objetivando detectar eventuais falhas e apontar soluções;
XXIX . Criar mecanismos e intermediar tecnicamente a troca de dados por meio eletrônico com órgãos ou entidades externos;
XXX . Avaliar os serviços de atendimento remoto e propor novos;
XXXI . Comparar os repasses da rede bancária e SEFDF com as informações da entrada de dados de arrecadação;
XXXII . Realizar ações de instalação, atualização, planejamento e monitoramento pertinentes à administração do banco de dados dos sistemas próprios da AGEFIS;
XXXIII . Monitorar a consistência das informações dos bancos de dados;
XXXIV . Planejar o crescimento da base de dados;
XXXV . Realizar cópias de segurança e recuperar informações;
XXXVI . Definir e garantir a manutenção de padrões relativos a banco de dados;
XXXVII . Definir, administrar e manter modelo de dados;
XXXVIII . Administrar e manter o domínio de computadores e usuários e os sistemas operacionais da AGEFIS, e;
XXXIX . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 78 - Ao Chefe do Núcleo de Suporte da COMINF, diretamente subordinado ao coordenador, compete:
I . Planejar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes às competências no âmbito da respectiva unidade;
II . Supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
III . Elaborar estudos que subsidiem a Coordenadoria de Modernização e Informática na administração dos recursos técnicos e materiais, buscando a eficácia do sistema de informá- tica da AGEFIS:
IV . Subsidiar a Coordenadoria de Informática com informações necessárias para atualização do processo de Gerenciamento e segurança e plano de contingência dos equipamentos existentes;
V . Desenvolver, atualizar, dar manutenção e instalar softwares dos computadores da AGEFIS;
VI . Executar os serviços de suporte de equipamentos de forma a obter seu pleno funcionamento diuturno e a atender, no menor prazo possível, as necessidades de apoio dos diversos pontos;
VII . Providenciar atendimento aos pedidos de manutenção ou realocação de máquinas e equipamentos vinculados à área de informática;
VIII . Efetuar a impressão de formulários e de boletos de arrecadação demandados pela AGEFIS;
IX . Monitorar o funcionamento da parte física e lógica da rede de comunicação de dados;
X . Executar os serviços de atendimento externo conforme as normas técnicas definidas pela Coordenaria de Informática de forma a obter melhores resultados dos recursos existentes;
XI . Atender e dar suporte aos órgãos externos ligados, diretamente a AGEFIS visando à plena utilização dos recursos de software e hardware;
XII . Dar assistência aos usuários quando da utilização dos equipamentos de software e hardware instalados;
XIII . Administrar os recursos de informática da AGEFIS de forma a atender, no menor prazo possível, as necessidades de cada setor da AGEFIS;
XIV . Acompanhar as demandas de equipamentos, necessidades de remanejamentos, substituições, manutenções, aquisições, baixas, reposições e atualizações de versões;
XV . Acompanhar as demandas e necessidades relativas aos aplicativos instalados, em termos de manutenção corretiva, adaptativa e/ou evolutiva, agregação de novas funcionalidades, identificadas ou solicitadas pelos usuários;
XVI . Implantar os serviços de desenvolvimento, manutenção e instalação de hardware e softwares relacionados à micro informática a todos os usuários da Secretaria conforme as normas técnicas definidas pela Coordenadoria de Informática, de forma a obter melhor desempenho dos recursos existentes;
XVII . Implantar o processo de automação de escritório, do correio eletrônico e demais software de apoio ou correlatos;
XVIII . Instalar, configurar, distribuir, remanejar, atualizar e controlar os recursos de hardware e software e as referidas licenças;
XIX . Providenciar atendimento aos pedidos de manutenção ou realocação de máquinas e equipamentos vinculados à área de informática;
XX . Receber e atender as demandas dos usuários, visando o estabelecimento de medidas preventivas e corretivas, recursos de software e hardware e/ou a realização de treinamentos específicos de forma a minimizar a chamadas e familiarizar os servidores com operações básicas dos equipamentos e sistemas instalados;
XXI . Prever as necessidades materiais (máquinas e equipamentos) e de recursos humanos para o atendimento do volume de produção;
XXII . Verificar diariamente a posição global e a distribuição das ocorrências de atendimento;
XXIII . Controlar todo imobilizado de informática, devidamente cadastrado, com descrição detalhada do bem, estado físico e localização;
XXIV . Controlar os computadores e equipamentos que estiverem sob "regime de garantia de fornecedores ou de terceiros" ;
XXV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 79 - Ao Núcleo de Desenvolvimento e Redes, unidade orgânica diretamente subordinada à Coordenadoria de Modernização e Informática da AGEFIS, compete:
I . Planejar, orientar, executar e controlar as atividades inerentes às competências no âmbito da respectiva unidade;
II . Supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
III . Elaborar estudos e propor ações necessárias à segurança dos sistemas informatizados da AGEFIS;
IV . Supervisionar a ocupação das redes de comunicação de dados;
V . Executar as atividades de suporte e de apoio na área de informática, visando o emprego de soluções, orientando e treinando a utilização dos recursos computacionais de interesse da AGEFIS;
VI . Subsidiar a Coordenadoria de Informática com informações necessárias para atualização do processo de gerenciamento e segurança e plano de contingência dos equipamentos existentes;
VII . Acompanhar o tempo de resposta das aplicações utilizadas pelos diversos setores da AGEFIS obedecendo a padrões aceitáveis de disponibilidade do Sistema;
VIII . Apresentar especificações técnicas de materiais, software e hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos ou locados;
IX . Acompanhar as demandas de equipamentos, necessidades de remanejamentos, substituições, manutenções, aquisições, baixas, reposições e atualizações de versões;
X . Prever as necessidades materiais (máquinas e equipamentos) e de recursos humanos para o atendimento do volume de produção;
XI . Verificar diariamente a posição global e a distribuição das ocorrências de atendimento;
XII . Executar, acompanhar e manter as rotinas de backup de forma a tornar ininterrupta a produção, identificando e armazenando em local apropriado, os arquivos das máquinas, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO XII
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 80 - Ao Coordenador de Atendimento ao Público, diretamente subordinado ao DiretorGeral da Agência, compete:
I . Atender o público usuário com presteza, espírito público, eficácia e eficiência;
II . Coordenar, controlar, orientar, supervisionar e organizar as atividades desenvolvidas pela área de atendimento de modo a garantir a qualidade e uniformidade no atendimento ao contribuinte;
III . Interagir com os demais setores da AGEFIS para implementação de metas e programas de trabalho, relativos à sua área de atuação;
IV . Implementar nos Núcleos de atendimento os procedimentos, metas, normas e rotinas de trabalho a serem executados no âmbito de sua atuação;
V . Coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades específicas e genéricas nos Núcleos de Atendimento ao Público, com orientação normativa e controle técnico das ações desenvolvidas;
VI . Propor programas de treinamento de pessoal na sua área de competência;
VII . Propor convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
VIII . Fornecer à DIPLAN relatório das atividades da Coordenadoria de Atendimento ao Público e dos Núcleos de Atendimento ao Público;
IX . Expedir atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhe são subordinadas;
X . Elaborar, em conjunto com a DIPLAN, atos normativos relativos às atividades das unidades que lhe são subordinadas;
XI . Manter alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução de custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;
XII . Receber privativamente impugnações, requerimentos e encaminhar aos setores pertinentes;
XIII . Receber denúncias e reclamações e encaminhar aos setores pertinentes;
XIV . Instruir e encaminhar documentos;
XV . Orientar a população quanto às competências e atribuições da AGEFIS;
XVI . Coordenar a emissão de certidões positivas e negativas de débitos de competência da AGEFIS;
XVII . Conferir as declarações dos contribuintes e requerer diligências para suprimir dúvidas;
XVIII . Propor política fiscal e medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária;
XIX . Aplicar instrumentos de controle de qualidade e de avaliação de desempenho da área de atendimento ao contribuinte;
XX . Propor, em conjunto com os responsáveis pelas suas unidades organizacionais, diretrizes, programas, normas e procedimentos para melhoria de desempenho da área de atendimento ao contribuinte;
XXI . Consolidar, mensal e anualmente, relatório gerencial e das atividades desenvolvidas na área de atendimento ao contribuinte;
XXII . Elaborar e atualizar, em conjunto com a DIPLAN, formulários relativos a requerimentos relacionados a atividades da AGEFIS.
XXIII . Definir o plano de férias dos servidores do Núcleo;
XXIV . Organizar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à execução das competências que lhes são afetas;
XXV . Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, sistema de atendimento ao público;
XXVI . Realizar vistorias e diligências externas para supervisionar as ações de revisão de lançamentos, bem como para programações fiscais para as quais for escalado, e;
XXVII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 81 - Ao Assessor de Atendimento Virtual da CAP, diretamente subordinado ao coordenador, compete:
I . Realizar o atendimento remoto ao contribuinte;
II . Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, sistema de atendimento ao público;
III . Atender e tirar dúvidas dos usuários quanto ao sistema de atendimento ao público, visando garantir a eficácia na utilização do serviço;
IV . Avaliar processos de informação de atendimento ao usuário;
V . Avaliar estudos sobre a funcionalidade operacional do sistema de atendimento ao público;
VI . Coletar informações sobre níveis de satisfação do usuário;
VII . Prestar atendimento remoto a contribuintes por meio de correio eletrônico, de modo a esclarecer dúvidas e prestar-lhes informações;
VIII . Verificar diariamente a posição global e a distribuição das ocorrências de atendimento virtual;
IX . Informar e orientar o contribuinte sobre a localização dos pontos de atendimento e os serviços ou produtos neles disponíveis;
X . Emitir certidão de débitos;
XI . Realizar vistorias e diligências externas para supervisionar as ações de revisão de lançamentos, bem como para programações fiscais para as quais for escalado, e;
XII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 82 - Aos Chefes de Núcleo de Atendimento ao Público da CAP, diretamente subordinados ao coordenador, compete:
I . Receber requerimentos e verificar a documentação de revisão de lançamento, suspensão de cobrança, de isenção de taxa, de comprovação de pagamentos, de restituição de valores, de alteração de endereço da atividade, de manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários e outros documentos afetos a atuação dos agentes fiscalizadores da AGEFIS;
II . Implementar alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços cujas competências apresentem interações com demais setores da AGEFIS ou com outros órgãos, encaminhando-as ao superior imediato;
III . Propor programas de treinamento de pessoal;
IV . Prestar informações relativas às atividades realizadas pela fiscalização;
V . Conferir a documentação apresentada em declarações de lançamento das taxas de responsabilidade da AGEFIS;
VI . Requerer, para dirimir dúvidas, a realização de vistorias e diligências quanto às declarações de lançamentos de taxas;
VII . Processar casos simples de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos;
VIII . Executar atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
IX . Lançar por meio de declaração taxas de competência da AGEFIS;
X . Receber recursos, denúncias, reclamações, solicitações de desembargo, desinterdição, pedidos de parcelamento de débitos ou de revisão daqueles inscritos ou não em dívida ativa, e encaminhar aos setores competentes para apreciação;
XI . Emitir guia para pagamento de auto de infração dos valores a serem cobrados pela AGEFIS;
XII . Consolidar, mensal e anualmente, relatório gerencial e das atividades desenvolvidas na área de atendimento ao contribuinte;
XIII . Manter alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sobre sua responsabilidade;
XIV . Supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas ao Núcleo, responder pelas competências;
XV . Orientar a execução das atividades do Núcleo com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos;
XVI . Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de solucionar dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse no Núcleo;
XVII . Supervisionar, controlar e orientar as atividades de suas unidades subordinadas, objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário;
XVIII . Propor programas de treinamento de pessoal de interesse do Núcleo;
XIX . Definir o plano de férias dos servidores do Núcleo;
XX . Realizar vistorias e diligências externas para coordenar as ações de revisão de lançamentos, bem como para programações fiscais para as quais for escalado, e;
XXI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 83 - Aos Encarregados de Atendimento ao Público da CAP, subordinados ao chefe, compete:
I . Receber requerimentos e verificar a documentação de revisão de lançamento, suspensão de cobrança, de isenção de taxa, de comprovação de pagamentos, de restituição de valores, de alteração de endereço da atividade, de manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários e outros documentos afetos a atuação dos agentes fiscalizadores da AGEFIS;
II . Prestar informações relativas às atividades realizados pela fiscalização;
III . Conferir a documentação apresentada em declarações de lançamento das taxas de responsabilidade da AGEFIS;
IV . Processar casos simples de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos;
V . Executar atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;
VI . Lançar por meio de declaração taxas de competência da AGEFIS;
VII . Receber recursos, denúncias, reclamações, solicitações de desembargo, desinterdição, pedidos de parcelamento de débitos ou de revisão daqueles inscritos ou não em dívida ativa, e encaminhar aos setores competentes para apreciação;
VIII . Emitir guia para pagamento de valores a serem cobrados pela AGEFIS;
IX . Fornecer dados para emissão de relatório gerencial e das atividades desenvolvidas na área de atendimento ao contribuinte;
X . Manter alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sobre sua responsabilidade;
XI . Orientar a execução das atividades do posto de atendimento com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos, e;
XII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO XIII
COORDENADORIA DE RECEITA
Art. 84 - Ao Coordenador de Receita, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Agência, compete:
I . Assistir ao Diretor-Geral nos assuntos de sua área;
II . Supervisionar a execução das atividades relativas à arrecadação, cobrança e controle de taxas e de preços públicos no âmbito da AGEFIS;
III . Coordenar a execução das atividades relativas à arrecadação, cobrança e controle de taxas, de multas e de preços públicos no âmbito da AGEFIS;
IV . Controlar, organizar e administrar o cadastro tributário da AGEFIS;
V . Definir o calendário fiscal da AGEFIS;
VI . Decidir sobre pedidos de revisão de lançamento, restituição, ressarcimento, compensação, transação e parcelamento;
VII . Decidir sobre pedidos de reconhecimento de imunidade, de isenção, de remissão, de anistia e de não incidência de tributos de competência da AGEFIS;
VIII . Notificar, intimar e cientificar o contribuinte sobre requerimento e decisões, no âmbito de suas atribuições;
IX . Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência:
X . Revisar, de ofício, os lançamentos de taxas;
XI . Declarar a extinção do créditos tributários;
XII . Encaminhar à Procuradoria Jurídica informações referentes inscrição em dívida ativa;
XIII . Promover o lançamento de taxas por edital;
XIV . Requerer, à Coordenadoria de Informática, modificações nos sistemas informatizados da AGEFIS, sempre que necessário;
XV . Promover atualizações dos indexadores de juros de mora e correção monetária, nos sistemas informatizados da AGEFIS;
XVI . Definir o perfil dos usuários e as transações a eles autorizadas no sistema informatizado de controle e gerenciamento de tributos, multas e preços públicos, em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática;
XVII . Incluir, alterar e excluir códigos de receita nos sistemas informatizados da AGEFIS;
XVIII . Processar casos complexos de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos;
XIX . Efetuar a baixa de créditos em decorrência de sentença judicial, remissão, anistia, prescrição e revisão de ofício;
XX . Atestar o ingresso de receitas de competência da AGEFIS, quando solicitado;
XXI . Supervisionar a concessão de parcelamento e redefinição de parcelas de débitos de natureza tributários não ajuizados, no âmbito da AGEFIS;
XXII . Monitorar a renúncia de receita;
XXIII . Fornecer à DIPLAN informações sobre o comportamento da arrecadação visando a elaboração de estratégias de ação fiscal;
XXIV . Elaborar, em conjunto com a DIPLAN, estudos para aferir o impacto orçamentário e financeiro no comportamento da arrecadação causados por alterações na legislação;
XXV . Elaborar em conjunto com a DIPLAN, formulários relativos a requerimentos de taxas, preços públicos e multas relacionados a atividades da AGEFIS;
XXVI . Elaborar periodicamente a previsão da receitas de competência da AGEFIS:
XXVII . Acompanhar e avaliar o comportamento da arrecadação e consolidar relatórios;
XXVIII . Propor programação fiscal tributária;
XXIX . Coordenar a elaboração, desenvolvimento de estudos estatísticos, econômicos, financeiros e de natureza tributária;
XXX . Acompanhar a metodologia adotada pela União, Estados e Municípios para conhecimento de novas técnicas e normas tributárias;
XXXI . Promover o intercâmbio de informações relativas à arrecadação de responsabilidade da AGEFIS com outros órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal;
XXXII . Supervisionar o lançamento por declaração;
XXXIII . Requerer à Coordenadoria de Modernização e Informática a emissão de boletos para pagamentos de taxas, de competência da AGEFIS;
XXXIV . Propor programas de treinamento de pessoal;
XXXV . Acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, convênios e contratos de parceria firmados pela AGEFIS com órgãos externos;
XXXVI . Propor, em conjunto com os responsáveis pelas suas unidades organizacionais, diretrizes, programas, normas e procedimentos para melhoria de desempenho da sua área de atuação;
XXXVII . Realizar vistorias e diligências externas para supervisionar as ações de revisão de lançamentos, bem como para programações fiscais para as quais for escalado;
XXXVIII . Elaborar, em conjunto com a Coordenadoria de Informática, sistema informatizado afeto a sua área de atuação;
XXXIX . Definir o plano de férias dos servidores a ele subordinados, e;
XL . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 85 - Ao Chefe do Núcleo de Recurso da CR, diretamente subordinado ao coordenador, compete:
I . Analisar e emitir parecer sobre processos de revisão de lançamento relativo à Taxas e preços públicos;
II . Emitir pareceres e decisões a respeito de revisão de lançamentos requeridas;
III . Requerer o arquivamento e o desarquivamento de processos;
IV . Fornecer informações para subsidiar a programação fiscal;
V . Requerer a realização de diligências fiscais visando a elucidação de dúvidas;
VI . Elaborar relatórios quantitativos e qualitativos a sobre revisão de lançamento e preço público;
VII . Processar casos complexos de alteração, inclusão e retificação de baixa de pagamentos;
VIII . Responder consultas sobre a aplicação da legislação tributária;
IX . Apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-los ao superior imediato;
X . Emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com às competências de seu Núcleo;
XI . Apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços cujas competências apresentam interações com as revisões de lançamento, parcelamentos ou com outros, encaminhando-as ao superior imediato;
XII . Analisar e revisar instruções processuais, no âmbito de suas atribuições;
XIII . Fornecer dados visando a elaboração dos relatórios gerencial e de atividades desenvolvidas pelos respectivos núcleos;
XIV . Manter controle dos documentos e processos que tramitam em seu núcleo;
XV . Manter controle dos arquivos de seu núcleo, e;
XVI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 86 - Ao Chefe do Núcleo de Parcelamento da CR, diretamente subordinado ao coordenador, compete:
I . Coordenar e controlar a sistemática de parcelamento dos débitos tributários e não tributários;
II . Controlar a concessão de parcelamento e redefinição de parcelas de débitos de natureza tributários e não tributários, no âmbito da AGEFIS;
III . Executar cobrança administrativa dos parcelamentos em atraso;
IV . Elaborar relatórios financeiros de créditos parcelados;
V . Fornecer informações para subsidiar a programação fiscal;
VI . Requerer o arquivamento e o desarquivamento de processos;
VII . Conferir a consistência dos relatórios referentes aos documentos de parcelamento;
VIII . Formular processo para cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos parcelamentos não pagos;
IX . Notificar, intimar e informar ao interessado em relação às exigências de pagamento, de apresentação e instrução de documentos;
X . Propor ao superior hierárquico mudanças no sistema de informática;
XI . Responder consultas sobre a aplicação da legislação tributária;
XII . Emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com às competências de seu Núcleo;
XIII . Apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços cujas competências apresentam interações com as revisões de lançamento, parcelamentos ou com outros, encaminhando-as ao superior imediato;
XIV . Analisar e revisar instruções processuais, no âmbito de suas atribuições;
XV . Fornecer dados visando à elaboração dos relatórios gerencial e de atividades desenvolvidas pelos respectivos núcleos;
XVI . Manter controle dos documentos e processos que tramitam em seu núcleo;
XVII . Manter controle dos arquivos de seu núcleo, e;
XVIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO XIV
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 87 - Ao Coordenador de Fiscalização de Limpeza Pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Agência, compete:
I . Assessorar o Diretor-Geral em assuntos relacionados à Atividade de Fiscalização de Limpeza Pública;
II . Dirigir, coordenar e acompanhar o exercício das atividades dos setores a ele subordinados;
III . Executar, supervisionar, organizar as ações relacionadas à Fiscalização de Limpeza Pública;
IV . Sugerir ações para campanhas de educação ambiental;
V . Propor regulamentação de normas, cursos e treinamentos;
VI . Aplicar as normas e regulamentos sobre posturas referentes à limpeza pública;
VII . Instruir processos oriundos do exercício das Atividades da Fiscalização de Limpeza Pública, na forma deste regimento;
VIII . Elaborar ordens de serviços;
IX . Levantar e fornecer dados estatísticos e emitir relatórios e encaminha-los a DIPLAN;
X . julgar em primeira instância os processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XI . Exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.
XII . Proceder à apreensão de objetos ou materiais colocados e área publica, sem autorização da Administração Regional, que possam comprometer de qualquer maneira a limpeza pública;
XIII . Fiscalizar estabelecimentos, áreas, vias e logradouros públicos visando, a higieniza- ção das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas na legislação em vigor;
XIV . Fiscalizar, lixos provenientes de Residência, Comércio, Serviço de Saúde, Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviário e Ferroviários, Agrícola, Construção Civil e Industrial conforme legislação vigente, e;
XV . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XVI. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 75 de 18/03/2015)
Art. 88 - Ao Encarregado de Núcleo de Fiscalização de Limpeza Pública da CLP, diretamente subordinado ao coordenador, compete:
I . Coordenar a execução das tarefas relativas à Fiscalização de Limpeza Pública, bem como emitir relatórios;
II . Executar programações fiscais;
III . Definir escala de trabalho de acordo com as necessidades dos serviços;
IV . Exercer o controle dos atos administrativos inerentes a sua área de atuação.
V . Orientar a comunidade quanto à interpretação da legislação;
VI . Transmitir ao público e à população as normas de limpeza pública;
VII . Notificar e lavrar auto de infração aos infratores sobre as normas de limpeza pública;
VIII . Instruir processos na sua área de atuação;
IX . Proceder à apreensão de objetos ou materiais colocados e área publica, sem autorização da Administração Regional, que possam comprometer de qualquer maneira a limpeza pública;
X . Fiscalizar estabelecimentos, áreas, vias e logradouros públicos visando, a higienização das áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, bem como aplicar todas as sanções previstas na legislação em vigor;
XI . Fiscalizar a coleta do lixo;
XII . Fiscalizar a utilização dos recipientes para acondicionamento de lixo;
XIII . Executar outras tarefas semelhantes que lhe forem designadas;
XIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência. (acrescido(a) pelo(a) Instrução Normativa 75 de 18/03/2015)
Art. 89 - Aos Assessores, compete:
I . Assessorar ao diretor nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS, e;
II . Assessorar ao Diretor na elaboração de documentos, relatórios, decisões, pareceres e demais expedientes que lhe forem solicitados;
III . Coordenar, controlar e encaminhar documentação para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
IV . Reunir e organizar dados, informações e outras matérias que subsidiem as decisões do Diretor;
V . Acompanhar o andamento dos trabalhos da AGEFIS;
VI . Realizar contatos da AGEFIS com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas;
VII . Emitir pareceres técnicos e relatórios sobre assuntos de sua competência;
VIII . Marcar audiência, receber e orientar as pessoas contribuintes e/ou interessados que procurem o Diretor;
IX . Manter controle dos documentos que tramitam na diretoria;
X . Manter controle dos documentos que tramitam na diretoria;
XI . Manter atualizados os dados e informações relativas à execução dos serviços realizados;
XII . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de fiscalização, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, resguardadas as competências privativas da fiscalização;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 90 - Aos Assistentes, compete:
I . Assistir ao superior imediato nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Assistir ao superior imediato nos assuntos internos relativos às atividades da unidade orgânica;
III . Elaborar e digitalizar minutas de expediente e outros documentos pertinentes ao funcionamento de seu setor de trabalho;
IV . Controlar e lançar no sistema de informatização a entrada e saída de documentos e processos;
V . Informar sobre o andamento dos processos em tramitação no setor de atuação;
VI . Controlar e solicitar materiais de consumo e permanente para o seu setor de trabalho;
VII . Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
VIII . Providenciar o arquivamento e o desarquivamento de processos;
IX . Receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fax;
X . Transmitir as instruções emanadas do superior imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
XI . Realizar vistorias e diligências externas para subsidiar as ações de fiscalização, bem como de programações fiscais para as quais for escalado, resguardadas as competências privativas da fiscalização;
XII . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
XIII . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 91 - Aos Secretários, compete:
I . Assistir ao superior imediato nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
II . Assistir ao superior imediato nos assuntos internos relativos às atividades da unidade orgânica;
III . Digitalizar minutas de expediente e outros documentos pertinentes ao funcionamento de seu setor de trabalho;
IV . Controlar e lançar no sistema de informatização a entrada e saída de documentos e processos;
V . Informar sobre o andamento dos processos em tramitação no setor de atuação;
VI . Providenciar o arquivamento e o desarquivamento de processos;
VII . Receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fax;
VIII . Preparar a agenda do coordenador;
IX . Transmitir as instruções emanadas do superior imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
X . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
XI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 92 - Aos Encarregados de Atendimento da Diretoria-Geral e da Diretoria-Geral Adjunta, compete:
I . Prestar informações relativas às atividades realizados pela fiscalização;
II . Manter alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sobre sua responsabilidade;
III . Orientar a execução das atividades do posto de atendimento com os padrões de qualidade, produtividade e custos estabelecidos, e;
IV . Digitalizar minutas de expediente e outros documentos pertinentes ao funcionamento de seu setor de trabalho;
V . Controlar e lançar no sistema de informatização a entrada e saída de documentos e processos;
VI . Informar sobre o andamento dos processos em tramitação no setor de atuação;
VII . Providenciar o arquivamento e o desarquivamento de processos;
VIII . Receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fax;
IX . Transmitir as instruções emanadas do superior imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
X . Manter controle dos documentos que tramitam em sua unidade, e;
XI . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 93 - Aos Apoios Administrativos da Diretoria-Geral e da Diretoria-Geral Adjunta, compete:
I . Executar os serviços administrativos do Gabinete RAF´s;
II . Assistir aos secretários da Diretoria nos assuntos relativos às competências legais da AGEFIS;
III . Assistir aos secretários da Diretoria nos assuntos internos relativos às atividades da Diretoria;
IV . Receber e encaminhar documentos que tramitam entre a Diretoria-Geral e as outras unidades da AGEFIS, e;
V . Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
RONEY NEMER
Diretor-Geral
GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES
Diretor-Geral Adjunto
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO
Diretora de Planejamento, Programação, Normas e Procedimento
VALTERSON DA SILVA
Diretor de Fiscalização de Obras
LUIZ CARLOS VILENA DE SOUZA
Diretor de Fiscalização de Atividades Econômicas
BELIMAR CLEYDE DA SILVA BORGES
Diretor de Fiscalização de Obras
PAULO CÉSAR PEREZ NUNES
Diretor de Operações
Os anexos constam no Suplemento do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 16/06/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 16/06/2008 p. 1, col. 2