SINJ-DF

DECRETO Nº 36.375, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 39706 de 11/03/2019)

Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º, do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 e abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................

I – Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

II – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

III – Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal;

IV – Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

V – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI – Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

VII – Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

VIII – Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;

IX – Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;

X – Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

XI – Secretário de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

XII – Diretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

XIII – Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;

XIV – Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e

XV – Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015 p. 2, col. 1