(revogado pelo(a) Decreto 39706 de 11/03/2019)
Altera a redação dos incisos I a XV do art. 2º, do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIStRItO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 e abril de 2009 e as disposições constantes da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I a XV do art. 2º do Decreto nº 35.771, de 1º setembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................
I – Secretário de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
II – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
III – Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal;
IV – Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
V – Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VI – Secretário de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;
VII – Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VIII – Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal;
IX – Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;
X – Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
XI – Secretário de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
XII – Diretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIII – Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN;
XIV – Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
XV – Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, Suplemento, seção Suplemento de 26/02/2015 p. 2, col. 1