A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência ao titular da Coordenação de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e desburocratização do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
KAYRA DANTAS DE CARVALHO ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 06/03/2015 p. 4, col. 1