SINJ-DF

PORTARIA N° 18, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

Delega competência para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, combinado com o art. 26, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Subsecretária de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Conceder:

a - aposentadoria aos servidores;

b - pensão a beneficiário de servidor;

c - adicionais: noturno, de permanência, de prestação de serviço extraordinário e pelo exercício de atividades insalubres e perigosas;

d - auxílios: natalidade, creche e pré-escola, funeral, transporte, alimentação e doença;

e - gratificações;

f - horário especial, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011;

g - indenizações;

h - licença para tratar de interesse particular;

i - licença prêmio por assiduidade;

j - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

k - licença por motivo de doença em pessoa da família;

l - licença para tratamento da própria saúde;

m - licença para atividade política;

n - licença para o desempenho de mandato classista;

o - licença maternidade, adotante e paternidade;

p - licença à servidora gestante;

q - licença para o serviço militar;

r - outros benefícios ou vantagens;

s - redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos com deficiência, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

t - redução de carga horária para servidor atleta que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva;

II - Autorizar:

a - afastamento para exercício de mandado eletivo;

b - inclusão e exclusão da opção de 40 horas semanais de trabalho;

c - afastamentos previstos no artigo 62 da Lei Complementar nº 840/2011;

d - afastamento para gozo de licença prêmio por assiduidade;

e - conversão de licença prêmio em pecúnia;

f - dispensa de ponto para participação de servidor em eventos de capacitação, congressos e similares, realizados no Distrito Federal.

III - Designar comissões ou grupos de trabalho que tratem de assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas.

IV - Averbar, desaverbar e retificar o tempo de serviço e de contribuição em conformidade com a legislação pertinente;

V - Instituir comissão para avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional, designando seus membros;

VI - Instituir comissão para avaliação especial de estágio probatório, homologar o resultado e definir a aquisição de estabilidade;

VII - Propor a progressão e promoção funcionais dos servidores;

VIII - Promover revisão de incorporação de quintos/décimos;

IX - Retificar os atos de aposentadoria e de pensão;

X - Converter licença prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840/2011;

XI - Conceder a ampliação para o regime de 40 horas semanais para o servidor, quando entender necessário, respeitando os limites orçamentários, inclusive da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, (e fazer cessar a referida ampliação quando oportuno ou atendendo requerimento de servidor);

XII - averbar e certificar o tempo de serviço dos servidores;

XIII - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

XIV - Autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais;

XV - Autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de gestão de pessoas, requeridas pela parte interessada.

XVI - Propor progressão e promoção funcionais.

XVII - Homologar resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.

XVIII - Manter o cadastro e pagamento das aposentadorias e pensões.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva aos respectivos substitutos, quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, as atribuições aqui delegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 06/03/2015 p. 3, col. 2