SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e com fundamento no artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, na Ordem de Serviço da extinta SUCAR, de 26 de maio de 1998 e no Parecer nº 072/2008 – PROCAD/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2015, no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto/RA I, nos termos do ANEXO I.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR TOKARSKI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 26/02/2015 p. 4, col. 2