SINJ-DF

DECRETO Nº 36.441, DE 08 DE ABRIL DE 2015.

Altera o art. 4º e incisos de I a V, do anexo II do Decreto n° 28.292, de 19 de setembro de 2007, que aprova o Regimento Interno do Fundo Único do Meio Ambiente – FUNAM e o Regimento Interno do Conselho de Administração do FUNAM.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º e incisos de I a V, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, constante do Decreto n° 28.292, de 19 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho de Administração do FUNAM/DF de acordo com o estabelecido no § único do artigo 13, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, tem a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, que o presidirá;

II - o Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

III – 01 (um) Subsecretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV - 04 (quatro) representantes do segmento ambiental da sociedade, com atuação no Distrito Federal;

V - 01 (um) representante da área técnico-ambiental do Governo do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 09/04/2015 p. 1, col. 1