SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade como o Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, atendendo ao contido na art. 1º da Portaria SES/DF nº 210, de 16 de outubro de 2014, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 06, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

JOSÉ CARLOS VALENÇA CORREA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 12/03/2015 p. 1, col. 2