A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLIII, do artigo 53, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 16.240, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, e o término do redutor de 50%, previsto no decreto nº 30.734/2009, RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de preços públicos indicados no ANEXO I correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras, referentes ao ano de 2015, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996 e Portaria nº 286, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação
PATRÍCIA VEIGA FLEURY DE MATOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 13/04/2015 p. 16, col. 1