O SUBSECRETÁRIO DE ADMNISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 117, incisos VII e XI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Suporte Operacional e Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, para a prática de atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, previstos no Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e no Decreto Distrital nº 21.909, de 16 de janeiro de 2001.
Art. 2º O delegatário deverá reportar ao delegante os atos efetivados em decorrências da presente delegação por meio de relatório mensal.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO NUNES NAVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 14/04/2015 p. 5, col. 1