Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .................................
..............................................
§ 11 O disposto no caput aplica-se exclusivamente às operações com os produtos relacionados no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para as quais exista, no citado Caderno, a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. (AC)
................................................
Art. 5º ........................................
§ 1º A atribuição de responsabilidade por substituição de que trata o caput abrange as operações referentes às mercadorias relacionadas nos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS indicados no ato declaratório de que trata o § 3º do art. 3º. (NR)
...................................................”
Art. 2º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 17/04/2015 p. 2, col. 2