(revogado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Altera o § 3º do artigo 22, do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 22 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Não será remunerada a participação no Conselho previsto no § 1º.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 10/03/2015 p. 4, col. 2